Boletim Oficial
  • Boletim Nº 111/2021 – 07/10/2021

    Publicado em 07/10/2021 às 18:56

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 111/2021

    Data da publicação: 07 de outubro de 2021.

    Versão em PDF: BOU-UFSC_07.10.2021_111

     

     

    CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 134/2021/ CTS/ARA
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

    PORTARIA-SEI Nº 968/2021

    PORTARIA-SEI Nº 969/2021

     

    CAMPUS ARARANGUÁ

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

    Portaria de 29 de setembro de 2021

      PORTARIA Nº 134/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, a exercer a função de Coordenador de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 29 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2023. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior nº 61/2021/CTS/ARA, de 10 de maio de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009215/2021-71. RESOLVE:

     

    Portaria-SEI de 29 de setembro de 2021

     

    Portaria-SEI nº 968/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de outubro de 2021, a servidora Fernanda Garcia da Silva, Siape 1325576, ocupante de cargo de Enfermeira, na Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais / CMSG/DA do hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01. RESOLVE:

     

    Portaria-SEI de 29 de setembro de 2021

     

    Portaria-SEI nº 969 2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo do Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica, atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

    Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI n. 883/2021 de 02 de setembro de 2021.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    1. Patricia Consuelo Müller Lourinho 1423186
    2. Fábila Passos Rosa 1422608
    3. Matrede Oliveira Vieira da Silva 2355881
    4. Fabiano da Silva Muniz 1423017
    5. Márcia Helena Botelho 1160406
    6. Schirley Alflen 1441663
    7. Luciana Mendes 1160374
    8. Joice May de Aguiar 1421627
    9. Sérgio Salvino Effting 1160392
    10. Taína Barbie do Espirito Santo 1856260
    11. Orlando Rafael Andrade 1356683
    12. Eunilza Rodrigues Ramos 1356662
    13. André Ricardo Moreira 1421259
    14. Marilza Bueno 1159164

     

     


  • Boletim Nº 110/2021 – 04/10/2021

    Publicado em 04/10/2021 às 16:45

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº110/2021

    Data da publicação:04 de outubro de 2021.

    Versão em PDF:BO-UFSC_04.10.2021

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1410, 1443, 1458, 1468 a 1483, 1514, 1515, 1517, 1520 a 1536/2021/GR

     

    PORTARIAS Nº 109 a 110/2021/CORG/UFSC

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 120/2021/BNU
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 291 a 294/PROAD/2021

    PORTARIAS Nº 079 a 086/2021/DPL/PROAD

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 225 a 246/2021/CCS

    EDITAL Nº 036/2021/CCS

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 26 a 27/2021/CED
    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

    PORTARIAS Nº 110 a 116/2021/CFH

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 1410/2021/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 118480, SIAPE nº 1202709, para substituir o  Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 036577/2021)

     

    Portarias de 13 de setembro de 2021

     

    Nº 1443/2021/GR – Dispensar, a partir de 10 de Setembro de 2021, JOÃO CARLOS VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185986, SIAPE nº 1968756, do exercício da função de Coordenador(a) de Inclusão Digital – CID/SAAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria N.º 533/2019/GR, DE 15 DE MARÇO DE 2019 .

    (Ref. Sol. 36358/2021)

     

    Portarias de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 1458/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211367, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de  Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação- CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 29491/2021)

     

    Portarias de 20 de setembro de 2021

     

    Nº 1468/2021/GR – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 10 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38714/2021)

     

    Nº 1469/2021/GR – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204786, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 18/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 39456/2021)

     

    Nº 1470/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, TIAGO AURÉLIO ALVES, técnico em segurança do trabalho, SIAPE nº 2222789, coordenador de promoção e vigilância à saúde (CPVS/DAS/PRODEGESP), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o diretor do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

    Art. 2º Revogar a Portaria nº 212/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 80/PRODEGESP/UFSC/2021)

     

    Nº 1471/2021/GR – Dispensar, a partir de 20 de Setembro de 2021, JULIANA FERNANDES VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, do exercício da função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1205/2020/GR, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 32/DAS/PRODEGESP/2021)

     

    Nº 1472/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria n.º 355/2021/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

     

    Nº 1473/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 996/2021/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

     

    Nº 1474/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº3198100, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências da Educação, para um mandato de 4 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidorao cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

     

    Nº 1475/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, para exercer a função de vice-diretora do Centro de Ciências da Educação, para mandato de 4 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

     

    Nº 1476/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, EVELISE MARIA NAZARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111737, SIAPE nº 1160200, para exercer a função de  Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 32698/2021)

     

    Nº 1477/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, Yara Costa Netto Muniz,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191064, SIAPE nº 3467063, para exercer a função de  Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 32698/2021)

     

    Nº 1478/2021/GR – Art. 1º  Dispensar VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, COZINHEIRO, MASIS nº 107616, SIAPE nº 1159926, do exercício da função de  Chefe da Seção de Cozinha Experimental e Alimentação Escolar – SCEAE/NDI/CED, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 2395/2019/GR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 38659/2021)

     

    Nº 1479/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 54130, SIAPE nº 574146, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 38923/2021)

     

    Nº 1480/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103157, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de  Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 38923/2021)

     

    Nº 1481/2021/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 82010, SIAPE nº 1158720, para substituir o  Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/09/2021 a 12/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 39287/2021)

     

    Nº 1482/2021/GR – Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200217, SIAPE nº 2230222, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2021 a 21/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença à gestante.

    (Ref. Sol. 39564/2021)

     

    Nº 1483/2021/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ALINE APARECIDA FOPPA, SIAPE nº 1660814, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.027663/2021-67)

     

    Portarias de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 1514/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2021, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215206, SIAPE nº 1253201, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 39512/2021)

     

    Nº 1515/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2021, SORAIA DORNELLES SCHOELLER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 170849, SIAPE nº 1702565, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 39512/2021)

     

    Portarias de 27 de setembro de 2021

     

    Nº 1517/2021/GR – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220476, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 02/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 39980/2021)

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 27 de setembro de 2021

     

    Nº 1520/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA BAROSSI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 567/2021/DDP, publicada no DOU de 23 de agosto de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 687490, decorrente da aposentadoria de Salma Ferraz de Azevedo de Oliveira, por meio da Portaria nº 115/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2020.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Portarias de 28 de setembro de 2021

     

    Nº 1521/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a professora MAGDA DO CANTO ZURBA, SIAPE nº 1457402, da condição de representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 675/2020/GR.

    Art. 2º Dispensar, a pedido, o professor ROBERTO MORAES CRUZ, SIAPE nº 2160720, da condição de representante suplente do CFH no Conselho de Curadores da UFSC, para o qual foi designado pela Portaria nº 675/2020/GR.

    Art. 3º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, NEIVA DE ASSIS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1901680, para, na condição de titular, representar o CFH no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 4º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, MAGDA DO CANTO ZURBA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1457402, para, na condição de suplente, representar o CFH no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. OF E 71/DIR/CFH/2021)

     

    Nº 1522/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de agosto de 2021, o professor ARIOVALDO BOLZAN, MASIS nº 63252 e SIAPE nº 1157862-6, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 443/2021/GR, de 26 de março de 2021.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. votação para a presidência realizada on-line no dia 26 de agosto de 2021)

     

    Nº 1523/2021/GR – Art. 1º Designar a partir de 27 de agosto o professor ARIOVALDO BOLZAN, MASIS n° 63252 e SIAPE n° 1157862-6, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1 de maio de 2023.

    Art. 2º Fica revogada a portaria 37/2020/GR de 8 de janeiro de 2020.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Ofício n° 33/2021/SEC/CTC)

     

    Nº 1524/2021/GR – Atribuir ao servidor FERREIRA VIGNOCHI, assistente em administração, MASIS nº 201558, SIAPE nº 1053746, lotado no Centro de Ciências da Saúde, a partir de 18 de agosto de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. 23080.021527/2021-63)

     

    Nº 1525/2021/GR – Designar Catia Rosana Lange de Aguiar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 193334, SIAPE nº 2109397, para responder pela  Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, no período de 04/10/2021 a 17/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Miguel Angelo Granato, SIAPE nº 2369544, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 40446/2021)

     

    Nº 1526/2021/GR – Art. 1º Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 213417, SIAPE nº 1134475, para exercer a função de Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 40380/2021)

     

    Nº 1527/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2021, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212924, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 01 de Dezembro de 2022.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.032843/2021-61)

     

    Portarias de 29 de setembro de 2021

     

    Nº 1528/2021/GR – Art. 1º Dispensar os membros abaixo relacionados da Comissão Permanente de Desenvolvimento de Coleções instituída pela Portaria nº 1546/2008/GR, de 28 de novembro de 2008, alterada pela Portaria nº 451/2021/GR, de 29 março de 2021:

    I – GUILHERME JURKEVICZ DELBEN – CCR;

    II – THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES – CFH; e

    III – MARINA GUAZZELLI SOLIGO – CED – Colégio de Aplicação.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a comissão mencionada no art. 1º:

    I – LUIZ ERNANI HENKES – CCR;

    II – ALEXANDRE BERGAMO IDARGO – CFH; e

    III – VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO – CED – Colégio de Aplicação.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 66/BU/GR/UFSC/2021)

     

    Nº 1529/2021/GR – Art. 1º  Dispensar Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219325, SIAPE nº 1592851, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria n.º 998/2020/GR, DE 21 DE JULHO DE 2020 .

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 40897/2021)

     

    Nº 1530/2021/GR – Art. 1º Designar Camila do Nascimento Francelino, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221486, SIAPE nº 1129837, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 40897/2021)

     

    Nº 1531/2021/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora MARA SÉRGIA PACHECO HONÓRIO COELHO, SIAPE nº 1517883, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.?

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.037015/2021-19)

     

    Nº 1532/2021/GR – Art. 1º Designar Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219325, SIAPE nº 1592851, para exercer a função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 40898/2021)

     

    Nº 1533/2021/GR – Art. 1º Designar VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, COZINHEIRO, MASIS nº 107616, SIAPE nº 1159926, para exercer a função de Chefe da Seção de Secretaria – SES/NDI.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 39280/2021)

     

    Nº 1534/2021/GR – Art. 1º Designar Igor Tadeu Lombardi de Almeida, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 201612, SIAPE nº 2158255, para exercer a função de Chefe do Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – SAGPAE/CPAE/DPAE/SEOMA.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 37660/2021)

     

    Nº 1535/2021/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141300, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2021 a 01/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 41118/2021)

     

    Nº 1536/2021/GR – Atribuir à servidora FERNANDA DELATORRE, técnica em assuntos educacionais, MASIS nº 172426, SIAPE nº 1757958, lotada no Departamento de Ensino, a partir de 29 de setembro de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.(Ref. Sol. nº 23080.051210/2020-71)

    CORREGEDORIA-GERAL

    O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

     

    Portaria de 04 de outubro de 2021

     

    Nº 109/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ROGERIO ANTONIO CAMPOS, SIAPE nº 1169617, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais/CPGCEM/CTC, para conduzir Sindicância Investigatória na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.034575/2021-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, SIAPE nº 1265486, Engenheiro Área, lotado na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/SEOMA.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.034575/2021-11).

     

    Nº 110/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, e designar JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) na qualidade de presidente, em substituição a CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE; e na qualidade de membros designar os servidores DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE 2034506, Técnico em Mecânica, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    Portaria de 1 de outubro de 2021

     

    Nº 120/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

    • André Vanderlinde da Silva (Presidente)
    • Louise Reips
    • Maicon José Benvenutti

    Art. 2º DETERMINAR o prazo até 30/11/2021 para conclusão do processo eleitoral.

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

     

    Portaria de 27 de setembro de 2021

     

    Nº 291/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

    Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto a Secretaria administrativa (SEC/CCE).

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 041237/2021/SEC/CCE)

     

    Portaria de 28 de setembro de 2021

     

    Nº 292/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa DSYSLAB PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS, CLÍNICAS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 21.340.859/0001-10, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.019000/2021-79)

     

    Portarias de 1º de outubro de 2021

     

    Nº 293/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa DUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 16.831.762/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ 365.100,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e cem reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.010829/2018-19)

     

    Nº 294/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MARIO SERGIO CASLINI JUNIOR – ME, CNPJ nº 07.873.457/0001-50, a sanção de multa no valor de R$ 8.357,50 (oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.061454/2018-47)

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 28 de setembro de 2021

    Nº 079/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 229/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.013010/2021-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU e MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº. 3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/AS, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    080/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 230/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016959/2021-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº1158766, Assistente em Administração/SECART e ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº. 1158732, Pedagogo-Área/SECARTE, como membros titulares, e os servidores FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº. 2034605, Assistente em Administração/SECART e IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº. 2195234, Assistente em Administração/SECART, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    Portarias de 29 de setembro de 2021

    081/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 234/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026384/2021-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROGÉRIO LUIZARI GUEDES, SIAPE nº. 3092201, Professor Magistério Superior/CCR, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº. 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    082/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 231/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026432/2021-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº. 2217435, Assistente em Administração/PRAE, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº. 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº. 1953103, Administradora/SETIC, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº. 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE nº. 1827980, Assistente em Administração /BU, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, como membros titulares, e os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº. 1766336, Administradora/BNU, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº. 1013445, Professora Magistério Superior/CCR, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/ PRAE. MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº. 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº. 3728073, Assistente em Administração/CCS, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº. 3047489, Administrador/SETIC, TADEU BUTZGE, SIAPE nº. 1158817, Assistente em Administração/CTC, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº. 1640167, Assistente em Administração/BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, ADÃO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº. 1157746, Técnico em Assuntos Educacionais/BU ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº. 1661196, Arquivista/CAC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº. 2390259, Arquivista/CAC, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    083/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 232/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026443/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº. 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório/PROAD, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CBS, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº. 2417622, Engenheiro Agrônomo/CBS, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    Nº 084/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 236/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026437/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº. 1766336, Administradora/BNU, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº. 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº. 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº. 3728073, Assistente em Administração/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ANGELA MARIA ALVAREZ, SIAPE nº. 1159796, Professora Magistério Superior/CCS, CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº. 3153686, Professora Magistério Superior/CCS,

    FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº. 1953103, Administradora/SETIC, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº. 3047489, Administrador/SETIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JULIANE FONSECA SOARES,  SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº. 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, TADEU BUTZGE, SIAPE nº. 1158817, Assistente em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº. 1975288, Assistente em Administração/CSE, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, DIANE PRISCILA STOFFEL, SIAPE nº. 1221838, Terapeuta Ocupacional/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, como membros titulares.

    1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    085/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 237/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026440/2021-82 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº. 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº. 2417622, Engenheiro Agrônomo/CCR, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Portaria de 30 de setembro de 2021

     

    086/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 233/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006289/2021-66 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº. 2270082, Técnico em Audiovisual/BNU, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº. 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, ELDER RIZZON SANTOS, SIAPE nº. 1854986, Professor Magistério Superior /CTC, SERGIO PETERS, SIAPE nº. 1159778, Professor Magistério Superior /CTC, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, SIAPE nº. 1731363, Técnico de Tecnologia da Informação /ARA, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/JOI, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS, AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº. 2984556, Técnico de Tecnologia da Informação/CCS, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº. 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº. 2225538, Técnico De Tecnologia Da Informação/SETIC, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº. 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, MARCEL LUIS AGOSTINI,SIAPE nº. 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº. 2128668, Assistente em Administração/SINTER, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, membros titulares.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias  13 de setembro de 2021

     

    Nº 225/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor FILIPE IVAN DANIEL, do Departamento de Patologia – PTL, de acordo com o Processo nº. 23080.036246/2021-13.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 226/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MARIANE CARDOSO CARVALHO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.036115/2021-28.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 227/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25 de outubro de 2021 a 31 de março de 2022, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2021.2:

    Módulo Disciplina Professora
    FON 7807 Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II Samira Schultz Mansur
     FON 7208 Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi
    FON 7200 Módulo III: Ser Humano Saudável I Maria Isabel D’Ávila Freitas
    FON 7400 Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II Fabiane Miron Stefani
    FON 7406 Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia I Aline Mara de Oliveira
    FON 7600 Módulo XII: O Processo Terapêutico II Maria Rita Pimenta Rolim

    Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

    Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 035938/2021).

     

    Nº 228/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25 de outubro de 2021 a 31 de março de 2022, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo – Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2021.2:

    Módulo Disciplina Professora
    FON 7613 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial Fernanda Zucki Mathias
    FON 7811 Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II Ana Paula Blanco Dutra
    FON 7818 Estágio em Procedimentos Audiológicos II Simone Mariotti Roggia
    FON 7809 Estágio Hospitalar II Ana Maria Furkim
    FON 7810 Estágio em Saúde Coletiva II Karina Mary de Paiva

    Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

    Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 035938/2021).

     

    Nº 229/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA, SIAPE nº 1279792, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS/UFSC.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 029043/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

     

    Nº 230/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de O5/04/2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA, SIAPE nº 1279792, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS, por realizar suas atividades, conforme PAAD 2021.1,  no Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 010/DAS/2014, de 25/11/14).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 029043/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

     

    Nº 231/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior, PATRICIA KUERTEN ROCHA, SIAPE nº 3477550, lotada no Departamento de Enfermagem do CCS, com efetivo exercício no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Unidade de Internação Pediátrica – leitos, leitos de isolamento, expurgo e sala de curativos; Emergências – emergência pediátrica e emergência pediátrica – leitos de isolamento) e no Hospital Infantil Joana de Gusmão (Unidades de Internação – Leitos e Emergência – leitos, sala de observação, sala de reanimação, sala de cirurgia asséptica, consultórios e leitos de isolamento).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

     

    Nº 232/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25/08/2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior PATRICIA KUERTEN ROCHA, SIAPE nº 3477550, lotada no Departamento de Enfermagem do CCS, por realizar suas atividades, conforme PAAD 2020.1, 2020.2 e 2021.1,  no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Unidade de Internação Pediátrica – leitos, leitos de isolamento, expurgo e sala de curativos; Emergências – emergência pediátrica e emergência pediátrica – leitos de isolamento) e no Hospital Infantil Joana de Gusmão (Unidades de Internação – Leitos e Emergência – leitos, sala de observação, sala de reanimação, sala de cirurgia asséptica, consultórios e leitos de isolamento), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 011/DAS/19, de 23/07/2019 e nº 002/DAS/14, de 01/09/2014).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

     

    Portarias  15 de setembro de 2021

     

    Nº 233/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/09/2021, a professora CAROLINA ROGEL DE SOUZA da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o qual foi designada pela portaria n° 34/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 039140/2021).

     

    Nº 234/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/09/2021, a professora CAROLINA ROGEL DE SOUZA da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o qual foi designada pela portaria n° 35/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 039140/2021).

     

    Portarias de 16 de setembro de 2021

     

    Nº 235/2021/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n.º 121/2019/DDP, nos termos do processo 23080.060462/2019-57.

    Departamento: CLÍNICA MÉDICA

    Campo de Conhecimento: Endocrinologia

    Denominação: Adjunto A

    Regime de trabalho: 20 horas

     

    MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO UFSC Presidente
    JANE DA SILVA UFSC Membro
    AMANDA MENESES FERREIRA LACOMBE UNIVALI Membro
    ANTONIO REIS DE SA JUNIOR UFSC Suplente
    DAVID CAVALCANTE FERREIRA UFSC Suplente
    ANTONIO SILVEIRA SBISSA UNISUL Suplente
    LIZETE MARIA TORRES UFSC Secretária

     

    Art. 2º Revogar a Portaria n.º 030/2020/CCS, de 17 de fevereiro de 2020.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 038863/2021).

     

    Nº 236/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de setembro de 2021, as docentes Marta Inez Machado Verdi (SPB) e Sheila Rúbia Lindner (SPB) da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foram designadas pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

    Art. 2º Designar, no período de 16 de setembro de 2021 a 20 de agosto de 2023, as docentes Sheila Rúbia Lindner (SPB) e Elza Berger Salema Coelho (SPB) para, na condição de membro titular e suplente respectivamente, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Sheila Rúbia Lindner, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 039344/2021).

     

    Portaria de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 237/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/09/2021 a 31/05/2023, a professora SILVANI VERRUCK (CAL) para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora VIVIAN MARIA BURIN, designada para a função pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 039568/2021).

     

    Portaria de 23 de setembro de 2021

     

    Nº 238/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

    1. CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS
    2. CLAUDIA REGINA DOS SANTOS – PTL
    3. IZABEL GALHARDO DEMARCHI – ACL
    4. FÁTIMA BUCHELE ASSIS – SPB
    5. VALERIA DE CASSIA SPARAPANI – NFR
    6. ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
    7. ANA PAULA BLANCO DUTRA – FON
    8. ELIZABETH NAPPI CORREA – NTR
    9. GILBERTO VAZ TEIXEIRA – CLC

    Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

    (Ref. EDITAL Nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022).

     

    Portarias de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 239/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Lílian Sibelle Campos Bernardes, SIAPE nº 1682836, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Química Farmacêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 23 de setembro de 2021.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

    Art. 3º Revogar, a partir de 23 de setembro de 2021, a Portaria nº 193/CCS/2014, de 11 de setembro de 2014.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 040833/2021).

     

    Nº 240/2021/CCS– Art. 1º Designar, no período de 24/09/2021 a 20/01/2022, a professora BIANCA RUSCHEL HILLMANN (DTO) como Coordenadora do Módulo MED 7024 – Saúde da Mulher VI – 8ª fase do Curso de Graduação em Medicina, em substituição à professora Erica Elaine Traebert Simezo, designada para a função pela Portaria n° 7/2021/CCS, de 20 de janeiro de 2021.

    Art. 2º Designar, no período de 24/09/2021 a 20/01/2022, a professora SIMONE VAN DE SANDE LEE (CLM) como Coordenadora Titular do Módulo MED 7301 – TCC do Curso de Graduação em Medicina, em substituição à professora Jane da Silva, designada para a função pela Portaria n° 7/2021/CCS, de 20 de janeiro de 2021.

