Querido usuário

está a visitar uma página com um browser que pode não proporcionar a experiência ideal.

Pode continuar, mas, para obter a melhor experiência com esta página, recomendamos a utilização do Edge, Firefox ou Chrome.

INCOTERMS® 2010

As regras Incoterms® são utilizadas normalmente em todo o mundo em contratos nacionais e internacionais e indicam as responsabilidades entre o comprador e o vendedor relativamente aos custos, riscos e seguro da carga.

A brochura abaixo ilustra os termos de entrega e responsabilidades entre o comprador e o vendedor relativamente aos custos, riscos e seguro da carga.

Leia mais sobre as regras dos Incoterms® 2010 e mantenha-se atualizado com as informações mais recentes fornecidas no Saiba mais nowebsite oficial da CCI (Câmara de Comércio Internacional).


Regras Para Qualquer Modo de Transporte

  • "Saída de Fábrica" significa que o vendedor faz a entrega quando coloca a mercadoria à disposição do comprador nas instalações do vendedor ou outro local designado (ou seja, oficina, fábrica, armazém, etc.). O vendedor não precisa de carregar a mercadoria em nenhum veículo de recolha nem de despachar a mercadoria para exportação, se tal for aplicável.

  • "Franco Transportador" significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa designada pelo comprador nas instalações do vendedor ou noutro local designado. As partes devem especificar o mais claramente possível o ponto no local designado para entrega, pois o risco passa para o comprador nesse ponto.

  • "Transporte Pago Até" significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou a outra pessoa designada pelo vendedor num local designado (se tal local for acordado entre as partes) e que o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar a mercadoria até ao local de destino designado.

  • "Entregue no Terminal" significa que o vendedor entrega a mercadoria, depois de descarregada do meio de transporte de chegada, quando esta é colocada à disposição do comprador no terminal designado do porto ou local de destino designado. "Terminal" inclui um local, coberto ou não, como um cais, armazém, área de contentores ou terminal de carga rodoviária, ferroviária ou aérea. O vendedor assume todos os riscos envolvidos no transporte da mercadoria até este local e no descarregamento da mesma no porto ou local de destino designado.

  • "Entregue no Local" significa que o vendedor entrega a mercadoria quando esta é colocada à disposição do comprador no meio de transporte de chegada, pronta para ser descarregada no local de destino designado. O vendedor assume todos os riscos envolvidos no transporte da mercadoria até ao local designado.

  • "Entregue com Direitos Pagos" significa que o vendedor entrega a mercadoria quando esta é colocada à disposição do comprador, despachada para importação no meio de transporte de chegada, pronta para ser descarregada no local de destino designado. O vendedor assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria até ao local de destino e tem a obrigação de despachar a mercadoria para exportação e para importação, de pagar quaisquer taxas de exportação e importação e de proceder a quaisquer formalidades alfandegárias.

Fonte: Website da ICC.

Leia a versão integral da edição de 2010 das regras dos Incoterms®.

"Incoterms" é uma marca comercial da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

Regras para o Transporte Marítimo e por Vias Navegáveis Interiores

  • "Franco ao Lado do Navio" significa que o vendedor entrega a mercadoria quando esta é colocada junto ao navio (p. ex. num cais ou embarcação) designado pelo comprador no porto de envio designado. O risco de extravio ou danos na mercadoria é transferido quando a mercadoria estiver junto ao navio e o comprador suporta todos os custos a partir desse momento.

  • "Franco a Bordo" significa que o comprador fornece a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador num porto de expedição designado ou concede a mercadoria já entregue. O risco de extravio ou danos na mercadoria é transferido quando a mercadoria estiver a bordo do navio e o comprador suporta todos os custos a partir desse momento.

  • "Custo e Frete" significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio ou concede a mercadoria já entregue. O risco de extravio ou danos na mercadoria é transferido quando a mercadoria estiver a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e o transporte necessários para levar a mercadoria até ao porto de destino designado.

  • "Custo de Seguro e Frete" significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio ou concede a mercadoria já entregue. O risco de extravio ou danos na mercadoria é transferido quando a mercadoria estiver a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e o transporte necessários para levar a mercadoria até ao porto de destino designado.

    O vendedor contrata ainda uma cobertura de seguro pelo risco do comprador de extravio ou danos na mercadoria durante o transporte. O comprador deve ter em atenção que, segundo o CIF, o vendedor é obrigado a obter apenas a cobertura mínima de seguro. Se o comprador pretender um seguro com maior proteção, deverá acordá-lo expressamente com o vendedor ou providenciar os seus próprios acordos de seguro extra.

Fonte: Website da ICC.

Leia a versão integral da edição de 2010 das regras dos Incoterms®.

"Incoterms"  é uma marca comercial da Câmara de Comércio Internacional (CCI).