Portal da Reitoria
  • Nota da Administração Central da UFSC sobre afastamento do Corregedor-Geral

    Publicado em 08/04/2019 às 17:08

    A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tomando conhecimento apenas por meio de publicação no Diário Oficial da União, de 5 de abril de 2019, da Portaria nº 1.322, assinada pelo corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, em que este resolve: “afastar preventivamente sem prejuízo de sua remuneração pelo prazo de 60 (sessenta) dias o servidor RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, do exercício do cargo(sic) de Direção de Corregedor Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e do cargo de Assistente em Administração a fim de evitar influência na apuração relativa ao processo administrativo disciplinar(…); fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como acesso a sistemas eletrônicos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta portaria”, manifesta-se no seguinte sentido:

    1. Não foi notificada, formalmente, de qualquer decisão relativa à portaria publicada no D.O.U.;
    2. Considera uma afronta à Autonomia Universitária o ato de afastar servidor aprovado em Concurso Público, para cargo efetivo (Assistente em Administração) e designado para função (Corregedor-Geral), por ato do Reitor, aprovado pelo Conselho Universitário – instância máxima de deliberação da Universidade;
    3. Julga que a decisão da CGU pelo afastamento é ato administrativo equivocado, uma vez que o processo mencionado na portaria foi aberto em maio de 2018 e, até a presente data, não gerou qualquer decisão relativa à autoria ou materialidade;
    4. Em documento encaminhado em fevereiro de 2019, a CGU manifestou-se contra a aprovação, pelo Conselho Universitário da UFSC em janeiro de 2018, do nome de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA para assumir a função de Corregedor-Geral da UFSC. Somente mais de um ano depois de ser informada da aprovação do nome, a CGU se manifesta e tal restrição foi submetida, em 26 de março passado, ao Conselho Universitário, que, por maioria de seus membros, decidiu pela manutenção dos mandatos de Ronaldo e de outro servidor como Corregedores; decisão esta encaminhada à CGU por meio da Resolução nº 2/CUn/2019, de 26/03/2019;
    5. Reitera a defesa intransigente de sua Autonomia e do respeito institucional que devem manter instituições de Estado, como o são UFSC e CGU, no sentido de que medidas como a agora adotada sigam caminhos harmônicos e serenos, evitando que representem ameaças de rompimento nas relações institucionais;
    6. Destaca, por fim, que a instituição buscará em todas as instâncias – administrativas e judiciais, se for o caso –  a garantia de seus atos e sua condição de Autarquia Federal, que respeita as leis e o Estado Democrático de Direito.

    Florianópolis, 8 de abril de 2019.


  • Administração Central divulga esclarecimento sobre mensagem estranha à UFSC distribuída por meio eletrônico

    Publicado em 04/10/2018 às 9:30

    A Administração da Universidade Federal de Santa Catarina informa à comunidade acadêmica que é falsa a atribuição à UFSC de autoria quanto a mensagem eletrônica que tem sido enviada a endereços cadastrados na Universidade, referente a suposta “ANÁLISE DOS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E SUAS POSIÇÕES”.

    Trata-se de mensagem enviada por endereço eletrônico externo e estranho à instituição e que, obviamente, não representa nenhuma manifestação oficial e, sequer, verdadeira.
    Recomendamos que seja ignorada e informamos que serão acionadas as instâncias devidas de modo a apurar as responsabilidades pela autoria da mensagem

    Administração Central da UFSC


  • UFSC promove ato de homenagem à memória do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo

    Publicado em 25/09/2018 às 14:08

    A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina promove ato de homenagem à memória do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, pela passagem de um ano de seu falecimento. O encontro será realizado no dia 2 de outubro, às 11 horas, no Templo Ecumênico do Campus João David Ferreira Lima, em Florianópolis.


  • Administração Central da UFSC emite nota oficial sobre denúncia do Ministério Público Federal

    Publicado em 28/08/2018 às 14:05

    A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu, na manhã desta segunda-feira, 27 de agosto, uma Nota Oficial na qual manifesta-se acerca da recente denúncia do Ministério Público Federal que envolve o reitor Ubaldo Cesar Balthazar e o chefe de Gabinete Áureo Mafra de Moraes.

    Leia, na íntegra, a nota abaixo:

    NOTA OFICIAL

    A Universidade Federal de Santa Catarina, por meio de sua Administração Central, reunida em Colegiado, vem expressar à comunidade brasileira sua profunda preocupação com as medidas tomadas pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, ao denunciar o Reitor, Professor Ubaldo Cesar Balthazar, e seu Chefe de Gabinete, Professor Áureo Mafra de Moraes, por crime de injúria contra servidora pública federal, visto não terem ambos proibido manifestação pacífica de membros da comunidade universitária durante solenidade de comemoração de aniversário da instituição e homenagem ao Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, em dezembro passado.