    Art. 3º Designar, no período de 24/09/2021 a 20/01/2022, a professora JANE DA SILVA (CLM) como Coordenadora Suplente do Módulo MED 7301 – TCC do Curso de Graduação em Medicina, em substituição ao professor Edevard José de Araújo, designado para a função pela Portaria n° 7/2021/CCS, de 20 de janeiro de 2021.

    Art. 4º Atribuir às titulares, professoras BIANCA RUSCHEL HILLMANN e SIMONE VAN DE SANDE LEE, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício nº 050/2021/SEXP/CCGMED/CCS).

     

    Nº 241/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 4 a 8 de outubro de 2021, a professora LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, SIAPE n.º 1125254, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Nutrição – NTR, em substituição à professora ELIZABETH NAPPI CORREA, designada pela Portaria n° 111/2021/CCS, de 13 de maio de 2021, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 041064/2021).

     

    Portaria de 27 de setembro de 2021

     

    Nº 242/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), MÁRCIO CORRÊA (Professor Classe E – ODT) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora SORAIA DORNELLES SCHOELLER, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.021714/2021-47.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 28 de setembro de 2021

     

    Nº 243/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes e o discente abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.:

    Professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani Presidente
    Professora Fabiane Miron Stefani Membro Titular
    Professora Karina Mary de Paiva Membro Titular
    Discente Guilherme de Souza Cipriano Membro Titular

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

    (Ref. Solicitação n.º 041125/2021).

     

    Nº 244/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 23/09/2021 a 14/08/2023, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição:

    MEMBRO DEPARTAMENTO
    Brunna Cristina Bremer Boaventura NTR
    Cristine Garcia Gabriel NTR
    Daniela Barbieri Hauschild NTR
    Débora Kurrle Rieger Venske NTR
    Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade NTR
    Francieli Cembranel NTR
    Gabriele Rockenbach NTR
    Janaina das Neves NTR
    Luciana da Conceição Antunes NTR
    Marcela Boro Veiros NTR
    Mariana Graciela Terenzi CFS
    Patricia Faria di Pietro NTR
    Patrícia Maria de Oliveira Machado SPB
    Paula Lazzarin Uggioni NTR
    Suellen Secchi Martinelli NTR
    Tânia Mara Fischer Günther BQA

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 041224/2021).

    Portarias de 29 de setembro de 2021

     

    Nº 245/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior, Michelle Kuntz Durand, SIAPE nº 1085655, lotada no Departamento de Enfermagem do CCS, com efetivo exercício no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Unidade de Internação Cirúrgica 1 – leitos, leitos de isolamento, expurgo e sala de curativos e Neonatologia – leitos e leitos de isolamento).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

     

    Nº 246/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, no período de 27/08/2021 a 31/03/2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior Michelle Kuntz Durand, SIAPE nº 1085655, lotada no Departamento de Enfermagem do CCS, por realizar suas atividades, conforme PAAD 2020.1, 2020.2, 2021.1 e 2021.2,  no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Unidade de Internação Cirúrgica 1 – leitos, leitos de isolamento, expurgo e sala de curativos e Neonatologia – leitos e leitos de isolamento), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/DAS/14, de 01/09/2014).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

     

    Edital de 28 de setembro de 2021

     

    Nº 036/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, que será realizada no dia 9 de novembro de 2021, das 13h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    Art. 2º O período e a forma de inscrição das chapas serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 243/2021/CCS, de 28 de setembro de 2021.

    (Ref. Solicitação n.º 041125/2021).

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

     

    Portaria de 01 de outubro de 2021

     

    Nº 26/2021/CED -Art. 1º Designar, sob a presidência da Técnica em Assuntos Educacionais Camila Almeida, as docentes Rubia Vanessa Vicente Demétrio e Saskya Carolyne Bodenmuller, a técnica Ana Paula Minuzzi e as representantes das famílias Alice Demaria Silva Penha e Luiza dos Santos Moreira para comporem a “Comissão eleitoral do processo de escolha da direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de extensão e coordenação de pesquisa, coordenação de estágio”.

    Art. 2 º A comissão terá de 01 de outubro a 15 de dezembro de 2021 para concluírem os trabalhos.

     

    Portaria  de 01 de outubro de 2021

     

    Nº 27/2021/CED – Art. 1º Designar, os técnicos administrativos em educação Isabel Cristina da Rosa, Dyego Anderson Silva Pereira, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Kainara Ferreira de Souza e a docente Thaisa Neiverth, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de Ingresso de novas crianças”, que incluirá o processo de  rematrícula; publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral de ingresso de novas vagas para o NDI em 2022, sorteios referentes aos dois editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência, entre outras atividades pertinentes. Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 01 de outubro a 15 de dezembro de 2021.

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 23 de setembro 2021

     

    Nº 110/2021/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 09 de setembro de 2021:

     

    TITULARES SUPLENTES
    Alex Degan (Presidente) Adriano Luiz Duarte
    Aline Dias da Silveira Alexandre Busko Valim
    Glaucia Cristina Candian Fraccaro Juliana Salles Bueno
    Joana Vieira Borges (MEN/CED) Sandor Fernando Bringmann (MEN/CED)
    Henrique Espada Rodrigues Lima Filho Silvio Marcus de Souza Correa
    Paulo Pinheiro Machado Rogério Luiz de Souza
    Renata Palandri Sigolo Janine Gomes da Silva
    Waldomiro Lourenço da Silva Júnior Marcos Fábio Freire Montesuma

    Art. 2º Atribuir 01 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro, para o exercício desta atividade.

    (Ref. Solicitação digital nº 038869/2021).

     

    Portaria de 24 de setembro 2021

     

    Nº 111/2021/CFH – Designar o professor FELIPE DE MATTOS MÜLLER, do Departamento de Filosofia, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, constituído por meio da Portaria nº 30/2021/CFH, de 29 de março de 2021, com efeitos retroativos a partir de 26 de julho de 2021 até 23 de março de 2023, e em substituição à professora Cláudia Pellegrine Drucker.

    (Ref. Solicitação digital nº 039069/2021).

     

    Nº 112/2021/CFH – Designar o professor FELIPE DE MATTOS MÜLLER, do Departamento de Filosofia, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, constituído por meio da Portaria nº 25/2021/CFH, de 24 de março de 2021, com efeitos retroativos a partir de 26 de julho de 2021 até 23 de março de 2023, e em substituição à professora Cláudia Pellegrine Drucker.

    (Ref. Solicitação digital nº 039069/2021).

     

    Portaria de 28 de setembro 2021

     

    Nº 113/2021/CFH – Designar a professora KALINA SALAIB SPRINGER, do Departamento de Metodologia de Ensino, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura Indígena do Sul da Mata Atlântica, constituído por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, de 18 de setembro de 2020, com efeitos retroativos a partir de 03 de maio de 2021 até 24 de abril de 2022, e em substituição à professora Maria Izabel de Bortoli Hentz.

    (Ref. Solicitação digital nº 039208/2021).

     

    Nº 114/2021/CFH – Designar TAYNÁ SCHMITT MACHADO JORGE, matrícula 18103740, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, como representante discente do referido curso, na condição de titular pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2021.

    (Ref. Solicitação Digital nº 032379/2021).

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 01 de outubro 2021

     

    Nº 115/2021/CFH – Designar os professores ALEX DEGAN, SIAPE 1803131, EVERTON DA SILVA, SIAPE 1330371 e CARMEN SILVIA RIAL, SIAPE 1157895-2, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, constituir Comissão Eleitoral para as eleições de representantes docentes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário.

    (Ref. art. 5º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn).

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 01 de outubro 2021

     

    Nº 116/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 11 de setembro de 2021:

     

    TITULARES SUPLENTES
    Jean Gabriel Castro da Costa (SPO/CFH) Márcia da Silva Mazon (SPO/CFH)
    Anaís Medeiros Passos (SPO/CFH) Tiago Bahia Losso (SPO/CFH)
    Rodrigo da Rosa Bordignon (SPO/CFH) Sandra Noemi Cucurullo de Caponi  (SPO/CFH)
    Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza (SPO/CFH) Tiago Daher Padovezi Borges (SPO/CFH)
    Nise Maria Tavares Jinkings (MEN/CED) Antônio Alberto Brunetta (MEN/CED)
    Flávia Medeiros Santos (ANT/CFH) Carmen Silvia Rial (ANT/CFH)
    Edviges Marta Ioris (ANT/CFH) Alexandra Eliza Vieira Alencar (ANT/CFH)
    Antonella Maria Imperatriz Tassinari  (ANT/CFH) Jeremy Paul Jean Loup Deturche (ANT/CFH)
    Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum (INE/CTC) Lúcia Helena Martins Pacheco (INE/CTC)

    (Ref. Solicitação Digital nº 039681/2021).

     

     


  • Boletim Nº 109/2021 – 01/10/2021

    Publicado em 01/10/2021 às 19:03

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº109/2021

    Data da publicação:01 de outubro de 2021.

    Versão em PDF:BOU-UFSC_01.10.2021

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU  

    PORTARIA Nº 119/2021/BNU

    CAMPUS DE CURITBANOS  

    PORTARIAS Nº 22, 23/2021/PPGEAN/CCR

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

    PORTARIAS Nº 001/RU/2021

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

    PORTARIAS Nº 013 a 016/DGP/2021

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº663 a 687/2021/DDP/PRODEGESP

    EDITAL Nº 80/2021/DDP/PRODEGESP

    PRÓ-RIETORIA DE PESQUISA  

    PORTARIA Nº  8/2021/PROPESQ

     

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

    PORTARIA  Nº 071/SAAD/2021

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    Portaria de 29 de setembro de 2021

     

    Nº 119/2021/BNU – Art. 1º Designar FELIPE VIEIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 193091, SIAPE nº 3611512, como Coordenador de Extensão do Campus de Blumenau, viabilizando aprovação de participantes e projetos vinculados à Diretora Administrativa do Campus de Blumenau, com vigência até 16 de fevereiro de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

     

    A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

     

    Portaria de 30 de setembro de 2021

     

    Nº 22/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “IMPACTO DA OCORRÊNCIA DE QUEIMA PRESCRITA EM UMA ÁREA AMOSTRAL DENTRO DA FLORESTA NACIONAL DE SILVÂNIA, GOIÁS”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Maiele Vieira de Sousa, em seminário público a ser realizado em 28/10/2021, às 09 horas, no local http://meet.google.com/vhd-sbod-esy (sessão virtual).

    Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

    Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer;

    Professor(a) Dr. Marcelo Bonazza;

    Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

     

    Portaria de 30 de setembro de 2021

     

    Nº 23/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “OBTENÇÃO DE ALHO LIVRE DE VÍRUS E INDEXAÇÃO POR MEIO DE TÉCNICAS MOLECULARES E ENZIMÁTICAS NA REGIÃO DE CURITIBANOS, SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Paola Ribeiro, em seminário público a ser realizado em 25/10/2021, às 13h30min, no local http://meet.google.com/nbc-zcpg-xcr (sessão virtual).

    Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra (Presidente);

    Professor(a) Dr. Leocir José Welter;

    Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco;

    Professor(a) Dr. Valdir Marcos Stefenon (Suplente).

     

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

     

    Portaria de 29 de setembro de 2021

     

    Nº 001/RU/2021  – Art. 1º. CONCEDER, a partir de 04 de novembro de 2020, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a servidora LENY WACHOSKI FLETES, ocupante do cargo de COZINHEIRA, localizada no setor “Cozinha” do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 016 emitido pelo DAS/SEGESP, em 17 de novembro de 2015).

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

     

    Portarias de 29 de Setembro de 2021

     

    Nº 013/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.009760/2017-91)

     

    Nº 014/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.022935/2016-75)

     

    Nº 015/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.046160/2017-12)

     

    Nº 016/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703 e MARIA LUSIA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.027699/2015-01)

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 663/2021/DDP – CONCEDER a CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Química, lotado no Centro de Ciências Rurais, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2021 a 17/12/2021, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 28/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.30290/2021-10)

    Nº 664/2021/DDP – CONCEDER a BRUNA BARBOZA SERON, SIAPE 2300573, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Educação Física, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/11/2021 a 18/02/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 06/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.38765/2021-16)

    Nº 665/2021/DDP – CONCEDER a JUARES DA SILVA THIESEN, SIAPE 2487229, ocupante do cargo de professor, lotado Departamento de Estudos Especializados em Educação, 55 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/10/2021 a 18/12/2021, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 23/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.30828/2021-88)

    Nº 666/2021/DDP – CONCEDER a JUARES DA SILVA THIESEN, SIAPE 2487229, ocupante do cargo de professor, lotado Departamento de Estudos Especializados em Educação, 55 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/02/2022 a 27/03/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 23/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.30828/2021-88)

    Nº 667/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Ana Carolina Lobor Cancelier, Matrícula UFSC – 215516, SIAPE – 3091564 , lotação:  Departamento de Ciências de Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 010298/2019-37).

    Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, Matrícula UFSC – 215141, SIAPE – 1268671 , lotação:  Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 020606/2019-32).

    Gabriel Adan Araujo Leite, Matrícula UFSC – 215672, SIAPE – 3091573 , lotação:  Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080. 026129/2019-19).

    Gislaine Fongaro, Matrícula UFSC – 215397, SIAPE – 1335615 , lotação:  Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologiao – MIP/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 019067/2019-99).

    Roger Flores Ceccon, Matrícula UFSC – 215559, SIAPE – 2201752 , lotação:  Departamento de Ciências de Saúde – DCS/CTS  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 010263/2019-06).

    Péttala Rigon, Matrícula UFSC – 1200411, SIAPE – 215613 , lotação:  Departamento de Ciências de Saúde – DCS/CTS  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080. 010294/2019-59).

    Nº 668/2021/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 19 de outubro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Metodologia do Ensino – MEN/CED, no Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Português, objeto do Edital n° 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, e homologado pela Portaria n° 515/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2020. (Ref. Processo nº 23080.034140/2020-96)

    Nº 669/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Bárbara Quadros Isidório, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) YASMIN RAMOS PIRES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA Nível E, matrícula UFSC 220502, matrícula SIAPE 3215094, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 27 de setembro de 2021

     

    Nº 670/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JÚNIOR, SIAPE nº 1662191, lotado no Departamento de Ciências da Administração, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Nova de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 25/10/2021 a 24/10/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.023306/2021-20)

    Nº 671/2021/DDP – SUSPENDER no período de 27/09/2021 a 30/11/2021 (65 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA, SIAPE 1815726, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, programado para o período de 01/03/2020 a 28/02/2021. (Ref. Processo nº 23080.079383/2019-10 e Solicitação Digital n. 039136/2021)

    Nº 672/2021/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 666/2021/DDP, 24 DE SETEMBRO DE 2021, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor JUARES DA SILVA THIESEN:

    Onde se lê:

    “…55 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO…”

    Leia-se:

    “…35 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO…”

    (Ref. Processo nº 23080.30828/2021-88)

     

    Nº 673/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JOSÉ ANTÔNIO KELLY LUCIANI, SIAPE nº 1772699, lotado no Departamento de Antropologia, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires, Argentina, no período de 19/10/2021 a 18/10/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.035833/2021-87)

    Nº 674/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor SCOTT CORRELL HEAD, SIAPE nº 1769673, lotado no Departamento de Antropologia, para cursar Pós-Doutorado junto ao Instituto Universitário de Lisboa (IUL), em Lisboa, Portugal, no período de 25/10/2021 a 24/10/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.035786/2021-71)

     

    Portarias de 28 de setembro de 2021

     

    Nº 675/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Lucy Maria Bez Birolo Parucker e Paula Giarola Fragoso de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, ocupante do cargo de 6244 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 215710, matrícula SIAPE 3091660, admitido (a) na UFSC em 28/02/2019.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Nº 676/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcio Clemes, Renato José Hendges Junior e Eduardo Vieira Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ALEXANDRE PINTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221024, matrícula SIAPE 3218121, admitido (a) na UFSC em 11/01/2021.

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 677/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Danielle Marranquiel Henriques e Elizabete Nunes Duarte, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) PAULO LISBOA CORDEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220895, matrícula SIAPE 3218894, admitido (a) na UFSC em 12/01/2021.

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 678/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Carlos Eduardo Verzola Vaz, SIAPE 1896220 – UFSC: 201779 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 22/10/2021.  (Processo 23080.039338/2021-47).

    Cintia Rosa da Silva de Oliveira, SIAPE 1118019 – UFSC: 196996 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.040077/2021-16).

    Débora Regina Wagner, SIAPE 2682027 – UFSC: 195035 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/06/2021.  (Processo 23080.039548/2021-35).

    Edivane de Jesus, SIAPE 1708416 – UFSC: 217663 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/09/2021.  (Processo 23080.039458/2021-44).

    Eva Cristina Leite da Silva, SIAPE 1812793 – UFSC: 176529 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2020.  (Processo 23080.035775/2021-91).

    Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare, SIAPE 3144071 – UFSC: 217624 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/08/2021.  (Processo 23080.032106/2021-68).

    Fabíola Teixeira Ferreira, SIAPE 1841429 – UFSC: 178955 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.039840/2021-58).

    Joana Vieira Borges, SIAPE 2930002 – UFSC: 195469 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.037684/2021-91).

    Juares da Silva Thiesen, SIAPE 2487229 – UFSC: 171829 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 23/12/2021.  (Processo 23080.036070/2021-91).

    Marcos Luchi, SIAPE 2158801 – UFSC: 196708 [LSB/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/09/2021.  (Processo 23080.039607/2021-75).

    Moisés Lima Dutra, SIAPE 1813374 – UFSC: 180364 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/08/2021.  (Processo 23080.037511/2021-72).

     

    Nº 679/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Matheus Eduardo Rodrigues Martins, Matrícula UFSC n.º 206527, Matrícula SIAPE n.º 2350055, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Colégio de Aplicação (CA/CED), revogando sua lotação anterior na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo n.º 23080.038397/2021-06)

     

    Nº 680/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Lucy Maria Bez Birolo Parucker e Alex Evangelista do Amara, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220972, matrícula SIAPE 3219383, admitido (a) na UFSC em 13/01/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 681/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Marta Elisa Rosso Dotto e Gustavo Costa Ribeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) SILVIA PELEGRINI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 221106, matrícula SIAPE 2056430, admitido (a) na UFSC em 20/01/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 682/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Tereza Cristina Rozone de Souza, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221070, matrícula SIAPE 1115595, admitido (a) na UFSC em 20/01/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portaria de 29 de setembro de 2021

     

    Nº 683/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabio Luiz Lopes da Silva, Alice Canal e Pablo Duz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) TOMAZ SIELSKI ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221009, matrícula SIAPE 3219084, admitido (a) na UFSC em 13/01/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 30 de setembro de 2021

     

    Nº 684/2021/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de outubro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo do Colégio de Aplicação – CA/CED, no Campo de conhecimento: Educação Física, objeto do Edital n° 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, e homologado pela Portaria n° 509/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020. (Ref. Processo nº 23080.034600/2020-86)

    Nº 685/2021/DDP – LOTAR o servidor RICARDO ALEXANDRE REINALDO DE MORAES, Matrícula UFSC n.º 175557, Matrícula SIAPE n.º 1741125, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED) a partir de 04 de outubro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA). (Ref. Processo n° 23080.018818/2021-74)

    Nº 686/2021/DDP – LOTAR o servidor LUIZ GUSTAVO CORDEIRO, Matrícula UFSC n.º 219028, Matrícula SIAPE n.º 3158743, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharias de Mobilidade (EMB/CTJ) a partir de 04 de outubro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Matemática (MTM/CFM). (Ref. Processo n° 23080.018830/2021-89)

    Nº 687/2021/DDP – LOTAR o servidor MARCELO GULES BORGES, Matrícula UFSC n.º 195493, Matrícula SIAPE n.º 2140349, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED) a partir de 04 de outubro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Educação do Campo (EDC/CED). (Ref. Processo n° 23080.018831/2021-23

     

    Edital de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 080/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 058/2021/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 064/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

     

    DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
    18/10/2021

    Segunda-feira

     

     

     

    8h50min 10h30min

    13h30min

    15h10min

    16h50min

    Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

    inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

    inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

    inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

    inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

    Sala 105

     

    9h30min Início da Prova de Títulos  

    Sala 105

     

    19/10/2021

    Terça-feira

     

     

     

    8h10min

    9h50min

    11h30min

    14h30min

    16h10min

    Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

    inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

    inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

    inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

    inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

    inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

     

     

    Sala 105

     

     

     

    8h50min 10h30min

    13h30min

    15h10min

    16h50min

    Prova didática

     

    inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

    inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

    inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

    inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

     

    Sala 104

     

     

     

    20/10/2021

    Quarta-feira

     

     

     

     

    9h10min

    10h50min

    13h50min

    Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

    inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

    inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

    inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

    Sala 105

     

     

     

     

    20/10/2021

    Quarta-feira

     

     

     

    8h10min

    9h50min

    11h30min

    14h30min

    16h10min

    Prova didática

     

    inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

    inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

    inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

    inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

    inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

     

    Sala 104

     

    17h00min Continuação da Prova de Títulos  

    Sala 105

     

    21/10/2021

    Quinta-feira

     

     

    9h10min

    10h50min

    13h50min

    Prova didática

     

    inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

    inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

    inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

     

    Sala 104

     

    15h Continuação da Prova de Títulos  

    Sala 105

     

     

     

     

     

    22/10/2021

    Sexta-feira

    9h Continuação da Prova de Títulos Sala 105

     

    14h00min Sessão pública para apuração do resultado do concurso  

    Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/concurso-ebtt-edital064-2019-ca-ufsc

    Observação:

    1. Todas as atividades deste cronograma serão realizadas no Centro de Ciências da Educação CED/UFSC – Bloco A – 1º andar (com exceção da Sessão pública para apuração do resultado do concurso, que será online).

     

     

    1 DISPOSIÇÕES GERAIS:

     

    1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 048 e 005/2020/DDP, assim como do Edital nº 064/2019/DDP.

