Exmos.(as) Senhores(as) Deputados(as),
Esta semana é votada na Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa em que a Assembleia autoriza o Governo a legislar sozinho a transposição da Diretiva relativa aos Direitos de Autor e Direitos Conexos no Mercado Único Digital1.
Esta Diretiva regula aspetos essenciais da vida em sociedade, com impacto em direitos fundamentais, como sejam o direito à liberdade de expressão e de informação e o direito à educação, o que deveria exigir um amplo e participado debate público. Por ser matéria de direitos fundamentais, a competência caberia à Assembleia da República. Contudo, a ser aprovada esta autorização legislativa, a Assembleia abdica da sua função legislativa e delega no Governo a transposição de uma das iniciativas legislativas europeias mais polémicas e controversas dos últimos anos, sem os contributos e melhorias que a discussão pública na Assembleia da República poderia acrescentar àquele diploma.
Em Abril de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre o famoso artigo 17 da Directiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital - Processo C-401/19 – Polónia v Parlamento e Conselho.
Nesta decisão, o TJUE afirmou que o art. 17 implica de facto uma limitação da liberdade de expressão e de informação, mas considerou tal limitação justificada de acordo com os critérios de proporcionalidade do art. 52 n.º1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Carta), desde que estejam verificados determinados requisitos.
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