A lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD, é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, é uma lei criada para aprimorar o modo como os setores público e privado deve agir para respeitar o direito à privacidade do cidadão.
Ela surge num momento em que o tema já vem sendo muito discutido em todo o mundo, pois muitos países já possuem seus marcos legais referentes à privacidade, e coloca o Brasil em sintonia com as outras nações o que ajuda a proteger o cidadão brasileiro e favorece a continuidade dos negócios internacionais das nossas empresas assim como favorece a instalação no Brasil de empresas estrangeiras.
Para o cidadão a lei é extremamente pertinente uma vez que gera obrigações para as organizações e mecanismos pelo qual as pessoas podem requerer seus direitos não só pela via jurídica, mas pela via administrativa.
Dentre os muitos conceitos trazidos um dos mais relevantes é de que um dado pessoal, fornecido durante um cadastro, compra, preenchimento de um cupom de sorteio, não pertence à organização que coletou. A organização é apenas a guardiã provisória, o “Controlador” do dado, mas o dado continua sendo de propriedade da pessoa, que a lei trata como “Titular“. E mais, se a pessoa é criança ou adolescente, ou se o dado é considerável sensível, as restrições ao uso destes dados é ainda mais drástica e as responsabilidades do Controlador, maiores.
Outra questão importante é quanto à localização dos dados, e a previsão legal é que não trata-se apenas em dados totalmente digitais: dados registrados em papel ou outro meio analógico também está protegido pela lei, e não importa se a sede da organização ou o local de armazenamento de dados estão localizados no Brasil ou no exterior, se os dados são manipulados de alguma forma, estão protegidos pela LGPD.