    1.2 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

    1.3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

    1.4 O Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, Datashow, mas, não disponibilizará caneta para quadro branco e apagador.

    1.4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: datashow, notebook, caixa de som, caneta para quadro branco e apagador.

    1.4.2 O/A (Colégio de Aplicação / NDI) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

    1.5 A solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

     

    A PRÓ-REITORA DE PESQUISA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Ofício nº 2/2021/2306/LCME e o disposto no art. 9º da Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018, RESOLVE:

     

    Portaria de 29 de setembro de 2021

    Nº 8/2021/PROPESQ  – Art. 2º Designar, a contar de 13 de setembro de 2021, CRISTIANI CAMPOS PLÁ CID, Masis 204859, SIAPE 3444218, para exercer a função de vice-dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica, para um mandato de 4 (quatro) anos.

    Art. 3º Atribuir à vice-dirigente a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

     

    A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 29 de setembro de 2021

     

    Nº 071/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

     

    Incluindo os membros abaixo:

    NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
    Carlos Henrique Oliveira Assistente Social 3214597 CoAEs/PRAE Titular
    Bruna Leidens Correa Silvello Assistente Social 1818255 Colégio de Aplicação / CA/CED Titular

     

    Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

     


  • Boletim Nº 108/2021 – 29/09/2021

    Publicado em 29/09/2021 às 19:20

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº108/2021

    Data da publicação:29 de setembro de 2021.

    Versão em PDF:BO-UFSC_29.09.2021

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1485 a 1513, 1516,1518, 1519/2021/GR

    PORTARIAS Nº 107, 108/2021/CORG/UFSC

    CAMPUS DE ARARANGUÁ  

    PORTARIAS Nº127 a 133/2021/CTS/ARA

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº117 , 118/2021/BNU

    PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2021/BNU

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 288 a 290/PROAD/2021

    PORTARIAS Nº 077, 078/2021

    PORTARIAS Nº 0226 a 0243/2021/DPC

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº543/2021/DAP  
    SECRETARIA DE REALÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 18/2021/SINTER

    PORTARIAS Nº 52, 53/2021/SINTER

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 128/2021/CED –
    CENTRO DE CIÊNCIAS BILÓGICAS EDITAL Nº 018/2021/CCB

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 017/2021/CCB

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 104 a 109/2021/CFH
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº Nº 037, 038/2021/PPGQ

    PORTARIAS No 143 a 152/2021/CFM

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 21 de setembro de 2021

     

    Nº 1485 – Dispensar, a partir de 15 de Setembro de 2021, MARIANA PEREIRA MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208425, SIAPE nº 1914356, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENR/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 100/2018/GR, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

    (Ref. Sol. 39218/2021)

     

    Nº 1486 – Art. 1º Designar Daniela Rezende Riner, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181034, SIAPE nº 1455698, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENR/CCA.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 39218/2021)

     

    Nº 1487 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 214153, SIAPE nº 1374056, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 38919/2021)

     

    Nº 1488 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, Maria Helena Lenzi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207602, SIAPE nº 2363308, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 38919/2021)

     

    Nº 1489 – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho com o objetivo de elaborar proposta para preparar o início da Fase 2 no combate à pandemia de COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 38684/2021)

     

    Nº 1490 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 611/2019/DDP, publicada no DOU de 23 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Patologia, com código de vaga 687738, decorrente da aposentadoria de Alcibia Helena de Azevedo Maia, por meio da Portaria nº 491/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 1491 – Designar MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202031, SIAPE nº 2157474, para substituir a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 36852/2021)

     

    Portarias de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 1492 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1239/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de BRUNA DOS SANTOS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.033863/2021-59)

     

    Nº 1493 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1318/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2021, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de CAROLINE LOUISE FLORIANI, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.035529/2021-30)

     

    Nº 1494 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1242/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, seção 2, p. 35, que trata da nomeação de CAROLINE JIMENEZ KONOLSAISEN HEERDT, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.033866/2021-92)

     

    Nº 1495 – 1º Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219677, SIAPE nº 3161939, para substituir a coordenadora de acompanhamento de programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 06/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em licença à gestante.

    Art. 2º Anular, a pedido da PROPG, a Portaria nº 1342/2021/GR, de 26 de agosto de 2021.

    (Ref. Sol. 39783/2021)

     

    Nº 1496 – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 220603, SIAPE nº 1387702, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 06/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 35145/2021)

     

    Nº 1497 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Agosto de 2021 a 26 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

    (Ref. Sol. 39783/2021)

     

    Nº 1498 – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2021 a 02/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, SIAPE nº 2346060, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 39783/2021)

     

    Nº 1499 – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212256, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código cd4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Outubro de 2021 a 08 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 39933/2021)

     

    Nº 1500 – Retificar a Portaria nº 1180/2021/GR, DE 30 DE JULHO DE 2021, que designa Larissa Moreira Ferreira, para substituir Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, modificando o trecho em que se lê “24/09/2021 a 23/10/2021” para “24/09/2021 a 27/09/2021”.

    (Ref. Sol. 29544/2021)

     

    Portarias de 23 de setembro de 2021

     

    Nº 1501 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS MAGNO TOLENTINO FILHO, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Deborah Eduarda Brandt, código de vaga 690540, pela Portaria nº 438/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 035164/2021)

     

    Nº 1502 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELINO KRAUS JUNIOR, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandro Siqueira, código de vaga 274109, pela Portaria nº 406/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 031846/2021)

     

    Nº 1503 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jeovana Diomar Pinheiro Januario, código de vaga 687595, pela Portaria nº 382/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 031846/2021)

     

    Nº 1504 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA MERLO MORALES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Josefina Stefania Soltes, código de vaga 744404, pela Portaria nº 306/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 040403/2021)

     

    Nº 1505 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN MARCELLE NATUBA CARCERERE, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alggeri Hendrick Rodrigues, código de vaga 688278, pela Portaria nº 487/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 040403/2021)

     

    Nº 1506 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRESSA FETTER, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Pedro Anastacio da Silva Filho, código de vaga 687734, pela Portaria nº 460/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 040403/2021)

     

    Nº 1507 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDILAINE APARECIDA VIEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 647/2021/DDP, publicada no DOU de 21 de setembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 925310, decorrente do falecimento de Gestine Cássia Trindade, por meio da Portaria nº 373/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2019.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 1508 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VANESSA CRISTINA PAULINO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 058/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 053/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2019, prorrogado pela Portaria nº 816/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 202620, decorrente da redistribuição de Violeta Porto Moraes, por meio da Portaria nº 459/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Decreto nº 8.260/2014, de 29 de maio de 2014)

     

    Nº 1509 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA DE MATTOS ZIMMERMANN, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Antonio Marcos Machado, código de vaga 689326, pela Portaria nº 534/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 040685/2021)

     

    Portarias de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 1510 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de setembro de 2021, THAÍS FERNANDES, professora do magistério superior, MASIS nº 219169, SIAPE nº 2868811, da função de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para qual foi designada pela Portaria nº 1366/2021/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 20 de setembro de 2021, MARIA LUCIA BARBOSA DE VASCONCELLOS, professora do magistério superior, MASIS nº 119452, SIAPE nº 6315905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 15 de janeiro de 2023.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 32607/2021)

     

    Nº 1511 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 2 de maio de 2021, o professor MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, MASIS nº 201337, SIAPE nº 1717429, da função de representante titular dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 582/2021/GR, de 23 de abril de 2021.

    Art. 2º Designar, a partir de 20 de maio de 2021, a professora SANDRA QUAREZEMIN, MASIS nº 174259, SIAPE nº 2716263, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do CCE na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

    (Ref. Sol. portarias nº 83 e 99/2021/CCE, de 5 e de 20 de maio de 2021, respectivamente)

     

    Nº 1512 – Reverter, a partir de 20 de setembro de 2021, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JULIANA FERNANDES VIEIRA, médica/área, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, lotada no Hospital Universitário (HU).

    (Ref. Sol. nº 23080.039604/2021-31)

     

    Nº 1513 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Setembro de 2021, Olga Yevseyeva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 184084, SIAPE nº 1938037, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 06 de Abril de 2022.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 39562/2021)

     

    Portaria de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 1516/2021/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Produtos Químicos Controlados do Centro de Ciências Rurais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Solicitação nº 39543/2021)

     

    Portarias de 27 de setembro de 2021

     

    Nº 1518 – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220476, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2021 a 22/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 39974/2021)

     

    Nº 1519 – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220476, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2021 a 06/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 39969/2021)

     

     

    CORREGEDORIA-GERAL

     

    O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

     

    Portaria de 29 de setembro de 2021

     

    Nº 107/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.032187/2021-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR;

    II – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR;

    III – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.032187/2021-04).

     

    Nº 108/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar MAICON CLAUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    Portaria de 20 de setembro de 2021

     

    Nº 127/2021/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR a professora Elaine Virmod, SIAPE nº 1824004, para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior da Engenharia de Energia (ENEJr) vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta função pelo período de 11 de agosto de 2021 a 10 de agosto de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

    Nº 128/2021/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os discentes Bianca Larissa Sapeli, matrícula nº 19207095, e Jean Murilo Patrício da Assunção, matrícula nº 18207154, como titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do curso de graduação em Medicina no Conselho da Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde pelo período de 14 de setembro de 2021 a 13 de setembro de 2022.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    Portaria de 21 de setembro de 2021

     

    Nº 129/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, a exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências da Saúde (DCS) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    Nº 130/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975 para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes regulares para o Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes a carga horária administrativa de até 3 horas semanais pelo período de 21 de setembro de 2021 a 20 de setembro de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    Portaria de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 131/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa com vigência de 22 de setembro de 2021 a 21 de

    setembro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim

    oficial da UFSC.

    Portaria de 23 de setembro de 2021

     

    Nº 132/2021/CTS/ARA – Art. 1º ESTENDER o prazo de término dos trabalhos da Comissão para Análise de Dados de Evasão do CTS, constituída pela portaria nº 132/2021/CTS/ARA, de 11 de maio de 2021, para 25 de outubro de 2021.

    Art. 2 Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    Portaria de 27 de setembro de 2021

     

    Nº 133/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Fábio Rodrigues de La Rocha, SIAPE nº 1781774, Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190 e Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades pelo período de 18 de outubro a 21 de novembro de 2021.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    Portarias de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 117/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 93/2021/BNU pelo prazo de 30 (trinta) dias.

    Nº 118/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de setembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Daniel Fonseca da Cunha, SIAPE nº 3126752, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Física, localizado no Laboratório de Materialografia da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.969/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/09/2019.

     

    Art. 2º LOCALIZAR o servidor Daniel Fonseca da Cunha na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, a partir de 24/09/2021.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portaria normativa de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 001/2021/BNU – Regulamentar o uso e devolução do empréstimo de equipamentos de informática, no âmbito do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, conforme disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 369/2020/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

     

    DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

     

    Art. 1º – Será realizado o empréstimo de equipamentos de informática aos estudantes do Campus Blumenau de acordo com os registros realizados no EDITAL DE REGISTRO PRÉVIO DE INCLUSÃO DIGITAL, publicado pela PRAE.

    • 1º O empréstimo ocorrerá nas condições impostas pelo edital, e no limite do estoque disponibilizado pela Direção do Campus.
    • 2º A prioridade dos empréstimos será dada de acordo com a ordem de solicitação
    • 3º No caso da demanda por equipamentos se configurar maior que a disponibilidade, a prioridade dos empréstimos será estabelecida pelo NAE, através de critérios específicos e transparentes, preferencialmente divulgados à comunidade acadêmica através do site do Campus Blumenau da UFSC, bem como, nos espaços de comunicação do próprio núcleo.

    Art. 2º – O Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação providenciará o empréstimo aos estudantes que se dirigirem até o Campus Blumenau para retirar o equipamento.

    • 1º No caso de impossibilidade do acadêmico se dirigir ao Campus Blumenau, será providenciada a entrega no endereço disponibilizado pelo estudante, via meios próprios do campus, desde que o endereço seja em um município próximo à Blumenau.
    • 2º Caso a distância do estudante inviabilize a entrega por parte do campus, será possibilitado que o acadêmico indique terceiro, via procuração reconhecida em cartório, para retirar o equipamento em seu nome e se responsabilizar pelo envio até sua localidade de residência.

    Art. 3º O empréstimo será efetuado por servidor do Núcleo de Assistência Estudantil, que providenciará a assinatura de Termo de Empréstimo conforme ANEXO I.

    Art. 4º Todos os empréstimos realizados pelo Campus Blumenau perdurarão até o término do período excepcional de ensino remoto, salvo fato superveniente, como formatura do estudante, desistência, ou outra situação que encerre o vínculo do estudante com a Universidade.

    DO USO DOS COMPUTADORES

    Art. 5º O uso dos computadores observará o disposto no estabelecido nos art. 10 e seguintes da PORTARIA CONJUNTA 01/2020/ PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

    DA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

    Art. 6º A devolução dos equipamentos deverá ser agendada junto ao servidor responsável do Núcleo de Assistência Estudantil, que marcará data e hora para devolução.

    Art. 7º No ato de devolução será verificada a condição aparente do equipamento, bem como, se foram devolvidos todos os equipamentos acessórios e se emitirá um recibo de entrega conforme ANEXO II.

    Art. 8º Após a entrega, será encaminhado ao setor de TI do Campus de Blumenau para análise da integridade do equipamento, que o retornará para o estoque de empréstimo, ou então, devolverá ao setor de patrimônio para reintegração aos laboratórios da UFSC.

    Parágrafo Único – Verificada a existência de dano ao bem público, será comunicado imediatamente o setor patrimonial, para que inicie os procedimentos para recuperação deste patrimônio, conforme disposto no art. 13 da PORTARIA CONJUNTA 01/2020/ PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. Caso contrário o setor de TI do Campus Blumenau emitirá um “Nada consta” para que o processo de empréstimo seja concluído e o bem reincorporado ao patrimônio do Campus.

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

     

    Portarias de 27 de setembro de 2021

     

    Nº 19/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Análise sustentável da implementação de plataformas digitais na Cooper Planalto Sul de Curitibanos-SC a partir das dimensões econômica, social, política, gestão e formação”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Michely Renata Martarello de Almeida, em seminário público a ser realizado em 29/10/2021, às 08h30min, no local https://meet.google.com/ozs-hokt-dva (sessão virtual).

     

    Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior (Presidente);

    Professor(a) Dr. Cleber José Boset;

    Professor(a) Dr. Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

    Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente).

     

    Nº 21/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “IMPACTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS SOBRE ESPÉCIES DE IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DO GÊNERO OCOTEA AUBL. AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO NO BRASIL: PROPOSTA DE ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A CONSERVAÇÃO”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Gabriela dos Santos Alves, em seminário público a ser realizado em 26/10/2021, às 14 horas, no local https://meet.google.com/hgm-uogc-edk (sessão virtual).

     

    Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Presidente);

    Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

    Professor(a) Dr. Mario Dobner Junior;

    Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente).

     

    A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

     

    Portaria de 27 de setembro de 2021

     

    Nº 20/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Levantamento de mamíferos silvestres de médio e grande porte na Floresta Nacional (FLONA) de Caçador-SC e a percepção da população local sobre a conservação dessas espécies”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Anderson Clayton Copini, em seminário público a ser realizado em 22/10/2021, às 09 horas, no local https://meet.google.com/ais-kqnc-cvs (sessão virtual).

    Professor(a) Dr. Alexandre de Oliveira Tavela (Presidente);

    Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

    Professor(a) Dr. Antônio Carlos Csermak Júnior;

    Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente).

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021, de 20 de setembro de 2021

    PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

    • PREÂMBULO

    A Comissão Eleitoral da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e a Direção do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus de Curitibanos, torna público e estabelece o processo eleitoral para as eleições de Chefe e Subchefe desta coordenadoria, para o mandato 2021-2023.

     

    • DA COMISSÃO ELEITORAL
      • A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo colegiado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e é constituída pelos representantes docentes: Manoela de Leon Nobrega Reses, Aline Felix Schneider Bedin, Eloisa Pavesi, e pela representante discente Nathalia Seeber Bonato, conforme Portaria Nº 68/2021/CCR/CBS, de 01 de setembro de 2021.
      • A comissão tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar as inscrições, apurar os votos e elaborar a ata de resultados das eleições.

     

    • DO MANDATO
      • O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da publicação da portaria de nomeação.
    • DAS INSCRIÇÕES
      • De acordo com o Regimento do Centro de Ciências Rurais (Resolução Normativa Nº 92/CUn/2017 de 04 de abril de 2017, publicada no Boletim oficial Nº38/2017 em 20 de abril de 2017) poderão se candidatar aos cargos de Chefe e Subchefe, docentes efetivos lotados nesta Coordenadoria, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, regime de tempo integral, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
      • A candidatura deverá ocorrer através de chapas compostas por dois candidatos, representados por cargos de Chefe e Subchefe, respectivamente.
      • As inscrições deverão ser realizadas até o dia 04 de outubro de 2021 às 12 horas, mediante o envio da ficha de inscrição (ANEXO I) para o e-mail da presidente da Comissão Eleitoral – [email protected] .
      • A ficha de inscrição deverá ser enviada devidamente preenchida e assinada digitalmente.
      • A homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) pela Comissão Eleitoral será realizada no dia 04 de outubro de 2021, com emissão do edital da(s) chapa(s) homologada(s), cujo resultado será divulgado no site da Coordenadoria: http://bsu.ccr.ufsc.br/
      • Recursos com relação à(s)chapa(s) inscritas deverão ser encaminhados dentro do período de 24(vinte e quatro horas) para o e-mail da presidente da Comissão Eleitoral – [email protected]
    • DAS ELEIÇÕES
      • As eleições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.
      • A votação será direta, secreta, online e intransferível, através do sistema de votação e-Democracia, o qual apresentará o nome da(s) chapa(s) homologada(s).
      • Estão aptos a votar todos os Docentes efetivos que constituem a Coordenadoria.
      • Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-Democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.
    • DA CAMPANHA
      • A campanha eleitoral deverá ser pautada pela ética e decoro, devendo ser encerrada até o prazo de 24 horas antecedentes à data da eleição.
      • A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar os meios de propaganda legalmente aceitos.

     

    • DA APURAÇÃO
      • A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 26 de outubro de 2021, após o encerramento da votação, durante reunião on-line através da plataforma Google Meet, cujo link será amplamente divulgado à comunidade acadêmica.
      • Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral através de relatório emitido pelo sistema de votação e-Democracia, e registro em ata.
      • Em caso de empate será considerado (a) Chefe o(a) candidato(a) com maior tempo de carreira no magistério superior na instituição.
      • Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados em até 24 horas após a divulgação da ata, por e-mail, para a presidente da Comissão Eleitoral – [email protected] .
      • Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição à Direção do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos para as providências legais cabíveis.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

     

    Portaria de 21 de setembro de 2021

     

    Nº 288/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED e DAVID ANTÔNIO DA COSTA, SIAPE nº 1815588, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELMO PAPELARIA EIRELI, CNPJ nº 03.999.762/0001-31, Pregão Eletrônico nº 282/2020 – Ata de Registro de Preços nº 973/2020.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    (Ref. Processo Digital nº 23080.037551/2021-14)

     

    Portaria de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 289/PROAD/2021 – PRORROGAR para 03/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 263/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ nº 52.245.412/0001-95, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 333/2020.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.029407/2021-12)

     

    Portaria de 23 de setembro de 2021

     

    Nº 290/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOSÉ ROBERTO CORDEIRO, SIAPE nº 2182622, Administrador de Edifícios/CA/CED, SÉRGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, Terapeuta Ocupacional/CA/CED e DAIELI ALTHAUS, SIAPE nº 2148050, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CA/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, Pregão Eletrônico nº 196/2020 – Ata de Registro de Preços nº 685/2020.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    (Ref. Processo Digital nº 23080.034829/2021-00)

     

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

     

    O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portaria de 21 de setembro de 2021

     

    Nº 077/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 222/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028292/2021-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS e SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE nº. 2031016, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº. 3728073, Assistente em Administração/CCS e GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, SIAPE nº. 2350046, Administrador de Edifícios/CCS, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    Portaria de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 078/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 227/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006286/2021-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/JOI, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI, SIAPE nº. 1892289, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, como membros titulares, e os servidores CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº. 2225538, Técnico De Tecnologia Da Informação/SETIC, RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, EDUARDO VIEIRA NUNES, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, AMILTON FILLIPE FIGUEREDO, SIAPE nº. 2237439, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

    Portarias de 21 de setembro de 2021

     

    Nº 0226/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO 008.912.679-30

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0227/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0228/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.787/0001-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0229/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição D & L SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.284.859-34
    Fiscal Técnico AMARILIS LAURENTI 312.885.029-15
    Fiscal Técnico ANA CAROLINA WAGNER 067.299.339-25
    Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 0230/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.787/0001-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 076.085.119-07
    Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 23 de setembro de 2021

     

    Nº 0231/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal DANIELI BRAUN VARGAS 027.569.420-81
    Fiscal LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI 806.687.200-34

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0232/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.787/0001-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal DANIELI BRAUN VARGAS 027.569.420-81
    Fiscal LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI 806.687.200-34

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0233/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO EIRELI EPP, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico RENATA MACHADO 007.417.559-98
    Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 0234/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

    Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0235/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00283/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

    Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00283/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0236/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00280/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

    Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00280/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0237/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

    Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0238/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

    Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0239/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00301/2017 (processo 058121/2016-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO SERV. S/A, CNPJ nº 07.432.517/0001-07.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

    Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00301/2017 (processo 058121/2016-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO SERV. S/A, CNPJ nº 07.432.517/0001-07.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0240/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00367/2019 (processo 082839/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STATSOFT SOUTH AMÉRICA COM DE SOFTWARES, CNPJ nº 02.857.371/0001-10.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

    Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00367/2019 (processo 082839/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STATSOFT SOUTH AMÉRICA COM DE SOFTWARES, CNPJ nº 02.857.371/0001-10.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0241/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIE SERVIÇOS, CURSOS E COM. DE PEÇAS IND., CNPJ nº 11.383.621/0001-18.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0242/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2020 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA., CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Administrativo JANETE LOPES MONTEIRO 773.683.557-87

    Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2020 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA., CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico VIVIAN FERREIRA DIAS 276.720.438-97

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 27 de setembro de 2021

     

    Nº 0243/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00114/2021 (processo 039280/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR 039.875.429-26
    Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.160.600-78

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve:

     

    Portaria de 24 de setembro de 2021

     

    Nº 543/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

    SIAPE: 277566

    Servidor(a): Dilton Mota Rufino

    Lotação:  Centro de Filosofia e Ciências Humanas

    Localização:  Departamento de Geociências

    Localização física:  Departamento de Geociências

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2019.