    A UFSC, como universidade plúrima e democrática, jamais cerceará a livre exposição de pensamento e a liberdade de expressão política, princípios garantidos na Constituição Federal, em seu artigo 5º. Como direitos fundamentais, decorrentes do princípio fundante da dignidade da pessoa humana, necessários à própria subsistência do Estado Democrático de Direito, estão acima de quaisquer outras considerações, constitucionais ou legais.

    Não cabe ao Reitor, ou ao seu Chefe de Gabinete, proibir a exposição de cartazes ou faixas que representem oposição ao pensamento deles ou quaisquer outros. Somente em um ambiente de livre discussão é possível avançar no processo democrático e na produção do conhecimento.
    Em pleno ano de 2018 é inconcebível que se promova a defesa da censura e da restrição aos direitos fundamentais à livre expressão e à reflexão crítica. Aliás, fortalezas de uma universidade. As questões agora em evidência não afetam somente os cidadãos. Mas implicam em ameaçar a retirada daquilo que, para as universidades em particular e a sociedade democrática em geral, é tão precioso: nossa vocação à crítica, ao exercício da cidadania e à construção do plural, contraditório e divergente.

    A denúncia fere fortemente a autonomia universitária, outro importante princípio constitucional, caracterizando-se como um típico gesto que visa diminuir a importância da UFSC como uma das principais universidades do país, centro de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão.

    Florianópolis, 27 de agosto de 2018.


  • Posse da Gestão 2018-2022 na UFSC será neste sábado

    Publicado em 14/08/2018 às 17:48

    A solenidade de apresentação da Gestão 2018-2022 da UFSC será realizada neste sábado, 18 de agosto, às 10h, no Auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos. Também está programado o ato de descerramento da placa relativa à designação do Centro de Cultura e Eventos como “Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo”.


  • Comunicação das Universidades sofrerá alterações durante período eleitoral

    Publicado em 25/06/2018 às 20:59

    O que é liberado e vedado nas divulgações de notícias. Confira a apresentação completa aqui. (Fonte: Secom/Governo Federal)

    A partir de 7 de julho de 2018, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, deverão seguir determinadas diretrizes de divulgação, em respeito às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro em caso de segundo turno.

    De acordo com as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas nesse sentido.

    A medida afeta a veiculação de notícias no site de Notícias da UFSC, o Divulga UFSC, o Calendário de Eventos, as redes sociais institucionais (FacebookTwitterInstagram e YouTube), a TV UFSC, entre outros. Páginas de Centros de Ensino, Departamentos, Programas de Pós-Graduação e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufsc.br.

    O que atentar para divulgações nas redes sociais no período eleitoral. Confira a apresentação completa aqui. (Fonte: Secom/Governo Federal)

    Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.

    Exemplos de publicações que serão afetadas são a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externos à UFSC envolvidos nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.

    Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa (inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, conteúdos didáticos e científicos), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou orientação social.

    Além disso, os comentários e a interatividade nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo utilizada somente para casos de grave e urgente necessidade ou se estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc) serão excluídos.

    Outra medida afetada é o uso de logos. Durante o período eleitoral, é permitida apenas as marcas das instituições, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de Governo, e das instituições. Por exemplo, é permitido o uso da marca da UFSC, mas não é permitido divulgar a logo de um programa da Universidade.

    Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Agecom ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República ().

    Mais informações:
    Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
    Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
    Perguntas Frequentes
    Esclarecimentos do Assessor Jurídico da Andifes
    Modelos de publicidades permitidas e proibidas

     

    Mayra Cajueiro Warren/jornalista da Agecom/UFSC


  • Conselho Universitário: sessão suspensa no dia 5 terá sequência na próxima terça

    Publicado em 25/06/2018 às 20:56

    A sessão ordinária do Conselho Universitário suspensa no dia 5 de junho terá sequência no dia 26 de junho (terça-feira), às 14h, na Sala dos Conselhos. A reunião será transmitida ao vivo.

    Ordem do dia:

    1. Processo nº 23080.033454/2018-57

    Proponente: Josimari Telino de Lacerda – Presidente da Comissão

    Assunto: Continuação das discussões acerca do Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 2394/2017/GR, com o objetivo de realizar o levantamento dos fatos relacionados ao processo que deu origem à operação Ouvidos Moucos e suas consequências.

    Apresentação: Comissão instituída pela Portaria nº 2394/2017/GR

    1. Assunto: Apresentação do Relatório Final da Comissão da Comissão da Memória e Verdade no âmbito da UFSC, instituída pela Portaria nº 2/2015/GR

    Proponente: Jean Marie Alexandre Farines – Coordenador da Comissão

    Apresentação: Comissão instituída pela Portaria nº 2/2015/GR

    Observação: Em virtude de viagem do professor Jean Marie Alexandre Farines (Coordenador da Comissão), o tema será pautado em reunião oportuna.

    1. Informes gerais.