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

     

    Edital de 10 de setembro de 2021

     

    EDITAL Nº 18/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC – Sapienza.

    1                      DO OBJETIVO

    1.1                   Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC na Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália.

    1.2                   Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela Sapienza.

     

    2                      DO PÚBLICO ALVO

    2.1                   Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em áreas do conhecimento comuns a Sapienza e a UFSC – exceto estudantes dos Cursos de Farmácia e Medicina – e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

    2.2                   Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino antes de fazer a inscrição para a mobilidade

    ( https://corsidilaurea.uniroma1.it/en).

    3                      DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

    3.1                   Há oito (8) vagas de mobilidade para estudantes brasileiros na Sapienza, não havendo vagas reservadas para estudantes pré-selecionados pela UFSC.

    3.2                   A Sapienza fará a seleção para o preenchimento dessas vagas levando em consideração os estudantes pré-selecionados por meio deste edital.

    3.3                   Para os estudantes brasileiros selecionados, o período da mobilidade deverá ocorrer entre fevereiro e julho de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

    3.4                   O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

    Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

    4                      DAS INSCRIÇÕES

    4.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico [email protected], entre os dias 10 de setembro e 30 de setembro de 2021.

    4.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “SAPIENZA + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: SAPIENZA ANA SILVA).

    4.3                   Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

    4.4                   Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

    5                      DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

    5.1                   Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

    5.2                   Ter integralizado, no momento da inscrição, pelo menos 30% da carga horária do curso.

    5.3                   Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

    5.4                   Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

    5.5                   Comprovar proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (Item 6.4).

    5.6                   Estudantes que desejem realizar disciplinas nos dois idiomas precisam comprovar proficiência intermediária em ambas.

    5.7                   Nunca ter sido bolsista Erasmus.

    Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

    6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

    6.1                   Carta de Motivação, redigida em língua italiana (caso escolha disciplinas em italiano) ou inglesa (caso escolha disciplinas em inglês), ou ambas (caso escolha disciplinas nas duas línguas).

    6.2                   Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.

    6.3                   Histórico Escolar Síntese atualizado, emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação;

    6.4                   Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

    6.5                   Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua Straniera; CELI – Certificazione Italiano generale; PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

    6.6                   Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL IBT; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

    6.6.1                Não serão aceitos certificados diferentes dos listados acima.

    6.7                   Declaração de vulnerabilidade socioeconômica emitida pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) PRAE, caso o estudante tenha cadastro socioeconômico aprovado pela Pró-Reitoria.

    7                      DA SELEÇÃO

    7.1                   A seleção será realizada em duas etapas:

    • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
    • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

    7.2                   A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

    7.3                   Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

    7.4                   Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

    7.5                   Os oito (8) estudantes classificados de acordo com os critérios estabelecidos no item 8 deste edital serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

    7.6                   Os estudantes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha e terão até 8 dias para completar sua candidatura e fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza.

    7.7                   Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão os mesmos listados nos subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital:

    • Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.
    • Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.
    • Histórico Escolar Síntese atualizado, emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação.
    • Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

    7.8                   Os nomeados terão até o dia 31 de outubro para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza (fuso horário de Roma).

    7.9                   A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

    8                      DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

    8.1       Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:

    8.1.1    Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

    (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

    Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

    8.2       Dentre as 8 (oito) vagas totais, 2 (duas) serão reservadas para estudantes com o cadastro sócio-econômico aprovado pela PRAE que apresentem comprovante, conforme item 6.7.

    8.3       Na ausência de candidatos com o cadastro sócio-econômico aprovado pela PRAE, as vagas serão atribuídas à concorrência geral.

    9                     DO RESULTADO PRELIMINAR

    9.1                   O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 4 de outubro de 2021.

    10                    DOS RECURSOS

    10.1                 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 6 de outubro de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

    11         DO RESULTADO DE PRÉ-SELEÇÃO

    11.1                 O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 11 de outubro de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

    12                    DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA SAPIENZA

    12.1 A Sapienza, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

    • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 6 meses ;
    • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
    • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

    12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela Sapienza diretamente ao aluno selecionado, ao chegar à Itália.

    12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

    12.4                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

    13  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

    13.1 Em caso de desistência:

    13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

    13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

    13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021 e 2022.

     

    13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

    • Elaborar o Contrato de Estudos/Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
    • Apresentar candidatura completa à Sapienza, conforme as exigências e datas limites;
    • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
    • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
    • Ao chegar à Sapienza, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico [email protected], o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a Sapienza fornecer);
    • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

    13.3  Seguro Internacional:

    13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico [email protected], até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

    14                   CRONOGRAMA

    EVENTO PRAZO
    Divulgação do Edital 10 de setembro de 2021
    Inscrição dos candidatos Entre 10 e 30 de setembro de2021
    Análise documental das candidaturas Entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2021
    Resultado preliminar do processo pré-seletivo 4 de outubro de2021
    Prazo para recurso  6 de outubro de2021
    Resultado final do processo pré-seletivo 11 de outubro de2021
    Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de outubro de 2021
    Período da mobilidade para os selecionados Entre fevereiro e julho de 2022

     

    15                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    15.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

    15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

     

    Florianópolis, 31 de agosto de 2021.

     

    Portaria de 13 de setembro de 2021

     

    Nº 52/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Cristian Cechinel, da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Valparaiso, Chile, a partir de 9 de setembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 9 de setembro de de 2026.

    Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portaria de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 53/2021/SINTER – Art. 1º Dispensar o Professor Roque Brinckman, do Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Sócio-Econômico, da atuação como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de León, Espanha, a partir de 22 de setembro de 2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme solicitação digital nº 38803/2021, RESOLVE:

     

    Portaria de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 128/2021/CED –  Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED): – Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; – Adriana Mohr; – Luciane Maria Schlindwein. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

     Edital de 28 de setembro de 2021

     

    Nº 018/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da eleição, conforme o cronograma a seguir:

     

    Inscrições de Chapas: Coordenador(a)

    e

    Subcoordenador(a)

     

    01/10/2021

    a

    20/10/2021

     

    Via e-mail [email protected]

     

    Divulgação Candidatos

     

     

    21/10/2021

     

    https://portal.ccb.ufsc.br/

     

    https://cienciasbiologicas.grad.ufsc.br/

     

     

    Agendamento

    E- Democracia

     

    25/10/2021

     

    Presidência da Comissão

     

     

    Eleição

     

     

    10/11/2021

     

    E – Democracia

    FORMA DA ELEIÇÃO: Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB. Em não havendo chapas inscritas, o edital será reaberto para inscrições.

    INSCRIÇÕES: As chapas de candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail [email protected], até 20 de outubro de 2021.

    De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

    “Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

    I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

    II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

    III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 017/2021/CCB

     

    Retificar o Edital nº 017/2021/CCB, de 20 de setembro de 2021, modificando-o conforme o que segue:

    Onde se lê:

    “DATA: 26/10/2021 (terça-feira)”

    Leia-se:

    “DATA: 27/10/2021 (quarta-feira). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível“.

    (Referente a solicitação formalizada por e-mail pelo Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria 116.2021.CCB)

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 17 de setembro 2021

     

    Nº 104/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor CLÉCIO AZEVEDO DA SILVA, SIAPE 1351037, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021.

    Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 13/2021/CFH, de 22 de fevereiro de 2021.

    (Ref. Solicitação Digital nº 038673/2021).

     

    Portaria de 20 de setembro 2021

     

    Nº 105/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE nº 1952731, ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE nº 1496150, MANOELA BETTAREL BÁLLICO, SIAPE nº 1151780, FÁBIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE nº 3011840, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT, SIAPE nº 2569238, MARINA MENEZES, SIAPE nº 2390108, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002 e MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE nº 1121375 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

    Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades, no período de 18 de outubro a 15 de dezembro de 2021.

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 22 de setembro 2021

     

    N.º 106/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir de 22/09/2021, a professora MANOELA BETTAREL BÁLLICO, SIAPE 1151780, para assumir a Presidência da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, constituída pela Portaria nº 38/2021/CFH, em substituição à professora Renata Silva de Carvalho Chinelato.

    Art. 2º Conceder 04 horas semanais à servidora para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

    Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

    Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 23 de setembro 2021

     

    Nº 107/2021/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 02 de agosto de 2021:

    APOLIANA REGINA GROFF

    ANA MARIA JUSTO

    ANNA CAROLINA RAMOS

    ANDRÉ LUIZ STRAPPAZZON

    CARLOS HENRIQUE SANCINETO DA SILVA NUNES

    ELKA LIMA HOSTENSKY

    LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA

    NEIVA DE ASSIS

    Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro.

    (Ref. Solicitação digital nº 036830/2021).

     

    Nº 108/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor VALDEMAR DE ASSIS LIMA, SIAPE 1814754 para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Museologia, constituído pela Portaria nº 53/2020/CFH, pelo período de 09 de setembro de 2021 até 1º de julho de 2022, e em substituição à professora Luciana Silveira Cardoso.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 1 (uma) hora semanal para desempenho das atividades.

    (Ref. Solicitação digital nº 038192/2021).

     

    Nº 109/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2021:

     

    TITULARES SUPLENTES
    Alex Degan (Presidente) Roselane Neckel
    Cristina Scheibe Wolff Waldir José Rampinelli
    Daniela Queiróz Campos Eunice Sueli Nodari
    Fabio Augusto Morales Soares Soraia Carolina de Melo
    Glaucia Cristina Candian Fraccaro Beatriz Galotti Mamigonian
    Jeferson Silveira Dantas (EED/CED) Sandra Luciana Dalmagro (EED/CED)
    Joana Vieira Borges (MEN/CED) Elison Antonio Paim – MEN/CED
    Juliana Salles Machado Bueno Márcio Roberto Voigt
    Paulo Pinheiro Machado Lucas de Melo Reis Bueno
    Rodrigo Bragio Bonaldo Aline Dias da Silveira
    Tiago Kramer de Oliveira Letícia Borges Nedel
    Waldomiro Lourenço da Silva Júnior Renata Palandri Sigolo

    (Ref. Solicitação digital nº  038869/2021).

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 037/2021/PPGQ – Artigo 1o – Designar, a partir de 22 de setembro de 2021, GIOVANNI FINOTO CARAMORI, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química da UFSC, DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES, professor do Programa de Pós-graduação em Química da UFSC e GEOVANNA DE OLIVEIRA COSTA, aluna regularmente matriculada no Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC, sob a presidência do primeiro, para o mandato de 2 anos, constituírem a Comissão de Gestão – CG/PROEX do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC, nos termos da Portaria nº. 034, de 30 de maio de 2006 da Coordenação de Aperfeiçoamento

    de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

    Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 038/2021/PPGQ – Artigo 2o – DESIGNAR os professores Giovanni Finoto Caramori, Coordenador do Programa; Daniel Lázaro Gallindo Borges, Subcoordenador do Programa; Luiz Augusto dos Santos Madureira, área Química Analítica; Adailton João Bortoluzzi, área Química Inorgânica; Josiel Barbosa Domingos, área Química Orgânica; Daniela Zambelli Mezalira, área Físico-Química e os discentes Isadora Bolzoni Pacheco, mestranda e Geovanna de Oliveira Costa, doutoranda para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.

    Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 10 de setembro de 2021

     

    No 143/2021/CFM – Designar, a contar de 3/09/2021, o professor ROBERTO KALBUSCH SAITO como representante docente titular da área de Concentração Astrofísica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, em substituição à professora Natalia Vale Asari, para a qual foi designada pela Portaria nº 135/2020/CFM, de 6 de outubro de 2020. (Ref. processo nº 23080.033936/2020-21)

     

     

    Portarias de 13 de setembro de 2021

     

    No 144/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor CELSO DE CAMARGO BARROS JUNIOR, do Departamento de Física (processo n° 23080.036993/2021-43).

     

     

    Portarias de 20 de setembro de 2021

     

    No 145/2021/CFM – DESIGNAR, de 13/09/2021 a 12/09/2023, a professora SONIA ELENA PALOMINO CASTRO para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 038747/2021)

     

    No 146/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora LUCIANE INÊS ASSMANN SCHUH, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.037517/2021-40).

     

    Portarias de 24 de setembro de 2021

     

    No 147/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/01/2021 a servidora SILVIA PELEGRINI, SIAPE n° 2056430, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, no Laboratório de Difratômetro de Raio-X.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 039707/2021)

     

    No 148/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/01/2021 o adicional de Raio-X para a servidora SILVIA PELEGRINI, SIAPE nº 2056430, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizado no Laboratório de Difratômetro de Raio-X por realizar atividades de pesquisas aplicadas, participar da realização de medidas, manutenção de equipamentos, manuseio de amostras em contato com nanopartículas, também nocivas à saúde a longo prazo em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/DAS/13, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 19/04/2013).

    Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 039707/2021)

     

    No 149/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE 2349929, como membro titular e MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE 1597421e FERNANDA AVILA, SIAPE 3125385, como suplentes, para secretariar o Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Química, na área de conhecimento Química Inorgânica, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

    Art. 2º Revogar a Portaria nº 113/2021/CFM, de 30 de junho de 2021. (Ref. Solicitação Digital n° 025835/2021)

     

    No 150/2021/CFM – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE 2349929, como membro titular e JUCELIA BEATRIZ DARIO, SIAPE 1159974 e ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE 1160153, como suplentes, para secretariar o Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Química, na área de conhecimento Química Analítica, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

    Art. 2º Revogar a Portaria nº 114/2021/CFM, de 30 de junho de 2021. (Ref. Solicitação Digital n° 025835/2021)

     

    No 151/2021/CFM – Art. 1° Designar os servidores técnico-administrativos OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE 2349929, como membro titular e JUCÉLIA BEATRIZ DÁRIO, SIAPE 1159974 e ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE 1160153, como suplentes, para secretariar o Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Química, na área de conhecimento Físico-Química, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

    Art. 2º Revogar a Portaria nº 115/2021/CFM, de 30 de junho de 2021. (Ref. Solicitação Digital n° 025835/2021)

     

    No 152/2021/CFM – RETIFICAR a Portaria n° 124/CFM/2021, de 20/07/2021, que designa a professora Anelise Maria Regiani para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Química: Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Tecnológica e Licenciatura em Química, modificando o trecho onde se lê “do Departamento de Física”, leia-se “do Departamento de Química”. (Ref. Solicitação Digital n° 029013/2021)

     

     


  • Boletim Nº 107/2021 – 27/09/2021

    Publicado em 27/09/2021 às 19:35

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº107/2021

    Data da publicação:27 de setembro de 2021.

    Versão em PDF:BO-UFSC_27.09.2021

     

     

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

    RESOLUÇÕES NORMATIVASNº 93 a 95/2021/CGRAD

    RESOLUÇÕES Nº 21 a 24/2021/CGRAD

    GABINETE DA REITORIA  

    PORTARIA NORMATIVA Nº 411/2021/GR

    PORTARIAS Nº 1458, 1468 a 1483/2021/GR

     

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 106, 114 a 116/2021/BNU
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 940/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0211 a 0225/2021/DPC
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 535 a 541, 542/2021/DAP

    PORTARIAS Nº 542, 550,566, 584 a 586, 590 e 591, 617 a 623, 629 a 637, 644, 647 a 662/2021/DDP

    EDITAIS Nº 75, 78 e 79/2021/DDP

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

    PORTARIAS Nº 070/SAAD/2021

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 126, 128, 129/2021/CED

     

    PORTARIAS Nº 24, 25/NDI/CED/2021

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

    PORTARIA Nº 117/2021/CCB

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 046/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.037561/2021-50, em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017; e com a Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017 , RESOLVE:

     

    Resolução normativa de 15 de setembro de 2021

     

    Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2022.

     

     

    Nº 93/2021/CGRAD  – Art. 1º  Esta resolução normativa dispõe sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas, totalizadas em 4.549 (quatro mil quinhentas e quarenta e nove), ofertadas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular UFSC/2022.

    • 1º Serão objeto de resoluções específicas:
    • – 30% (trinta por cento) das vagas, totalizando 1.942 (mil novecentas e quarenta e duas), ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU);
    • – as vagas suplementares para Negros, Indígenas e Quilombolas;
    • – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial e EaD;
    • – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo; e
    • – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena.
    • 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resultou em número fracionário, o número de vagas oferecidas foi arredondado para o número inteiro subsequente.

    Art. 2º  Esta resolução normativa estabelece critérios para:

    I – selecionar alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2022;

    II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior;

    III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

    IV – interagir com o Ensino Médio.

    Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a IV, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação aos seguintes aspectos:

    I – capacidade de expressar-se com clareza;

    II – capacidade de organizar suas ideias;

    III – capacidade de interpretar dados e fatos;

    IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

    V – capacidade de elaborar hipóteses;

    VI – capacidade de avaliação;

    VII – integração ao mundo contemporâneo; e

    VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

    Art. 3º Poderão participar do concurso candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até a data de matrícula da UFSC.

    • 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas no edital de abertura do concurso.
    • 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular UFSC/2022 a candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.
    • 3º Os candidatos por experiência deverão explicitar essa situação em campo próprio no requerimento de inscrição ao concurso, ficando sujeitos às punições previstas na legislação no caso de inobservância desse procedimento, incluindo aquelas relativas à prática de eventual ilícito penal.

    Art. 4º O Concurso Vestibular UFSC/2022 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

    I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

    II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

    III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

    IV – elaboração das provas;

    V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

    VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

    VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

    VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

    IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

    X – aplicação das provas;

    XI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

    XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

    XIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

    XIV – disponibilização aos candidatos de vista aos cartões-respostas das provas objetivas, da redação e das respostas das questões discursivas;

    XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

    XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

    Art. 5º As provas serão realizadas nas seguintes cidades do estado de Santa Catarina:

    • Florianópolis e municípios da grande Florianópolis;
    • Araranguá;
    • Blumenau;
    • Brusque;
    • Caçador;
    • Balneário Camboriú;
    • Canoinhas;
    • Chapecó;
    • Concórdia;
    • Criciúma;
    • Curitibanos;
    • Itajaí;
    • Jaraguá do Sul;
    • Joaçaba;
    • Joinville;
    • Lages;
    • Rio do Sul;
    • São Miguel do Oeste; e
    • Tubarão.

    Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por  categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular UFSC/2022 consta do Anexo I  e II desta resolução normativa.

    Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada categoria de cada curso/turno foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017, de 27 de junho de 2017, em concordância com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017.

    Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da UFSC (PAA) a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do concurso vestibular normatizado por esta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, e que sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas e/ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e 13.409/2016.

    Art. 8º Para a implementação da PAA/UFSC, descrita no art. 7º, a Universidade reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

    I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

    1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
    2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

    II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

    1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
    2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
    • 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).
    • 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
    • 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.
    • 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.
    • 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
    • 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
    • 7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
    • 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e com a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
    • 9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
    • 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 9º Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata do Artigo 7º, deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Concurso Vestibular, por uma das seguintes modalidades:

    I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

    II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

    III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

    IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

    V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

    VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

    VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

    VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

    • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
    • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
    • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
    • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
    • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

     

    Art. 10º  Ao requerer inscrição ao Concurso Vestibular UFSC/2022, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

    • 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos:

    I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

    II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

    III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e Ciência da Informação; e

    IV – Campus de Joinville: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Mecatrônica e Ciência e Tecnologia.

    • 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.
    • 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Informação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Sistemas de Informação e Ciência da Computação.
    • 4º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados a seguir terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos do Campus de Florianópolis:
    • Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);
    • Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);
    • Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã;
    • Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola;
    • Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa;
    • Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa;
    • Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana; ou
    • Bacharelado em Secretariado Executivo.
    • 5º O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

    Art. 11. As provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

    • 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas, serão considerados, também, acertos parciais.
    • 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.
    • 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

    Art. 12. As provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

    Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

    Art. 13. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

    Prova/dia/hora Disciplina
    PROVA 1
    Dia 29/01/2022

    Das 14h às 18h

    Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – doze questões de proposições múltiplas
    Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Libras ou Língua Portuguesa e Literatura Brasileira  – oito questões de proposições múltiplas
    Matemática: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Biologia: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    PROVA 2
    Dia 30/01/2022

    Das 14h às 19h

    Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
    Física: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Química: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Redação


    Parágrafo único
    . As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

    Art. 14. Serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:

    I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo III, desconsiderando-se os pesos, nas disciplinas de Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química;

    II – estiverem classificados dentro do limite de:

    1. a) Candidatos não optantes pela PAA (classificação geral): cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecido no Anexo III) das provas 1 e 2;
    2. b) Candidatos optantes pela PAA em cada uma das categorias: cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecidos no Anexo III) das provas 1 e 2.
    • 1º O inciso II não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
    • 2º Dentre os candidatos por experiência, somente os trezentos candidatos com melhor pontuação nas questões objetivas (considerando-se peso 1 para todas as disciplinas) terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.
    • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelos incisos II do caput também terão a redação avaliada.

    Art. 15. Respeitado o disposto no art. 3º, serão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que efetivamente realizarem as duas provas, tiverem a redação avaliada e obtiverem a nota mínima estabelecida no Anexo III para essas disciplinas.

    Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

    Art. 16. A nota final de cada candidato no Concurso Vestibular UFSC/2022 corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina conforme estabelecido no Anexo III, devendo ser expressa na base centesimal.

    Art. 17. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/modalidade em ordem decrescente da nota final obtida.

    • 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 10.
    • 2º Para os candidatos aos cursos listados nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 10, far-se-á a relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade, da seguinte forma:

    I – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

    II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos na opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

    III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

    IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

    • 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
    • 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

    I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

    II – maior pontuação obtida na redação;

    III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

    1. Matemática;
    2. Ciências Humanas e Sociais;
    3. Biologia;
    4. Física;
    5. Química; e
    6. Segunda Língua;

    IV – menor renda; e

    V – maior idade.

    Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade), terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

    Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e datas constantes do edital de abertura do concurso.

    Art. 19. Os candidatos portadores ou não de deficiência que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição.

    Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo-se a critérios de viabilidade e razoabilidade.

    Art. 20. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular UFSC/2022, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

    Art. 21. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular UFSC/2022 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

    Art. 22. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    ANEXO I

    Quadro Geral de Cursos e Vagas

    Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

    (50%)

    Escola Pública (50%) Total Vagas
    Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
    PPI3 Outros PPI3 Outros
    DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
    301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
    455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
    207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
    335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
    324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
    108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
    110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
    302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
    317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
    208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
    318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
    310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 15 1 2 1 4 1 2 1 3 30
    320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 4 34
    450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
    454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
    5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
    444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 26 1 4 1 8 1 4 1 7 53
    602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
    607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
    655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 25 1 4 1 7 1 4 1 7 51
    653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
    212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
    605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
    755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 1 3 1 5 1 3 1 5 39
    225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 26 1 4 1 8 1 4 1 7 53
    102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 45 1 7 2 13 1 7 2 13 91
    323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 1 1 3 26
    307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 1 1 3 26
    654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
    326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
    327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
    415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
    426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
    656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
    103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
    230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
    338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
    9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
    333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
    104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
    757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
    226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
    205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
    429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
    309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
    339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
    652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
    502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
        TOTAL 2241 102 321 107 633 102 316 103 596 4521

     

     

    1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

    2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

    3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

    4 DEF – Deficientes.

    5 NDEF – Não deficientes.

    6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

    7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

    8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

    9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

    10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

    11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

    ANEXO II

    Distribuição das vagas dos cursos da UFSC por semestre de ingresso

    Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

    (50%)

    Escola Pública (50%)
    Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
    PPI3 Outros PPI3 Outros
    DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
    1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem.
    301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
    455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
    337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 9   1   1   1   2   1   1   1   1  
    207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
    335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
    324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
    601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
    108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
    110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
    302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
    317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
    208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
    318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
    310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 15   1   2   1   4   1   2   1   3  
    320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   17   1   2   1   5   1   2   1   4
    450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
    454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
    452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
    303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
    5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
    444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 13 13 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 3
    602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
    603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
    201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
    607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
    215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
    234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
    655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 13 12 1   2 2   1 4 3   1 2 2 1   3 4
    653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
    212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
    213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
    214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
    608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
    202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
    553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
    605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
    606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
    216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
    211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
    755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19   1   3   1   5   1   3   1   5  
    225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 26   1   4   1   8   1   4   1   7  
    102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 23 22 1   3 4 1 1 7 6   1 4 3 1 1 6 7
    323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   1   2   1   3   1   1   1   3  
    307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 13   1   2   1   3   1   1   1   3  
    654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
    331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
    332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
    336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
    326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16   1   2   1   4   1   2   1   4  
    327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   16   1   2   1   4   1   2   1   4
    415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
    463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
    466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
    469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
    472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
    428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
    426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
    756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 17   1   2   1   5   1   2   1   5  
    751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   17   1   2   1   5   1   2   1   5
    222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
    223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
    656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ   10   1   1   1   3   1   1   1   2
    103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
    230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
    338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
    9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16   1   2   1   4   1   2   1   4  
    333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
    104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
    757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU   17   1   2   1   5   1   2   1   5
    752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17   1   2   1   5   1   2   1   5  
    226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
    205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
    227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
    340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
    429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
    309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
    339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
    652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
    502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
        TOTAL 1224 1017 94 8 158 163 62 45 343 290 58 44 170 146 64 39 318 278

     

    1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

    2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

    3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

    4 DEF – Deficientes.

    5 NDEF – Não deficientes.

    6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

    7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

    8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

    9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

    10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

    11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

     

    ANEXO III

    Tabela de Pesos, Pontos de Corte (Notas Mínimas) e Pontuação Máxima (PMC)

    Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2
    Disciplinas1 Disciplinas1
    PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
    301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 2 0 0 0 2 3 174  
    316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 2 0 0 0 2 3 174  
    555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 2 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 2 105  
    455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1 1,5 2,5 0,5 1,2* 0,7** 2 3 101  
    207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2,4 0,5 1,9* 1,7** 2 3 95  
    451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2 0 0 0 0 0 2 3 95  
    342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 1 1 1 1 3 3 3* 3** 3 3 100  
    601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 1 1 1 1 90  
    503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0,5 1* 1** 2 3 90  
    108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 2 1 1 2 3 2 0,5 2* 2** 2 3 152  
    110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 2 1 1 2 3 2 0,5 2* 2** 2 3 152  
    302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 117  
    317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 117  
    208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 3 1 1 1 1 1,5 3 2 3 1,5 1,5 2 1,5 3 115  
    304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 3 0,5 1 0 0 0 0 3 137  
    318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 3 0,5 1 0 0 0 0 3 137  
    310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 95  
    320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 174  
    450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
    452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
    303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 3 0,5 2* 2** 2 3 132  
    5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 3 0,5 2* 2** 2 3 132  
    444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
    603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 3 162  
    201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
    Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2  
    Disciplinas1 Disciplinas1  
    PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
    607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 2 1 1 2 1 1,5 3 1 1,5 0,5 0,7 1,5 1 3 127  
    215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1,5 4 1 2 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 171  
    234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2 0,3 2* 2** 2 2 95  
    655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 0,5 0 0,5 0 0 0,5 0 0,5 157  
    754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
    220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
    653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 0 0 0 0 0 0 0 3 157  
    753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 0,5 1 0,5 0,5 0,5 1 2,5 157  
    236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
    212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
    213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
    214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
    608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
    202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
    235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
    604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 2 162  
    553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 2* 2** 1 1 90  
    203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 2 3 1 2 0,5 1 2 1 3 162  
    605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 3 162  
    606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 3 1 1 2 1 1 2 1 2,5 0 2 2,5 0 3 132  
    216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
    211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
    755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 3 100  
    2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 3 0,5 1 0 0,5 1 2 3 122  
    225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
    102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1,5 1,5 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 105  
    323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1,5 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 111  
    307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1,5 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 111  
    654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 2 1 1 2 1,5 1,5 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 142  
    109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 2 2 1 1,5 3 0,5 1 1 1 1 1 3 125  
    326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5  2* 2** 2 3 95  
    415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 1 2 3 4 0,5 2* 1** 3 4 154  
    460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2  
    Disciplinas1 Disciplinas1  
    PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
    463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 95  
    466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 0,7* 1** 2 3 95  
    469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 1,5** 2 3 95  
    472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 2 4 3 0,5 1* 1** 2 3 176  
    426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 2 4 3 0,5 1* 1** 2 3 176  
    756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 1 1 2 1 1 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
    751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 2 1 1 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
    222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2 0 0 0 0 3 117  
    223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2 0 0 0 0 3 117  
    656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 3 0,5 1 2 2 1 2 3 105  
    230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 2,5 0,5 1 0,5 1 1 2 3 100  
    338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
    333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 3 1 3 2 2 2 1 3 1 0,5 1 0,5 1** 1 3 184  
    104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3,5 1 2* 2** 2 3 95  
    308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 95  
    319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5  2*  2** 2 3 95  
    752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
    226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
    205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
    227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
    340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1,5 1 1 1 1 1 2 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
    429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 95  
    309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0 0 0 0 0 2 3 90  
    339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0 0 0 0 0 2 3 90  
    238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
    652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 1,5 1 1 1 1 1,5 1 0,5 1,5 0 0 0 0,5 1,5 100  
    502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  

     

    * Biologia + Matemática ≥ nota indicada na respectiva célula

    ** Química + Física ≥ nota indicada na respectiva célula

     

    1 Disciplinas:

    PTG – Português;

    LLE – Língua e Literatura Estrangeira (Segunda Língua);

    MTM – Matemática;

    BLG – Biologia;

    QMC – Química;

    FSC – Física;

    CHS – Ciências Humanas e Sociais;

    RDC – Redação;

     

     

    2 PMC – Pontuação Máxima por Curso.

     

    6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

    7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

    8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

    9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

    10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

    11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

     

     

     

     

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 47/2021/CGRAD, constante do Processo nº 23080.037630/2021-25, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2022/CUn, de 10 de setembro de 2022; bem como considerando, em conformidade com a Decisão Judicial 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, que o art. 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente à inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa,RESOLVE

     

    Resolução normativa de 15 de setembro de 2021

    Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2022.

     

    Nº 94/CGRAD/2021 – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

    • 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Anexo I.
    • 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

    Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

    • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.
    • 2º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo contendo informações quanto:

    I – a qual povo indígena pertence;

    II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

    III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

    • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
    • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
    • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
    • 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
    • 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

    • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.
    • 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.
    • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas deverá, no ato da matrícula, apresentar documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à comissão institucional nomeada pela SAAD e assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

    O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento a comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

    • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
    • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
    • 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
    • 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    Art. 4º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2022, nas cidades de Curitibanos, Florianópolis, José Boiteux e Xanxerê, todas do estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

    • 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de língua portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física História e Geografia, bem como de uma redação.

    Art. 5º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2022 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela SAAD, a ser publicada no site www.suplementares2022.ufsc.br.

    Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

    Art. 6º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

    I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

    II – inscrição dos candidatos;

    III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

    IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

    Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

    Art. 9º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    Anexo I – Quadro Geral de Cursos

    Cod Curso Campus
    301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
    501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
    337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
    207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
    601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
    503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
    452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
    303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    334 EDUCAÇÃO DO CAMPO – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
    101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
    603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
    201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
    215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ
    754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU
    220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ
    753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU
    236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
    202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
    553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
    203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
    606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
    216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU
    2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
    654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ
    109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
    463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
    472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    440 LETRAS – LIBRAS – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    441 LETRAS – LIBRAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS
    426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU
    751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
    222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ
    103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
    230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
    319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU
    752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
    226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
    340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
    429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
    339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
    652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ
    502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS

     

     

     

    6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

    7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

    8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

    9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

    10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

    11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

     

                                                                                                      

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 048, constante do Processo nº 23080.037631/2021-70, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

     

    Resolução normativa de 15 de setemebro de 2021

     

    Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2022.

     

    Nº 95/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2022, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

    Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por turno, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

    Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

    I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

    II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2019, 2020 ou 2021.

    • 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo I desta resolução normativa.
    • 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

    Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

    Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo II dessa resolução normativa.

    Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

    I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

    II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

    Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

    • 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a serem ocupadas conforme a ordem de classificação.
    • 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), constituída especificamente para esse fim.
    • 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.
    • 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.
    • 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.
    • 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
    • 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no art. 2º desta resolução normativa será definido em edital específico posterior a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

    Art. 9º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2022 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na Portaria de Matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a ser publicada no site www.dae.ufsc.br.

    Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

    Art. 10. Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

    I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

    II – inscrição dos candidatos;

    III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

    IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

    Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

    Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    ANEXO I – QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

    Curso Nome do Curso Campus Vagas

    Período

    Período

    Total
    301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
    501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
    503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
    450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
    603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
    201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
    215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
    754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
    220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
    753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
    236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
    202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
    553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 2
    203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
    606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
    216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 2
    102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 2   2
    2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 2
    109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
    336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
    415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
    334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS 2   2
    222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2   2
    223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   2 2
    656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ   2 2
    103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
    230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
    104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU   2 2
    205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2   2
    227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
    309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
    652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
    502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2

     

    * ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

    ANEXO II – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2018 E ENEM/2019*

    DISCIPLINA ENEM 2018 ENEM 2019
    Nota Mínima Nota

    Máxima

    Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

    Máxima

    Nota mínima para Concorrer à Classificação
    Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
    Linguagens e códigos e suas tecnologias 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
    Matemática e suas tecnologias 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
    Ciências Humanas e suas tecnologias 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
    Ciências da Natureza e suas tecnologias 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

     

    *A nota mínima, máxima e a nota mínima para concorrer a classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste Processo Seletivo Suplementares Negros/2022 quando divulgadas pelo INEP.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Resoluções de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 21/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Graduação em Letras-Inglês na modalidade a distância (licenciatura), código E-MEC 123212.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. considerando a aprovação do teor do parecer 50/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.079580/2019-39)

     

    Nº 22/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a oferta da disciplina binacional Línguas da Ciência (BEG7029), enquanto disciplina optativa dos cursos de Ciências Biológicas, em sistema de Collaborative Online International Learning (COIL), no semestre 2021.2.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. considerando a aprovação do teor do parecer 51/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.033152/2021-84)

     

    Nº 23/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a redução no número de vagas ofertadas no Vestibular/Sisu no curso de Engenharia Florestal do campus de Curitibanos, passando de 100 (cem) para 60 (sessenta) vagas anuais, ou seja, 30 (trinta) vagas por semestre.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 52/2021/CGRAD, acostado à solicitação digital 065549/2018)

     

     

     

    Nº 24/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, do campus de Florianópolis.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 53/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.024272/2017-1)

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o constante na Solicitação 34224/2021, RESOLVE:

     

    Portaria normativa de 22 de setembro de 2021

     

    Altera o anexo da Portaria Normativa nº 144/2018/GR, para dispor sobre a carga horária de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, bem como de alunos designados para integrar o CEPSH/UFSC.

     

    Nº 411/2021/GR –  Art. 1º O § 2º do art. 8º do anexo da Portaria Normativa nº 144/2018/GR, de 26 de junho de 2018, a qual aprova o Regimento do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 8º ………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………

    § 2º Aos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, bem como aos alunos designados para integrar o CEPSH/UFSC serão alocadas oito horas semanais para o desempenho de suas funções.” (NR)

    Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

     

    Portarias de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 1458 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211367, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 29491/2021)

     

    Portarias de 20 de setembro de 2021

     

    Nº 1468 – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 10 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38714/2021)

     

    Nº 1469 – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204786, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 18/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 39456/2021)

     

    Nº 1470 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, TIAGO AURÉLIO ALVES, técnico em segurança do trabalho, SIAPE nº 2222789, coordenador de promoção e vigilância à saúde (CPVS/DAS/PRODEGESP), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o diretor do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

    Art. 2º Revogar a Portaria nº 212/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 80/PRODEGESP/UFSC/2021)

     

    Nº 1471 – Dispensar, a partir de 20 de Setembro de 2021, JULIANA FERNANDES VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, do exercício da função de de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1205/2020/GR, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 32/DAS/PRODEGESP/2021)

     

    Nº 1472 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria n.º 355/2021/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

     

    Nº 1473 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 996/2021/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

     

    Nº 1474 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº3198100, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências da Educação, para um mandato de 4 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidorao cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

     

    Nº 1475 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, para exercer a função de  vice-diretora do Centro de Ciências da Educação,, para mandato de 4 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

     

    Nº 1476 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, EVELISE MARIA NAZARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111737, SIAPE nº 1160200, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 32698/2021)

     

    Nº 1477 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, Yara Costa Netto Muniz,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191064, SIAPE nº 3467063, para exercer a função  de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCBpara um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 32698/2021)

     

    Nº 1478 – Art. 1º  Dispensar VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, COZINHEIRO, MASIS nº 107616, SIAPE nº 1159926, do exercício da função de Chefe da Seção de Cozinha Experimental e Alimentação Escolar – SCEAE/NDI/CED, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 2395/2019/GR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 38659/2021)

     

    Nº 1479 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 54130, SIAPE nº 574146, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 38923/2021)

     

    Nº 1480 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103157, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 38923/2021)

     

    Nº 1481 – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 82010, SIAPE nº 1158720, para substituir o Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/09/2021 a 12/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 39287/2021)

     

    Nº 1482 – Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200217, SIAPE nº 2230222, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2021 a 21/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença à gestante.

    (Ref. Sol. 39564/2021)

     

    Nº 1483 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ALINE APARECIDA FOPPA, SIAPE nº 1660814, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.027663/2021-67)

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    Portaria de 09 de setembro de 2021

     

    Nº 106/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO para exercer a função de orientadora da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2017.

    Art. 2º DESIGNAR o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS para exercer a função de orientador da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2018.

     

    Portarias de 21 de setembro de 2021

     

    Nº 114/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor comissão de avaliação do Edital Nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022 do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau.

    • Felipe Vieira (Presidente)
    • Alaim Souza Neto
    • Brenda Teresa Porto de Matos
    • Cristiane da Costa
    • Graziela Piccoli Richetti
    • Luciana Maccarini Schabbach

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 23 de setembro de 2021

     

    Nº 115/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de setembro de 2021, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 21/09/2022.

    Linha de pesquisa: Materiais, Processos e Transformações

    Allan Marciel Doring (Titular – 1º mandato)

    Majory Christina Garcia Mendes Schuler (Suplente – 1º mandato)

    Linha de Pesquisa: Nanociência e Nanotecnologia

    Ana Carolina Dalila Steil (Titular – 2º mandato)

    Fernanda Cristina da Rosa (Suplente – 1º mandato)

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 116/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de setembro de 2021, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 27/09/2022.

    • Renan Felinto dos Santos (Titular – 2º mandato)
    • Victor Fischer Missfeld (Titular – 2º mandato)
    • Ana Maria Barbosa Dias (Suplente – 1º mandato)
    • Beatriz Barbosa de Brito (Suplente – 1º mandato).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008257/2021-94, RESOLVE:

     

    Portaria-SEI de 22 de setembro de 2021

     

    Portaria-SEI nº 940/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de setembro de 2021, a servidora Aline Coelho Conrades, Siape 2193174, ocupante de cargo de auxiliar em administração, na Divisão de Contratos Terceirizados da Coordenadoria de Manutenção e Serviços-Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

     

    Portarias de 10 de setembro de 2021

     

    Nº 0211/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

    Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico WELITON HODECKER 066.360.939-94

    Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0212/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0213/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

    Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.996.741-53

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0214/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

    Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.996.741-53

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0215/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 14 de setembro de 2021

     

    Nº 0216/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Setorial KETLIN SCHNEIDER 058.223.909-51

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0218/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Setorial KETLIN SCHNEIDER 058.223.909-51

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0219/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Setorial BÁRBARA JUNCKES 080.128.409-01
    Fiscal Setorial GIULLIA PIMENTEL 047.360.179-61
    Fiscal Setorial MARA LETICIA RADIN 065.644.999-30
    Fiscal Setorial RICARDO JOÃO MAGRO 040.677.269-02
    Fiscal Setorial LORENA MINOR BELINI 509.354.530-91
    Fiscal Setorial ANA PAULA NASCIMENTO 901.881.109-25
    Fiscal Setorial DAIANA PRIGOL BONETTI 064.945.129-50
    Fiscal Setorial GUSTAVO TOMAZ BUCHELE 047.620.719-35
    Fiscal Setorial SANDRA ELISABETH LIMA 960.503.149-34
    Fiscal Setorial SUZANA KILPP DA SILVA 776.911.649-04
    Fiscal Setorial RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES 382.896.058-89
    Fiscal Setorial LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.377.999-42
    Fiscal Setorial JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.586.679-26
    Fiscal Setorial MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR 043.676.889-50
    Fiscal Setorial REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 661.731.169-87
    Fiscal Setorial LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE 705.089.841-49

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

    Portarias de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 0220/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA 056.920.819-03

    Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico SAMIRA BELETTINI BORGES 009.541.239-56

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 16 de setembro de 2021

     

    Nº 0221/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00103/2021 (processo 028941/2021-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUNDAÇÃO ESTUDOS E PESQUISA SOC. ECONÔMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal  JEFERSON MADEIRA DA SILVA 003.982.393-80

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0222/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sie Serviços, Cursos e Com. de Peças Ind, CNPJ nº 11.383.621/0001-18.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal CLAUDIMIR ANTÔNIO CARMINATTI 828.399.059-49
    Fiscal DERCE DE OLIVEIRA SOUZA RECOUVREUX 246.035.629-34

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 0223/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2021 (processo 018659/2021-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ nº 08.055.277/0001-23.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Administrativo LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.856.789-54
    Fiscal Técnico ANE ELISA PAIM 043.704.759-88
    Gestor EDSON SOUZA DE AZEVEDO 340.696.310-20
    Gestor JULIANE MENDES ROSA LA BANCA 071.963.519-59

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 20 de setembro de 2021

     

    Nº 0224/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal EDUARDO DE OLIVEIRA 151.579.838-08

    Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico ADRIANO LÚCIO ZIERO 016.904.169-71

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0225/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00153/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUÇÕES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico  ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.419.378-87

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

     

    Portaria de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 535/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias:

    Nilton Lourivaldo De Oliveira

    Amíra Younan Figueiredo

    Jenifer Maira Laube

    José Paulo Speck Pereira

    Marina Boos

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 536/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação:

    Joao Juliano Monteblanco Castro

    Leila Cristina Weiss

    Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Portaria de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 537/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

    Igor Yure Ramos Matos

    Gabriel Filipe Iahn

    Cátia Silene Candia Ferreira

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

    Nº 538/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação:

    Maria Juliana Fernandes

    Anthonia Da Silveira

    Luana Dell Antonia Tachini

    Juliane Fonseca Soares

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 539/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do de Ciências, Tecnologias e Saúde:

    Katia Silene Gomes dos Santos

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

    Nº 540/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais:

    Cristhiane Martins Lima Kreusch

    Luciane Brigida De Souza

    Marivone Richter

    Priscila Mendes Da Conceição Fulgieri

    Michael Tomchak

    Mari Aparecida Lima

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

     

    Nº 541/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Blumenau:

    Alan Leon Felippi

    Aline Trierweiler De Sousa

    Julia Miranda Bressane

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

    Nº 542/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

    SIAPE: 3078495

    Servidor(a): Shaira Barcelos de Matos

    Lotação: Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP

    Localização: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP

    Localização física: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de março de 2020.

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portaria de 05 de agosto de 2021

     

    Nº 542/2021/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

     

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
    DENIZE MARTINS SILVA 222117

    3244680

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/07/2021 25 026707/2021-31 UFSC
    JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162

    1030545

     

    ADMINISTRADOR 14/07/2021 30 028332/2021-44 UFSC
    KENDJI IURA

     

    203097

    2271476

     

    TÉCNICO EM ENFERMAGEM

     

    15/07/2021

     

    25 028406/2021-42

     

    HU
    MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL 222206

    1219738

     

    TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

     

    21/07/2021 75 027986/2021-51

     

    UFSC
    LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN

     

    208490

    2390259

     

    ARQUIVISTA

     

    16/07/2021 52 028515/2021-60

     

    UFSC
    HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO

     

    171993

    1754215

     

    TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

     

    16/07/2021 75 028574/2021-38

     

    UFSC
    EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 222138

    3245104

     

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

     

    27/07/2021 25 029738/2021-44

     

    UFSC
    VANESSA DOS SANTOS AMADEO

     

    172540

    1761420

     

    SECRETÁRIO EXECUTIVO

     

    28/07/2021 30 026390/2021-33

     

    UFSC
    MARLUS TAVARES GERBER 192117

    2840898

     

    MÉDICO/ÁREA

     

    30/07/2021 52 030398/2021-02

     

    HU
    LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 222123

    3245090

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    15/07/2021 25 028370/2021-05 UFSC
    SUÉLY SERAFIM 222179

    3245725

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    21/07/2021 30 029194/2021-11

     

    UFSC
    MICHEL FARIA CINTRA 222183

    3245645

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    08/07/2021 15 027115/2021-37 UFSC
    ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335

    3246010

     

    ADMINISTRADOR

     

    28/07/2021

     

    30 028690/2021-57

     

    UFSC

     

     

    Portaria de 10 de agosto de 2021

     

     

    Nº 550/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

     

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
    ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES 110765

    1160131

    JORNALISTA 29/10/2019 75 060544/2019-00 UFSC
    LUCAS ANTUNES 210700

    2996619

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    05/08/2021 30 031791/2021-13 UFSC
    CLAUDETE DE SOUZA 126009

    1355994

    TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/08/2021 30 030743/2021-08 HU
    LIANA CONRADO FRANÇA 190823

    2056327

    FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

     

    04/08/2021 52 030845/2021-15 HU

     

     

    Portaria de 19 de agosto de 2021

     

    Nº 566/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Thaís Cristine Marques Sincero e Maria Julia das Chagas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VINÍCIUS DA ROSA NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219617, matrícula SIAPE 3161590, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 26 de agosto de 2021

     

    Nº 584/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rubia Sedemaka Silva Virgilio e Marcia Cristina Macedo Passos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 215021, matrícula SIAPE 3084760, admitido (a) na UFSC em 24/01/2019.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    Nº 585/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220418, matrícula SIAPE 1153704, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 586/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR José Isaac Pilati , Alice Teresa Munhoz Sega e Cristiane Nery da Fonseca Kogut, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220476, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 27 de agosto de 2021

     

    Nº 590/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Bruno Segalla Pizzolatti, Matrícula UFSC – 215117, SIAPE – 1023928 , lotação:  Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 052817/2019-34).

     

     

    Nº 591/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Daniela Queiroz Campos, Matrícula UFSC – 211774, SIAPE – 1423388 , lotação:  Departamento de História – HST/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/02/2021, (Processo 23080.020648/2021-98).

     

    Portarias de 09 de setembro de 2021

     

    Nº 617/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Gustavo Davi Rabelo, Matrícula UFSC – 215230, SIAPE – 1022175 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021108/2019-15).

     

     

    Nº 618/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Leticia Ruhland, Matrícula UFSC – 215290, SIAPE – 3091014 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080. 021112/2019-75).

     

    Nº 619/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Danny Omar Mendoza Marin, Matrícula UFSC – 215222, SIAPE – 3091017 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021107/2019-62).

     

    Nº 620/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Maurício Malheiros Badaró, Matrícula UFSC – 215109, SIAPE – 1372170 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021106/2019-18).

     

     

    Nº 621/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Odorico Machado Mendizabal, Matrícula UFSC – 214960, SIAPE – 1808116 , lotação:  Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 20/12/2021, (Processo 23080. 004187/2019-91).

     

     

    Nº 622/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Álvaro Junio Pereira Franco, Matrícula UFSC – 214978, SIAPE – 1136206 , lotação:  Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/12/2021, (Processo 23080. 004205/2019-35).

     

    Nº 623/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação ao docente Fábio Ferreira Lins Mosaner, SIAPE 2340457, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 27/08/2021, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080.031264/2021-09).

     

     

    Portarias de 10 setembro de 2021

     

    Nº 629/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

     

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
    GREICY BAINHA PACHECO GESSER 200330

    2228550

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02/09/2021 75 031107/2021-95 UFSC
    JOSIELI BISCAYNO VIECILI 210514

    1059280

     

    ENFERMEIRO/ÁREA

     

    30/08/2021 52 028924/2021-66 HU
    CARLOS ROBERTO SCHMITT 113632

    1172328

     

    TÉCNICO EM ENFERMAGEM

     

    27/08/2021

     

    30 036196/2021-66 HU
    RAQUEL BERNADETE MACHADO 181778

    1892285

     

    BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 27/08/2021

     

    75 036287/2021-00 UFSC
    GLECI BECKER FACCO 133781

    1456237

     

    TÉCNICO EM CONTABILIDADE 30/08/2021 52 036382/2021-03 UFSC
    RENATA JAHN WERLICH COELHO 141318

    1660239

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    01/09/2021 30 037053/2021-71 UFSC
    JOSÉ PAES 89707

    1159090

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    03/09/2021 30 037545/2021-67 UFSC
    ANA PAULA PERES DA SILVA 186443

    1973173

     

    AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

     

    25/08/2021

     

    52 035785/2021-27

     

    UFSC
    MAYKON BERGMANN MARTINS 174933

    1789169

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    26/08/2021

     

    52 035848/2021-45 UFSC
    JOSE EDUARDO GUIZZARDI 172620

    1760023

     

    ENGENHEIRO/ÁREA 25/08/2021 52 035743/2021-96 UFSC
    CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA 201108

    1018662

     

    ADMINISTRADOR

     

    25/08/2021 52 034979/2021 UFSC
    CARLOS ALBERTO RODRIGUES 178114

    1757387

     

    TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 26/08/2021

     

    52 035970/2021-11 UFSC
    JUAN AIRTON SANTOS

     

    206205

    2346157

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    11/08/2021 30 032928/2021-49 UFSC
    TATIANA BEZ BATI TITERICZ

     

    178289

    2483734

     

    MÉDICO/ÁREA

     

    12/08/2021

     

    52 033213/2021-11

     

    HU
    PRISCILA MARGARETE BONA

     

    212692

    3041895

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    12/08/2021

     

    30 033221/2021-50

     

    UFSC
    KARINE ALBRESCHT KERR 209819

    2416810

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    16/08/2021

     

    15 033679/2021-17

     

    UFSC
    ANA PAULA HOCH BERTA TEDESCO 200292

    3710747

     

    ENFERMEIRO/ÁREA

     

    20/08/2021 52 034779/2021-52

     

    HU
    SUELEN SILVA

     

    202473

    2264238

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    20/08/2021 25 034907/2021-68

     

    UFSC
    LEONARDO VIEIRA 209601

    1097488

     

    AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

     

    20/08/2021

     

    25 034942/2021-87

     

    UFSC

     

     

    Nº 630/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 175/2019/DDP, que CONCEDEU o Incentivo à Qualificação ao servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005 e o Decreto n° 5.824/2006.

     

     

    Onde se lê:

     

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
    ALGGERI HENDRICK RODRIGUES 205792 2345277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2019 35% 016713/2019-66 UFSC

     

     

    Leia-se:

     

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
    ALGGERI HENDRICK RODRIGUES 205792 2345277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2019 52% 016713/2019-66 UFSC

     

     

    Nº 631/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, Matrícula UFSC – 215699, SIAPE – 3091621 , lotação:  Departamento de Matemática – MTM/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080. 060815/2019-19).

     

     

    Nº 632/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Matrícula UFSC – 215664, SIAPE – 3091588 , lotação:  Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080. 011024/2019-65).

     

    Nº 633/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Carlos Alberto Severo Garcia Junior, Matrícula UFSC – 215540, SIAPE – 3091400 , lotação:  Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 010315/2019-36).

     

    Nº 634/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Bruno Catarino Bispo, Matrícula UFSC – 215087, SIAPE – 1247868 , lotação:  Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.009872/2019-12).

     

    Nº 635/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Antônio Felipe da Cunha de Aquino, Matrícula UFSC – 215389, SIAPE – 3091373 , lotação:  Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 009857/2019-66).

     

    Nº 636/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Paulinho Demeneghi, Matrícula UFSC – 215630, SIAPE – 1035452 , lotação:  Departamento de Matemática – MTM/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 058583/2019-39).

     

    Nº 637/2021/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 534/2021/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 91 de 18 de agosto de 2021 como segue:

     

    Onde se lê:

     

    Antônio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041 – UFSC: 185862 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2021.  (Processo 23080.023131/2021-51).

     

    Leia-se:

     

    Antônio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041 – UFSC: 185862 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 14/09/2021.  (Processo 23080.023131/2021-51).

     

    Portaria de 15 setembro de 2021

     

    Nº 644/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 67/2021/DDP, de 05 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, Seção 3, de 06/08/2021.

    Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    N° de Vagas: 01 (uma)

     

    Classificação Candidato Média final
    Sabrina de Souza 9,49
    Bruna Schiphorst Delgado 9,04
    Ianka Cristina Celuppi 8,87
    Fábila Fernanda dos Passos da Rosa 8,14

    (Ref. Processo 23080.029451/2021-14)

     

     

    Portarias de 20 setembro de 2021

     

     

    Nº 647/2021/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Blumenau (BNU), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

    Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

    Regime de Trabalho: DE

    Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

    Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

    Lista geral:

    Classificação Candidato Média final
    EDILAINE APARECIDA VIEIRA 8,03
    EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 7,80

    Lista de Pessoas com Deficiência:

    NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

    Lista de Pessoas Negras:

    NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

    (Ref. Processo nº 23080.060687/2019-11)

     

     

    Nº 648/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

     

    Alexandre Sherlley Casimiro Onofre, SIAPE 1635890 – UFSC: 180925 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.030960/2021-90).

     

    Analucia Gebler Philippi, SIAPE 1159821 – UFSC: 106326 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.032918/2021-11).

     

    Carolina Shimomura Spinelli, SIAPE 2621080 – UFSC: 184149 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 11/12/2021.  (Processo 23080.035936/2021-47).

    Claudio Michel Poffo, SIAPE 1021419 – UFSC: 194519 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/06/2021.  (Processo 23080.029623/2021-50).

     

    Cleber Duarte Coelho, SIAPE 3315448 – UFSC: 202546 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/12/2019.  (Processo 23080.037563/2021-49).

     

    Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE 1697037 – UFSC: 195850 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.037968/2021-87).

     

    Cristian Koliver, SIAPE 2867734 – UFSC: 196899 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.038067/2021-11).

     

    Denise Pereira Leme, SIAPE 1681365 – UFSC: 142160 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.004945/2021-96).

     

    Derce de Oliveira Souza Recouvreux, SIAPE 2858833 – UFSC: 182634 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/11/2021.  (Processo 23080.034088/2021-59).

     

    Eduardo Antunes Bortoluzzi, SIAPE 3302686 – UFSC: 171080 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/07/2021.  (Processo 23080.033240/2021-86).

     

    Eleonora Frenkel Barretto, SIAPE 2860088 – UFSC: 217732 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/09/2021.  (Processo 23080.037662/2021-21).

     

    Filipe Ivan Daniel, SIAPE 2766903 – UFSC: 181441 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.036246/2021-13).

     

    Flavia Garcia Guidotti, SIAPE 1372710 – UFSC: 194500 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/06/2021.  (Processo 23080.036313/2021-91).

     

    Flávia Martinello, SIAPE 2331977 – UFSC: 138449 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.033621/2021-65).

     

    Flavio Henrique Reginatto, SIAPE 1567513 – UFSC: 138619 [CIF/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.034199/2021-65).

    Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE 2578475 – UFSC: 194250 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.032315/2021-10).

     

    Henrique Simas, SIAPE 2582567 – UFSC: 171659 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/11/2021.  (Processo 23080.032530/2021-11).

     

    Jean Carlo Rossa Hauck, SIAPE 2164443 – UFSC: 196929 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.038069/2021-00).

     

    Jomi Fred Hubner, SIAPE 1712157 – UFSC: 171020 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/07/2021.  (Processo 23080.032454/2021-35).

     

    Luiz Eduardo Bueno Minioli, SIAPE 2965578 – UFSC: 190459 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.037526/2021-31).

     

    Marcelo Bianchini Teive, SIAPE 575340 – UFSC: 44908 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.031397/2021-77).

     

    Marcelo Neves Linhares, SIAPE 2368651 – UFSC: 138317 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/09/2021.  (Processo 23080.031415/2021-11).

     

    Marco Di Luccio, SIAPE 1886332 – UFSC: 181409 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/08/2021.  (Processo 23080.033476/2021-12).

     

    Marcos Antônio Lopes, SIAPE 1813142 – UFSC: 176650 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2020.  (Processo 23080.026078/2021-40).

     

    Mariane Cardoso Carvalho, SIAPE 2512335 – UFSC: 171349 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.036115/2021-28).

     

    Michele da Silva Bolan, SIAPE 2580200 – UFSC: 171357 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.033082/2021-64).

     

    Patrícia Haas, SIAPE 2160686 – UFSC: 118332 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 04/12/2021.  (Processo 23080.033298/2021-20).

    Rafael Holdorf Lopez, SIAPE 1823596 – UFSC: 181379 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 14/09/2021.  (Processo 23080.031841/2021-54).

     

    Nº 649/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcos Moisés Pompilio, João Henrique Corte de Medeiros e Diogo Yu Xavier Ikeda, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) NICK BOKEKO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR Nível E, matrícula UFSC 220603, matrícula SIAPE 1387702, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 650/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR ANTONIO ALBERTO, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, KARINE ALBRESCHT KERR, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAQUEL SANTIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220398, matrícula SIAPE 3214457, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 651/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Joanésia Maria Junkes Rothstein,  Marco Antonio de Lorenzo e Sthefanie Caroline Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LAIS DE MELO MILANI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 220791, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 652/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Edson Anacleto de lima, Anderson Roberto de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDERSON AMORIM BALDOINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220492, matrícula SIAPE 1206250, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 21 setembro de 2021

     

    Nº 653/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Jeane Vanessa Santos Silva, Matrícula UFSC – 214943, SIAPE – 3080916 , lotação:  Departamento de Estudos Especializados Em Educação – EED/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/12/2021, (Processo 23080. 001626/2019-12).

     

    Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Michele de Sa Dechoum, Matrícula UFSC – 215508, SIAPE – 1337425 , lotação:  Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 034922/2021-14).

     

    Nº 654/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 603/2021/DDP de 03 de setembro de 2021, que designa os membros Comissão avaliadora do servidor CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA.

     

    ONDE-LÊ:

     

    …“Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C. dos Santos e Aline Schneider, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.”…

     

    LEIA-SE:

     

    …“Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C. dos Santos e Lilian Mann dos Santos de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.”…

     

    Nº 655/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Liz Beatriz Sass, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Graziele Ventura Koerich Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220538, matrícula SIAPE 3215708, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 656/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR MARCOS MOISÉS POMPILIO, RICARDO COVOLO ROCHA e ARTUR ROCHA SILVA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) HELOISE ANDREIA ROTTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220803, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

    Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 657/2021/DDP – CONCEDER a CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2021 a 29/12/2021, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.38111/2021-84)

     

    Nº 658/2021/DDP – SUSPENDER no período de 14/09/2021 a 13/12/2021 (90 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE 1214701, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (Campus Araranguá), programado para o período de 14/02/2020 a 13/02/2021.

    (Ref. Processo nº 23080.079011/2019-93 e Ofício Expedido nº 02/CIT/ARA/2021)

     

    Portarias de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 659/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Gabriela Perito Deitos e Julia Korbes Loebens, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220676, matrícula SIAPE 3215161, admitido (a) na UFSC em 17/12/2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 660/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora ALEXANDRA SUSANA LATINI, SIAPE nº 1567821, lotada no Departamento de Bioquímica, para cursar Pós-Doutorado junto à University of California, em Irvine, Estados Unidos, no período de 06/10/2021 a 31/05/2022, com ônus CNPq.

    (Ref. Processo nº 23080.067562/2019-12).

     

     

    Portarias de 23 de setembro de 2021

     

     

    Nº 661/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Fábio Augusto Morales Soares e Victor Vianna Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MELISSA DOTTO BRUSIUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220614, matrícula SIAPE 3214841, admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 662/2021/DDP – CONVALIDAR o resultado da avaliação realizada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que aprova a partir de 13/09/2021 a servidora ELISA CERIOTTI TRINDADE, Matrícula UFSC n.º 222539, Matrícula SIAPE n.º 1068685, redistribuída para a Universidade Federal de Santa Catarina em 09/08/2021, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.039083/2021-12)

     

    Edital de 10 de setembro de 2021

     

    EDITAL Nº 075/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 181, de 23/09/2021, Seção 3, página 87)

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Portaria Normativa nº 399/2021/GR, de 17 de junho de 2021 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento de cargo de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

    1 DO CONCURSO

    1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

    1.1.1 Centro de Ciências da Educação (CED)

    1.1.1.1 Colégio de Aplicação (CA)

    1.1.1.1.1 Campo de conhecimento: Biologia Geral

    Processo: 23080.003391/2021-18

    Número de vagas: 01 (uma) vaga

    Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

    Requisito para provimento do cargo: Título de Graduado em Licenciatura em

    Ciências Biológicas ou Título de Graduado em Licenciatura em Educação do Campo

    1.1.1.1.2 Campo de conhecimento: História

    Processo: 23080.003147/2021-47

    Número de vagas: 01 (uma) vaga

    Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

    Requisito para provimento do cargo: Título de Graduado em Licenciatura em História

    1.1.1.1.3 Campo de conhecimento: Música

    Processo: 23080.003148/2021-91

    Número de vagas: 01 (uma) vaga sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

    Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

    Requisito para provimento do cargo: Título de Licenciatura em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música

    1.2 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe D I.

    1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

    1.3.1 A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008.

    2 DA REMUNERAÇÃO

    2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

    Vencimento Básico

    (Classe D I 01, Regime de trabalho DE*)

    Retribuição por Titulação/RT

    (Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

    Auxílio-Alimentação Total
    R$ 4.472,64 Aperfeiçoamento: R$ 447,26 R$ 458,00 R$ 5.377,90
    Especialização: R$ 894,53 R$ 5.825,17
    Mestrado: R$ 2.236,32 R$ 7.166,96
    Doutorado: R$ 5.143,54 R$ 10.074,18

    *Dedicação Exclusiva

    3 DA INSCRIÇÃO

    3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

    3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre as 14h do dia 04/10/2021 e às 23h59min do dia 04/11/2021.

    3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

    1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
    2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
    3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 05/11/2021. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento externo das agências, em postos de autoatendimento ou via internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

    3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

    3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

    3.4 O valor da inscrição é de R$ 174,38 (cento e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

    3.5 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

     

    3.5.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

    3.5.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

    3.6 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

    3.7 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

    3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

    3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/10/2021, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

    3.8.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.8.1.

    3.8.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

    3.8.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

    3.8.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

    3.8.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

    3.8.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

    3.8.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado dia 20/10/2021, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

    3.8.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

    3.8.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

    3.8.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 21/10/2021.

    3.8.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

    3.8.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.8.4.

    3.8.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 26/10/2021.

    3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

    3.10 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

    3.10.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.10, não terá sua solicitação atendida.

    3.10.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

    3.10.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

    3.10.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

    3.10.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização das Provas Objetiva e Dissertativa tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

    3.10.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

    3.10.4.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

    3.10.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.

    3.10.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

    3.10.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

    3.10.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

    3.10.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

    3.10.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

    3.10.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

    3.10.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

    3.10.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

    3.10.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

    3.10.5 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas, será divulgado no dia 16/11/2021, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

    3.10.5.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 17/11/2021.

    3.10.5.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

    3.10.5.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.10.5.

    3.10.5.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, até 24/11/2021.

    3.11 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

    3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

    4 DA RESERVA DE VAGAS

    4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014 e o Decreto nº 9.508/2018.

    4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

    4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

    4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

    4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.10.3.

    4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

    4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

    4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

    4.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 4.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

    4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/.

    4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

    4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

    4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto, ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

    4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.10.

    4.2.5 O DDP terá a assistência EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

    4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.8 deste Edital.

    4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de três dias úteis da data de comparecimento.

    4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

    4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

    4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

    4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

    4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

    4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer a vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

    4.3.2.1 Para definir a vaga reservada para candidatos negros, foi realizado sorteio público, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

    4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

    4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos negros aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.8 deste Edital.

    4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de três dias úteis da data de comparecimento.

    4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

    4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

    4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

    4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

    4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

    4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

    4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

    4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

    4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

    4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

    4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

    4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

    1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
    2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;
    3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

    4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

    4.4 Do sorteio para reserva de vaga aos candidatos negros

    4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 17/09/2021, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 13/09/2021.

    4.4.2 Estão disponíveis no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, a metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

    5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 09/11/2021 e a divulgará no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

    5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1.

    5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 10/11/2021.

    5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

    5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

    5.2.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir de 16/11/2021.

    6 DA BANCA EXAMINADORA

    6.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos por candidatos.

    6.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.

    6.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 6.2 será publicada pelo DDP até o dia 08/02/2022, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

    6.2.1.1 O DDP informará ao CA e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

    6.2.1.2 A data a que se refere o item 6.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

    6.2.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

    6.2.3 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à Universidade, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao seu quadro de pessoal, e para o caso de substituição de membro titular vinculado à UFSC, no mínimo 1 (um) professor integrante de seu quadro de pessoal.

    6.2.4 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.

    6.2.4.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.

    6.2.4.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na UFSC.

    6.2.4.3 Excepcionam-se do disposto no item 6.2.4 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente.

    6.2.5 Respeitadas as condições do item 6.2.2, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

    6.2.6 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.5.

    6.2.6.1 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo.

    6.2.6.2 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

    6.2.7 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação ao candidato:

    1. a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
    2. b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    3. c) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
    4. d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;
    5. e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;
    6. f) tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    6.2.8 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA e se abster de integrá-la.

    6.2.9 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 6.2 deste Edital, devidamente motivada e justificada, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

    6.2.9.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

    6.2.9.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

    6.2.9.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

    6.2.9.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.2.1, o que for maior.

    6.2.9.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CED.

    6.3 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente e essa substituição será definitiva.

    6.4 O CA deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente do concurso, a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

    7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

    7.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

    7.2 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção menu “Conteúdos Programáticos”.

    7.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

    1. a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);
    2. b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);
    3. c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);
    4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).

    7.3.1 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

    7.3.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

    7.3.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

    7.3.4 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 7.3.2. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

    7.4 O DDP publicará no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso para as provas didática e de títulos.

    7.4.1 A publicação a que se refere o item 7.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática.

    7.4.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 9.3.6, 9.4.2 e 9.4.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

    7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

    7.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 3.9.

    7.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

    7.7 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

    7.8 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

    7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

    7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.1.3, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

    7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

    1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
    2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
    3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
    4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
    5. e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
    6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
    7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
    8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
    9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

    7.11.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

    1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
    2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

    7.12 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

    7.13 A banca examinadora de que trata o item 6.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.

    7.13.1 Na sessão de apuração dos resultados deverão estar presentes pelo menos dois membros titulares.

    7.14 Para efeitos de registro, a prova didática e a sessão de apuração de resultados será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

    7.15 Encerrados os procedimentos das prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

    7.15.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

    8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

    8.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado aos candidatos no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/Vaga”, a partir do dia 18/11/2021.

    8.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 05/12/2021, sendo:

    1. a) prova objetiva com início às 9 horas e término às 12 horas;
    2. b) prova dissertativa com início às 15 horas e término às 18 horas.

    8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8 horas e fechados às 8 horas e 45 minutos.

    8.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14 horas e fechados às 14 horas e 45minutos.

    8.2.3 Os candidatos que chegarem após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderão realizar as provas, independente dos motivos alegados.

    8.2.4 É vedado ao candidato prestar as provas em local e horário diferentes daqueles divulgados, exceto em casos autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.

    8.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.10.

    8.4 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

    8.5 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão retirar-se do local de prova simultaneamente.

    8.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

    8.7 Da prova objetiva

    8.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre conteúdos programáticos, disponíveis no site do concurso, observado o respectivo campo de conhecimento.

    8.7.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

    8.7.3 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

    8.7.4 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

    8.7.5 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

    8.7.6 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

    8.8 Da prova dissertativa

    8.8.1 A prova dissertativa será constituída de duas questões, sendo que o candidato dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, observado o respectivo campo de conhecimento.

    8.8.2 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

    8.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato dos candidatos.

    8.8.4 A resposta elaborada pelo candidato a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

    1. a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos);
    2. b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos);
    3. c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos);

    8.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 8.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada candidato será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e “a”, “b” e “c” os critérios de avaliação.

    8.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

    8.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem o acerto mínimo de 70% (sessenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões) e que obtiverem melhor pontuação nessa prova, até o limite do 15º (décimo quinto) colocado, em cada uma das listas de classificação (ampla concorrência, candidatos com deficiência e candidatos negros), para cada campo de conhecimento.

    8.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos empatados na última colocação.

    8.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 8.8.7 e 8.8.8 implicará a eliminação do candidato, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa.

    8.9 Da divulgação do gabarito, recursos e resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

    8.9.1 Os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19 horas do dia 05/12/2021.

    8.9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até às 19 horas do dia 06/12/2021.

    8.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

    8.9.2.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir do dia 15/12/2021.

    8.9.2.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

    8.9.2.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

    8.9.3 Após análise dos recursos de que trata o item 8.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado – Prova Objetiva e Dissertativa”, a partir do dia 15/12/2021.

    8.9.3.1 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link “Vistas do cartão resposta e da Prova Dissertativa”, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir da divulgação do resultado.

    8.9.4 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 8.9.3, até às 23h59min do dia 17/12/2021.

    8.9.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

    8.9.4.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até o dia 21/12/2021.

    8.9.4.3 Conhecido o recurso, e caso este resulte na alteração das notas divulgadas, será publicada nova lista, nos termos do item 8.9.3, até dia 23/12/2021.

    9 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES

    9.1 Do cronograma de provas

    9.1.1 Concluídas as etapas indicadas na seção 8 deste edital, será divulgado cronograma de provas, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Cronogramas de provas”, contendo as datas, locais e horário das etapas subsequentes.

    9.1.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do sorteio do ponto para a prova didática.

    9.1.1.1.1 O DDP informará ao CA, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.1.

    9.1.1.2 Constarão no cronograma de provas de que trata o item 9.1.1 apenas os candidatos habilitados, conforme o item 8.9.3 e observado o item 8.9.4.3.

    9.1.1.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

    9.1.2 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

    9.1.3 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

    9.2 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

    9.2.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

    9.2.2 Os candidatos deverão entregar ao secretário da banca examinadora no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma do concurso, 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

    9.2.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento do certame.

    9.2.2.2 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem da Tabela de Valoração de Títulos, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

    9.2.2.2.1 No manual do candidato, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

    9.2.2.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens da Tabela de Valoração de Títulos e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

    9.2.3 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2 implicará a eliminação do candidato.

    9.2.4 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2, a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

    9.2.5 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos) a que se refere o item 9.2.2.2 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

    9.2.5.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

    9.3 Da prova didática

    9.3.1 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 9.2.1.

    9.3.1.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

    9.3.2 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

    9.3.3 Ante do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso.

    9.3.4 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 9.3.1, bem como a não entrega do plano de aula definido no item 9.3.3, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 7.4 e seus subitens.

    9.3.5 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados nas provas objetiva e dissertativa.

    9.3.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

    1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos);
    2. b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);
    3. c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);
    4. d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);
    5. e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).
    6. f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto).

    9.3.7 Não haverá arguição na prova didática.

    9.4 Da prova de títulos

    9.4.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

    9.4.1.1 A banca examinadora lançará no formulário adequado apenas o total de pontos obtidos por cada candidato.

    9.4.2 Os títulos serão classificados conforme os seguintes grupos, cujo conteúdo e valoração constam da Tabela de Valoração de Títulos: grupo I – de títulos acadêmicos nos campos de conhecimento do concurso; grupo II – de atividades de ensino e extensão; grupo III – de trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais e realizações profissionais nos campos de conhecimento definidos no edital do concurso; grupo IV – de funções administrativas universitárias e grupo V – atividades relevantes.

    9.4.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

    9.4.2.2 Serão considerados os títulos do grupo I, aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

    9.4.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 9.2.5, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

    9.4.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos.

    9.4.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, no documento “Conversão da Pontuação na Prova de Títulos”.

    9.4.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

    9.4.4.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.

    9.4.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

    9.4.4.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

    9.4.4.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.

    9.4.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato;

    9.4.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.

    9.4.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

    9.4.5 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

    10 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

    10.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

    10.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

    10.1.1.1 Constará no “Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

    10.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

    10.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

    10.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

    10.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 11 deste Edital.

    10.1.3 Não havendo aprovados nas provas objetiva e dissertativa, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

    10.2 Para obtenção da média da prova didática, exceto das provas objetiva, dissertativa e de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

    10.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 7.3, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

    10.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 7.3.2.

    10.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

    10.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do CED por meio de relatório final circunstanciado, no prazo de até 2 dias úteis.

    10.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao CA:

    1. a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas didática e de títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
    2. b) documento com a sua classificação na prova de títulos e o registro da informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
    3. c) cópia da filmagem da sua prova didática e da sessão de apuração dos resultados.

    10.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas.

    10.6.1.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

    10.6.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

    10.6.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

    11 DO RESULTADO PRELIMINAR

    11.1 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 10.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

    11.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo CED, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

    11.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 10.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

    11.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

    11.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

    1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
    2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
    3. c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;
    4. d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;
    5. e) maior pontuação obtida na prova de títulos;
    6. f) maior idade;
    7. g) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

    11.6 A publicação do resultado preliminar respeitará os critérios de desempate conforme item 11.5 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

    11.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o item 11.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

    11.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

    11.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

    11.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

    11.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicado no item 11.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

    11.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    11.10 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

    12 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

    12.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

    12.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

    12.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

    12.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail [email protected], o número do processo de todos os recursos recebidos.

    12.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique os candidatos aprovados na prova dissertativa, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

    12.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho do CED se manifestará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

    12.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

    12.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

    12.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 11.

    12.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concurso relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

    12.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

    13 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

    13.1 Os recursos previstos nos itens 3.8.6.1, 3.10.5.1, 5.2, 6.2.9, 8.9.2, 8.9.4, 12.1 e 15.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

    13.2 Cada recurso deverá:

    1. a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
    2. b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
    3. c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
    4. d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

    13.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

    1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
    2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
    3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
    4. d) finalizar a solicitação de recurso.

    13.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

    13.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 13.2 e 13.3 serão liminarmente indeferidos.

    14 DA NOMEAÇÃO

    14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

    14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

    14.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

    14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

    14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

    14.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

    14.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

    1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
    2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
    3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
    4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

    14.5.1 No caso previsto no item 14.5, será nomeado o candidato em classificação subsequente da mesma lista de classificação.

    14.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

    14.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

    14.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

    14.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.7, deverá utilizar o modelo “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

    14.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail [email protected], acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

    14.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.3.

    14.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

    14.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

    14.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

    14.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

    14.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

    14.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    14.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

    14.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no Colégio de Aplicação (CA).

    14.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

    14.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação da unidade de ensino cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

    14.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

    14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

    14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

    14.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

    14.13 A nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.13.1 e 14.13.2.

    14.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

    14.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

    14.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade de exercício entre as instituições, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

    14.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

    14.15 A UFSC reserva-se o direito de chamar os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

    15 DISPOSIÇÕES FINAIS

    15.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção do CA, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

    15.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

    15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

    15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

    15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

    15.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no CA.

    15.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao CA, a devolução dos documentos apresentados.

    15.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

    15.7.1.1 O candidato poderá utilizar o modelo “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

    15.7.2 A documentação a que se refere o item 15.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização do candidato.

    15.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 15.7 serão descartados.

    15.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3.

    15.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

    15.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

    15.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 23/09/2021 até às 23h59min do dia 28/09/2021, devidamente motivado e justificado.

    15.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

    15.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 01/10/2021.

    15.11 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

    15.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

    15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

     

    Edital de 17 de setembro de 2021

     

    EDITAL Nº 078/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 178, de 20/09/2021, Seção 3, página 68)

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a inclusão do item 8.7.1 no Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 168, de 03/09/2021, Seção 3, página 99.

    8.7.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

    1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
    2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

     

    Edital de 23 de setembro de 2021

     

    EDITAL Nº 079/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1 Das inscrições:

    1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 27/09/2021 e 01/10/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

    1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
    2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
    3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
    4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

    1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

    1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

    1.3.1.1 Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA. E-mail: [email protected]. Site: https://cal.cca.ufsc.br/.

    1.3.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. E-mail: [email protected]. Site: http://www.ndi.ufsc.br/.

    1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

    1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

    1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

    1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

    1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

    2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

    2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

    2.1.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

    2.1.1.1 Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL

    Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos/ Ciência de Alimentos/ Microbiologia de Alimentos.

    Processo: 23080.039184/2021-93

    Nº de vagas: 01 (uma).

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

    Requisitos: Doutorado em Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Microbiologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Microbiologia Industrial e de Alimentos ou Biotecnologia ou Ciências.

    Tema para Prova Didática: Fisiologia, multiplicação e inibição de bactérias patogênicas e deteriorantes de importância em alimentos e métodos analíticos tradicionais e alternativos de análise microbiológica de alimentos.

    2.1.2 Centro de Ciências da Educação – CED

    2.1.2.1 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

    Campo de conhecimento: Educação Infantil.

    Processo: 23080.039906/2021-18

    Nº de vagas: 01 (uma).

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    Requisitos: Graduação em Pedagogia.

    Tema para Prova Didática: A relação entre a teoria e a prática na docência na Educação Infantil: concepções, desenvolvimento infantil, aprendizagem e ensino.

    3 Da Avaliação:

    3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

    3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

    3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

    3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

    3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

    3.4 Da Prova Didática

    3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

    3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

    3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

    3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

    3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

    3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

    3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

    3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

    3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

    3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

    3.5 Da Prova de Títulos

    3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

    3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

    3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

    3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

    3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

    3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

    3.6 Do Resultado final

    3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

    3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

    3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

    3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

    3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

    3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

    3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

    4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

    4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

    4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

    4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

    4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

    4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

    4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

    4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

    4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

    4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

    4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

    4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

    4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail [email protected]. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

    4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

    5 Da Remuneração:

    5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Doutorado: R$ 3.522,21.

    5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

    5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

    5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

    5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

    5.4 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

    6 Das disposições gerais:

    6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

    6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

    6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

    6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

    6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

    6.5 Estão impedidos de serem contratados:

    6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

    6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

    6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

    6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

    6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

    6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

    6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

    6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

    6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

    6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

    6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

    6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

    6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

     

    A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 070/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 030/SAAD/2021, de 23 de abril de 2021, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

    Incluindo os membros abaixo:

    NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
    Carlos Grahamhill Maciel de Moura Tradutor Interprete de Linguagem Sinais 3043804 Centro Tecnológico de Joinville / CTJOI Titular

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 14 de setembro de 2021

     

    Nº 126/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa da Educação na Pequena Infância (NUPEIN/CED).

    Art. 2º – O período de vigência será de 1 ano com efeito retroativo a partir de 2 de agosto de 2021, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    N.º 127/2021/CED – DESIGNAR a professora Jeane Vanessa Santos Silva (EED) como representante suplente, do CED, no Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia.

     

    Portaria de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 128/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

    – Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente;

    – Adriana Mohr;

    – Luciane Maria Schlindwein.

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

     

    Portarias de 16 de setembro de 2021

     

    Nº 129/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

    – Adilson Luiz Pinto (Presidente);

    – Moisés Lima Dutra;

    – Cezar Karpinski.

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

    N.º 130/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 84/2020/CED, de 24 de agosto de 2020.

    Art. 2º – DESIGNAR os estudantes Felipe Daniel Fernandes Navarro, matrícula 19202755 e Sara Náthaly Arias da Silva, matrícula 18206926, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

    Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a contar de 16 de setembro de 2021.

     

     

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

     

    Portaria de 22 de setembro de 2021

     

    Nº 24/NDI/CED/2021 Art. 1º Designar a enfermeira Karla Gomes Sifroni e a nutricionista Jackeline Nass Machado Mello como membros do colegiado do NDI, representando, respectivamente, o serviço de enfermagem e o serviço de nutrição.

    Art. 2 º – As servidoras destinarão 1h semanal para a referida representação.

    Art. 3 º – O período de designação é de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

     

    Nº 25/NDI/CED/2021 Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020.

    Art. 2º Designar Maria Raquel Barreto Pinto (presidente da comissão 2021),  Camila Santos Pires Lima, Camila da Silva Almeida; Ane Elisa Paim, Ana Paula Minuzzi, Maristela Castro Klauberg (representantes do Serviço de Enfermagem),  Caroline Franz Broering de Menezes, Jackeline Nass (representantes do Serviço de Nutrição), Juliana da Silva Euzébio, Luana Maria Silva Adão, Jucilaine Zucco, Rodrigo Antônio Chioda (representantes dos docentes), e Francine Schütz, Alberto Garcia Mendes, Sílvio Domingos Mendes da Silva (representantes das famílias).

    Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 26 de agosto de 2021.

    Art. 4 º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 20 de setembro de 2021

     

    Nº 117/2021/CCB – Designar os docentes Rui Daniel Schroder Prediger, Antonio de Pádua Carobrez e Oscar Bruna Romero, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 do docente José Eduardo da Silva Santos, requerente do processo nº 23080.031564/2021-80.

    (Processo Digital nº 23080.031564/2021-80)

     


  • Boletim Nº 106/2021 – 22/09/2021

    Publicado em 22/09/2021 às 18:34

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº106/2021

    Data da publicação:22 de setembro de 2021.

    Versão em PDF:BO-UFSC_22.09.2021

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1450, 1451, 1453 a 1467, 1484/2021/GR

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2021

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 116 a 126/2021/CTS/ARA

    PORTARIAS Nº 6 a 7/DCS/CTS/ARA/2021

    CAMPUS DE JOINVILLE  

    PORTARIAS Nº 088 a 096/2021/DCTJ

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº880, 883, 903, 904, 906 a 909/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 284 a 287/PROAD/2021

    PORTARIAS Nº 072 a 076/2021/DPL/PROAD

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 12/2021/SINOVA
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº116/2021/CCB

    EDITAL Nº 017/2021/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 23/NDI/CED/2021
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 63/2021/PPGFSC
    CENTRO SÓCIOECONÔMICO  

    EDITAL Nº 012/CSE/2021

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 1450 – Art. 1º Designar Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, MASIS nº 184297, SIAPE nº 2571573, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 38690/2021)

     

    Nº 1451 – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 25/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38794/2021)

     

    Portarias de 16 de setembro de 2021

     

    Nº 1453 – Dispensar, a pedido, a partir de 29 de Setembro de 2021, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1367/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

    (Ref. Sol. 38948/2021)

     

    Nº 1454 – Dispensar, a partir de 29 de Setembro de 2021, Marcos Edgar Bassi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1368/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

    (Ref. Sol. 38948/2021)

     

    Nº 1455 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2021, Marcos Edgar Bassi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, para exercer, em caráter pro tempore, a função de null, até o dia 02 de Novembro de 2021.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 38948/2021)

     

    Portarias de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 1456 – Art. 1º Designar o acadêmico BERNARDO ANDRÉ HILLESHEIM, matrícula nº 20206694, para, na condição de suplente, representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato pro tempore.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. de 10 de setembro de 2021)

     

    Nº 1457 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, Hector Bessa Silveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 177185, SIAPE nº 2769042, para exercer a função de null, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 29491/2021)

     

    Nº 1459 – Reconduzir, a partir de 13 de abril de 2021, MAILCE BORGES MOTA, SIAPE nº 2177779, para exercer a função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de três anos.

    (Ref. Sol. 38357/2021)

     

    Nº 1460 – Art. 1º Designar FELIPE IOP CAPELETO para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 39046/2021)

     

    Nº 1461 – Reconduzir, a partir de 2 de maio de 2021, MARIA INES MEURER, SIAPE nº 1461053, para exercer a função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de três anos.

    (Ref. Sol. 38355/2021)

     

    Nº 1462 – Art. 1º Designar JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 196872, SIAPE nº 2167107, para exercer a função de null.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 30738/2021)

     

    Nº 1463 – Art. 1º Designar JOAO LUIZ LAUREANO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 83776, SIAPE nº 1158798, para exercer a função de null.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 30738/2021)

     

    Nº 1464 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de agosto de 2021, os professores LINCOLN PAULO FERNANDES, secretário de relações internacionais, e DIOGO ROBL, diretor administrativo, para exercer, respectivamente, a função de coordenador e de subcoordenador de extensão da Secretaria de Relações Internacionais até 4 de julho de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 38838/2021)

     

    Portarias de 20 de setembro de 2021

     

    Nº 1465 – Retificar a Portaria nº 425/2021/GR, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, que designa HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, para substituir null, modificando o trecho em que se lê “no período de 08 de Setembro de 2021 a 24 de Setembro de 2021” para “no dia 08 de Setembro de 2021, tendo em vista a interrupção de férias do titular.”.

    (Ref. Sol. 37415/2021)

     

    Nº 1466 – Designar MARCIO CORREA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 104366, SIAPE nº 1159717, para substituir a null, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2021 a 04/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE nº 2431780, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 39201/2021)

     

    Nº 1467 – Designar LIZIARA SARMENTO PORTELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210964, SIAPE nº 3000649, para substituir a null, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38715/2021)

     

    Nº 1484/2021/GR  – Art. 1º Extinguir a Seção de Cozinha Experimental e Alimentação Escolar – SCEAE/NDI/CED. Art. 2º Criar a Seção de Secretaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. Art. 3º Utilizar na seção criada no art. 2º a função gratificada código FG-5 da seção extinta no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.  Solicitação nº 39280/2021)

     

    CORREGEDORIA-GERAL

     

    O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

     

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2021

     

    Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Emerson Valerio Fornalski

    I – Processo: 23080.023355/2021-62

    II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

    III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

    IV – Servidor celebrante: Emerson Valerio Fornalski;

    V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I, da Lei 8.112/90.

    (Ref. Processo 23080.023355/2021-62).

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    Portaria de 23 de agosto de 2021

    Nº 116/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes técnicos administrativos em educação (TAEs) para constituírem Comissão para o estabelecimento de regras internas e rodízio para afastamento para formação e licença capacitação dos TAEs do Campus Araranguá atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa pelo período de 23/08/2021 a 22/10/2021.

    Técnicos administrativos em educação SIAPE Membro
    Bruna Daniel Rabelo 3049872 Titular
    Carla Renata Huttl de Godoi Martins 2409202 Titular
    Iclícia Viana 2424525 Titular
    Jéssica Saraiva da Silva 1163389 Titular
    José Eduardo Moreira Colombo 2408774 Titular
    Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 2548335 Suplente
    Luana Vargas Raupp da Silva 2408781 Suplente

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor após publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    Portaria de 24 de agosto de 2021

     

    Nº 117/2021/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os acadêmicos Vanessa Darós de Luca Tomazi, matrícula nº 19207144, e Vitor Henrique Macarini, matrícula nº 19207186, como representantes discentes titulares, e Mateus Henrique Ribeiro de Almeida, matrícula nº 19207133 e Ítalo Bartelt Tonnera, matrícula 19207151, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 23 de julho de 2021 até 22 de julho de 2022.Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    Portaria de 25 de agosto de 2021

     

    Nº 118/2021/CTS/ARA Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 24 de agosto de 2021 até 23 de agosto de 2023:

    Membros titulares SIAPE
    Carlos Antonio Marques 2270099
    Claudia Milanezi Vieira 1786311
    Jéssica Saraiva da Silva 1163389
    Iclícia Viana 2424525
    Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773
    Membros Suplentes
    Clarice Elias Freitas 1900050
    Giane de Farias Pereira Santana 2416681
    Juliana Pires da Silva 1761544
    Jonas de Medeiros Goulart 2424657
    Luana Vargas da Silva 2408781

    Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 83/2021/CTS/ARA, de 21 de junho de 2021.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação em boletim oficial da UFSC.

     

    Nº 119/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de agosto de 2021 até 23 de agosto de 2023:

     

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
    DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
    MEMBROS TITULARES
    Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
    Antônio Carlos Sobieranski 3034756
    Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
    Jim Lau 1152206
    Olga Yevseyeva 1938037
    Roderval Marcelino 1920975
    MEMBROS SUPLENTES
    Lenon Schmitz 1013187
    DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
    MEMBRO TITULAR
    César Cataldo Scharlau 2049292
    MEMBRO SUPLENTE
    Carla de Abreu D’Aquino 2764022
    COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
    MEMBRO TITULAR
    Giovani Mendonça Lunardi 1459600
    COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
    MEMBROS TITULARES
    Márcia Martins Szortyka 2775851
    Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
    MEMBROS SUPLENTES
    Bernardo Walmott Borges 1780642
    Mauricio Girardi 1543564

    Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 31/2021/CTS/ARA, de 02 de março de 2021.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

     

     

    Portaria de 01 de setembro de 2021

     

    Nº 120/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 02 de setembro de 2021 até 03 de setembro de 2023:

     

    DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
    MEMBROS TITULARES SIAPE
    Cláudia Weber Corseuil 1811909
    Elise Sommer Watzko 2047541
    Fernando Henrique Milanese 1606552
    Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
    Luciano Lopes Pfitscher 1775764
    Olga Yevseyeva 1938037
    Elaine Virmond 1824004
    Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
    MEMBRO SUPLENTE
    Márcia Martins Szortyka 2775851

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    Nº 121/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, como coordenador de extensão da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de setembro de 2021 até 02 de setembro de 2023. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 19/2020/CTS/ARA, de 29 de fevereiro de 2020.

     

    Portaria de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 122/2021/CTS/ARA – Designar os discentes Randy Ramos Plácido, matrícula nº 18250349, e Otávio Mattos Moratelli, matrícula nº 18104159, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade pelo período de 16 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2022.

     

    Nº 123/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alison Roberto Panisson, SIAPE nº 1111564, como Coordenador de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 08 de setembro de 2021 até 07 de setembro de 2023.

    Art. 2º REVOGAR a portaria nº 48/2021/CTS/ARA, de 14 de abril de 2021.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    Portaria de 09 de setembro de 2021

     

    Nº 124/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Química da Coordenadoria Especial da Física, Química e Matemática, atribuindo a carga horária de até seis (6) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade pelo período de 09 de setembro de 2021 a 08 de setembro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    Nº 125/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do professor Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, para constituírem Grupo de Trabalho para preparação do retorno gradual de atividades presenciais no Campus Araranguá – Pré-fase 02, atribuindo-lhes 8 horas semanais de carga administrativa pelo período de 20 de setembro de 2021 a 19 de novembro de 2021:

     

    MEMBROS SIAPE
    DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CAMPUS
    Suelen Dias Fagundes Brandolt (Titular) 1196588
    Luana Vargas Raupp da Silva (Suplente) 2408781
    Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza (Titular) 2350077
    Carlos Antonio Marques (Suplente) 2270099
    Valdir Nesi Junior (Titular) 2403161
    Guilherme da Silva de Oliveira (Suplente) 2351094
    Paulo Franco Goulart Junior (Titular) 1761575
    Jhonatan Feifarick Saman (Suplente) 3133227
    Carla Renata Huttl de Godoi Martins (Titular) 2409202
    Rossana Lopes Pereira de Souza (Suplente) 3126773
    Leonardo Felisberto Olivier (Titular) 2389699
    COORDENAÇÃO DE APOIO ACADÊMICO
    Claudia Milanezi Vieira(Titular) 1786311
    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
    Cristiane Aparecida Moran (Titular) 3037211
    Kelly Mônica Marinho e Lima (Suplente) 1318125
    DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
     Martin Augusto Gagliotti Vigil (Titular) 1297988
    Analucia Schiaffino Morales (Suplente) 2057525
    DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
     Giuliano Arns Rampinelli (Titular) 2057426
     Leonardo Elizeire Brermermann (Suplente) 2221997
    COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA.
     Bernardo Walmott Borges (Titular) 1780642
     Agenor Hentz da Silva Junior (Suplente) 1822056
    COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
    Solange Maria da Silva (Titular) 2801518
    Patrícia Jantsch Fiuza (Suplente) 2058903
    GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
     Fabrício de Oliveira Ourique (Titular) 1863254
     Mauricio Girardi (Suplente) 1543564
    CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ENERGIA
     Luciano Lopes Pfitscher (Titular) 1775764
     Thiago Dutra (Suplente) 2367434
    CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
    Gisele Agustini Lovatel (Titular) 2053163
    Poliana Penasso Bezerra (Suplente) 1017767
    CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
    Flávia Correa Guerra (Titular) 1754907
     Fábio Almeida Morais (Suplente) 1562429
    CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
     Vilson Gruber (Titular) 1926214
     Cristian Cechinel (Suplente) 1548595
    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
     Fernando José Spanhol (Titular) 2159948
     Juarez Bento da Silva (Suplente) 2714127
    PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA
     Leandro Batirolla Krott (Titular) 2223080
    Márcia Martins Szortyka (Suplente) 2775851
    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO
     Livia Arcêncio do Amaral (Titular) 1013144
    Alessandro Haupenthal (Suplente) 2282077
    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
     Claus Tröger Pich (Titular) 1250046
     Tiago Elias Allievi Frizon (Suplente) 2367529

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    Portaria de 16 de setembro de 2021

     

    Nº 126/2021/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR a professora Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 191226, para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior da Engenharia de Computação (EJEC) vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade pelo período de 06 de agosto de 2021 a 05 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    A CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 988/2021/GR, de 15 de junho de 2021, resolve:

     

    Portaria de 20 de setembro de 2021

     

    N.º 6/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.037573/2021-84, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 73/2021/DDP, de 10 de setembro de 2021:

     

    LISTA GERAL
    NOME CPF
    Ana Lúcia Soares Camargo Fagundes 302.101.000-87
    Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz 059.794.509-80
    Júlia Zanatta Lazzarin 074.627.659-18
    Karla Dal Bó Michels 855.190.309-87
    Mariana Francisco Botelho 041.337.249-92
    Rafael Gustavo Sato Watanabe 311.141.328-45
    CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
    NOME CPF
    Não houve candidatos inscritos

     

    Portaria de 21 de setembro de 2021

     

    Nº 7/DCS/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR os professores Iane Franceschet de Sousa (titular), Pettala Rigon (titular), Paula Thais Avila do Nascimento (titular), Ritele Hernandez da Silva (suplente) e a técnica de laboratório Geovana Dagostim Savi Bortolotto (secretária), para sob a presidência do primeiro, comporem a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.037573/2021-84, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 73/2021/DDP, de 10 de setembro de 2021.

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

     

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

     

    Portarias de 30 de agosto de 2021

     

    Nº 088/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os alunos Eduardo Barbetta e Roberto Santiago Alarcon Meza, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE).

    Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir deste dia e entra em vigor na de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

     

    Nº 089/2021/DCTJ – Art.1º Designar os alunos Carlúcio Pereira da Silva e Bruna Arruda Araujo, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos (PPGESE).

    Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir deste data e entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

     

    Nº 090/2021/DCTJ – Art. 1º Designar o aluno Fábio Schock de Almeida, como representante discente na Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos (PPGESE).

    Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

     

    Portaria de 1º de setembro de 2021

     

    Nº 091/2021/DCTJ – Art. 1º Designar a Professora Fátima Araújo Machado, como Coordenadora de Extensão, Pro Tempore, do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

    Art. 2º Conceder oito horas semanais para o desempenho da atividade.

    Art. 3º Esta portaria tem validade a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 036734/2021)

     

    Portaria de 02 de setembro de 2021

     

    Nº 092/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE que, a partir desta data, passa a ter as designações dos docentes abaixo nominados: Membros Natos: Moisés Ferber de Vieira Lessa (titular); Pablo Andretta Jaskowiak (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Embarcados: Giovani Gracioli (titular); Kleber Vieira de Paiva (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Eletrônicos de Potência: Lucas Weihmann (titular);             Alexandro Garro Brito (suplente).

    Art. 2º Conceder 2 horas semanais aos titulares, para o exercício da função.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até o dia 03 de março de 2023.

    (Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

     

    Portarias de 09 de setembro de 2021

     

    Nº 093/2021/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 007/2021/DCTJ.

    Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa a 1º de setembro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício E nº 37/EMB/CTJ/JOI/2021)

     

    Nº 094/2021/DCTJ – Art. 1º Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, o docente Rômulo Alberto Castillo Cardenas, para desempenhar as funções de Professor Orientador junto aos discentes da empresa júnior denominada Escritório de Apoio Tecnológico Intermodal – ESATI.

    Art. 2º Destinar 01 hora semanal para a realização de suas atividades.

    Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 15 de julho de 2021, tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    Nº 095/2021/DCTJ – Art. 1º Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, o docente Gian Ricardo Berkenbrock, para desempenhar as funções de Professor Orientador junto aos discentes da empresa júnior denominada Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR.

    Art. 2º Destinar 01 hora semanal para a realização de suas atividades.

    Art. 3º Esta Portaria, retroativa à 19 de agosto de 2021, tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    Nº 096/2021/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os professores Valéria Bennack, SIAPE 1017786, Carlos Mauricio Sacchelli, SIAPE 1560330, Fátima Araújo Machado, SIAPE 2367576, Andréa Holz Pfutzenreuter, SIAPE 2057557, Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE 3149278, Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024 e, Susie Cristine Keller, SIAPE 2611377, para constituírem, sob a presidência da primeira, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL Nº 10/2021/PROEX.

    Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.

    Art. 3º Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 14 de outubro de 2021 à 15 de dezembro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01. RESOLVE:

     

    Portaria-SEI de 01 de setembro de 2021

     

    Nº 880/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo, do Serviço de Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    1. Janaina Condeixa 2347306
    2. Edson de Luca 1160495
    3. Rose Mari Linhares 1445575
    4. Ilia Aragão 2380966
    5. Maria do Carmo Albuquerque 1185756
    6. Vanessa Duarte 1091829
    7. João Carlos Xicota 1160558
    8. Marileise Obelar 1160591
    9. Hamilton Malfussi 1309747
    10. Camila Witeck 1923001
    11. Eugênio Grillo 1160325
    12. Tatiana Titericz 2483734

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

     

    Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 883/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU,  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo do Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica- Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    1. Patricia Consuelo Müller Lourinho 1423186
    2. Natália Ayres Baldívia Jost 1289311
    3. Tamires Ledi Ponthi 2083398
    4. Fábila Passos Rosa 1422608
    5. Matrede Oliveira Vieira da Silva 2355881
    6. Fabiano da Silva Muniz 1423017
    7. Márcia Helena Botelho 1160406
    8. Schirley Alflen 1441663
    9. Márcia Terezinha Mariano 1451143
    10. Luciana Mendes 1160374
    11. Joice May de Aguiar 1421627
    12. Sérgio Salvino Effting 1160392
    13. Taína Barbie do Espirito Santo 1856260
    14. Orlando Rafael Andrade 1356683
    15. Eunilza Rodrigues Ramos 1356662
    16. André Ricardo Moreira 1421259
    17. Marilza Bueno 1159164

     

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

     

    Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 903/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de julho de 2021, a servidora Josieli Biscayno Viecili, Siape 1059280, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica-Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

     

    Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 904/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Josieli Biscayno Viecili, Siape 1059280, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

     

    Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 906/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de julho de 2021, a servidora Luciana Bueno Xavier Reich, Siape 2767683, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica-Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

     

     

    Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 907/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Luciana Bueno Xavier Reich, Siape 2767683, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

     

    Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 908/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de julho de 2021, a servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, Siape 3154691, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica-Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

     

    Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 909/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, Siape 3154691, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

     

    Portarias de 13 de setembro de 2021.

     

    Nº 284/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa S. SCHNEIDER EIRELI, CNPJ nº 28.629.492/0001-06, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.013739/2021-77)

     

    Nº 285/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP, ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1308810, Técnico em Enfermagem/DAS/PRODEGESP e MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, SIAPE nº 3215485, Técnico em Enfermagem/DAS/PRODEGESP, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLÁUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, Pregão Eletrônico nº 195/2020 – Ata de Registro de Preços nº 619/2020.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    (Ref. Processo Digital nº 23080.034047/2021-62)

     

    Portaria de 14 de setembro de 2021

     

    Nº 286/PROAD/2021 – PRORROGAR para 24/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 261/PROAD/2021, de 28 de julho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa INTRAL SA INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CNPJ nº 88.611.264/0001-22, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 334/2020.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.027977/2021-60)

     

    Portaria de 16 de setembro de 2021

     

    Nº 287/PROAD/2021 – PRORROGAR para 23/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 256/PROAD/2021, de 27 de julho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa OSMAR DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 30.832.583/0001-88, Pregão Eletrônico nº 26/2020 – Ata de Registro de Preços nº 235/2020.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.027780/2021-21)

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

     

    O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portaria de 27 de agosto de 2021

     

    072/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 201/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº. 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Portarias de 09 de setembro de 2021

     

    073/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 212/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.022954/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA e TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira-Área/SEOMA, como membros titulares, e o servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Portarias de 10 de setembro de 2021

     

    074/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 216/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.034886/2021-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro-Área/BNU, como membro titular, e os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU e MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº. 1851574, Assistente em Administração/ARA, na condição de membro suplente.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    Portarias de 15 de setembro de 2021

     

    075/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 182/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028262/2021-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE, como membros titulares, e as servidoras BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/PRAE, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Portarias de 17 de setembro de 2021

     

    076/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 220/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026312/2021-39 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº. 1661196, Arquivista/CAC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº. 2390259, Arquivista/CAC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, MARCEL LUIS AGOSTINI,SIAPE nº. 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, na condição de membros suplentes.
    2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
    3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
    4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
    5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
    6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO

     

    O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 8/2021/SINOVA referente ao Projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring” para o ano de 2021.

     

    Edital de 17 de setembro de 2021

    Retificação do Cronograma do Projeto “UFSC SINOVA Startup Mentoring 2021”

     

    Nº 12/2021/SINOVA –

     

    Onde se lê:

     

    1. CRONOGRAMA
    Lançamento do Edital 20/08/2021 (18h30)
    Live 31/08/2021 (17h30)
    Bate-papo: por que se inscrever no Mentoring? 02/09/2021
    Período para inscrições De 20/08/2021 até 19/09/2021
    Avaliação das ideias pela Comissão  

    De 20/09/2021 a 22/09/2021

    Divulgação das ideias selecionadas Até 23/09/2021
    Mentoria em Curitibanos 01/10/2021
    Mentoria em Araranguá 04/10/2021
    Mentoria em Blumenau 06/10/2021
    Mentoria em Joinville 08/10/2021
    Mentoria em Florianópolis 13/10/2021
    Etapa final Novembro/2021
    Divulgação do Resultado 1 (uma) semana após a etapa final

     

    Leia-se:

     

    1. CRONOGRAMA
    Lançamento do Edital 20/08/2021 (18h30)
    Live 31/08/2021 (17h30)
    Bate-papo: por que se inscrever no Mentoring? 02/09/2021
    Período para inscrições Até 03/10/2021
    Avaliação das ideias pela Comissão  

    De 04/10/2021 a 05/10/2021

    Divulgação das ideias selecionadas Até 06/10/2021
    Mentoria em Curitibanos 13/10/2021
    Mentoria em Araranguá 15/10/2021
    Mentoria em Blumenau 18/10/2021
    Mentoria em Joinville 20/10/2021
    Mentoria em Florianópolis 22/10/2021
    Etapa final Novembro/2021
    Divulgação do Resultado 1 (uma) semana após a etapa final

    *As datas das mentorias poderão ser remanejadas conforme o número de inscrições recebidas. As possíveis alterações serão divulgadas junto com as ideias selecionadas no dia 06/10.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 116/2021/CCB – Art. 1º Designar os docentes JULIANO ANDREOLI MIYAKE (Presidente), CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA (Membro Titular), MICHELLE TILLMANN BIZ (Membro Titular) e AIRA MARIA BONFIM SANTOS (Membro Suplente) para comporem a Comissão Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Revogar a Portaria nº 062/2021/CCB de 12 de maio de 2021.

    (Solicitação Digital nº 039584/2021)

     

    Edital de 20 de setembro de 2021

     

    Nº 017/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, a realizar-se conforme segue:

    DATA: 26/10/2021 (terça-feira)

    HORÁRIO: Das 09 às 17 horas

    LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição se dará por meio virtual (https://e.ufsc.br/e-democracia/)

    Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail [email protected], até 04 dias antes do pleito.

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

     

    Portaria de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 23/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020.

    Art. 2º Designar os professores Maria Raquel Barreto Pinto (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Jucilaine Zucco (membro) Juliana da Silva Euzébio (membro), Luana Maria Silva Adão (membro) Rodrigo Antônio Chioda (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ana Paula Minuzzi (membro) Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila da Silva Almeida (membro), Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Jackeline Nass (membro) e os representantes de famílias Alberto Garcia Mendes (membro), Francine Schutz (membro) e Sílvio Domingos Mendes da Silva (membro).

    Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 26 de agosto de 2021.

    Art. 4 º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 13 de setembro 2021

     

    Nº 101/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, do Departamento de História, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estudos em História da América Colonial – LEHAC, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 06 de setembro de 2021.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

    (Ref. Correspondência OF E 19/HST/CFH/2021).

     

    Nº 102/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicologia da Saúde e do Desenvolvimento Humano – KOAN, pelo período de 04 (quatro) anos, com efeitos retroativos a partir de 06 de setembro de 2021.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 30/2019/CFH, de 1º de abril de 2019.

    (Ref. Solicitação digital nº 037833/2021).

     

    Nº 103/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora IVÂNIA JANN LUNA, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Processos Psicossociais e Clínicos no Luto – LAPPSIlu, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de outubro de 2021.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 30/2019/CFH, de 1º de abril de 2019.

    (Ref. Solicitação digital nº 037837/2021).

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias do dia 20 de setembro de 2021

     

    Nº 63/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. André Avelino Pasa, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de doutorado Pablo Cesar Serrano Arambulo, referente à publicação do artigo científico intitulado: “Electrochemical impedance biosensor for detection of saxitoxin in aqueous solution”, publicado no periódico intitulado: “Analytical and Bioanalytical Chemistry.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.039941/2021-29).

     

     

    CENTRO SÓCIOECONÔMICO

     

    O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

     

    Edital de 08 de setembro de 2021

    EDITAL 012/CSE/2021

    Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão para elegerem Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2021, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 29 de setembro de 2021 e das 09 às 16 horas.

    Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

     

    Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

     

    1. Início do registro de chapas 08 de setembro de 2021;
    2. Final do registro das chapas 15 de setembro de 2021;;
    3. Publicação das chapas inscritas em 16 de setembro de 2021;;
    4. Relação de votantes habilitados em 16 de setembro de 2021;;
    5. Homologação das chapas até 17 de setembro de 2021;;
    6. Período para a campanha eleitoral de 18 a 28 de setembro de 2021;
    7. Eleição em 29 de setembro de 2021, das 09 às 16 horas;
    8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 30 de outubro de 2021

    CAPÍTULO I

    DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

    • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
    • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
    • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

     

    CAPÍTULO II

    DOS ELEITORES

    Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.

    • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
    • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
    • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <[email protected]> ou [email protected] habilitados até a data de publicação do cadastro eleitoral.

    Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

    I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

    Parágrafo Único – A Coordenação e Subcoordenação serão exercidas por professor (a) com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

    Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 08 a 15 de setembro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

    Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até o dia 20 de setembro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

     

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
    • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
    • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 17 de setembro de 2021.

    Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

    CAPÍTULO IV

    DAS PENALIDADES

    Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
    • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    CAPÍTULO V

    DA VOTAÇÃO

    Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

    CAPÍTULO VI

    Da Mesa Receptora

    Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

    Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

    CAPÍTULO VII

    Do Início da Votação

    Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

    Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

    CAPÍTULO VIII

    Da Apuração

     

    Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

    CAPÍTULO IX

    Do Resultado

    Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

    Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 01 de outubro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

    Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
    • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
    • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

    Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

    Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

     

     

    REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

    (ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

     

     

    Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

    Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

     

    À Comissão eleitoral,

    Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

    Requerente: ___________________________________________

    Assinatura: ____________________________________________

    Requerente: ____________________________________________

    Assinatura: _____________________________________________

    Florianópolis, _____ / _____ / _______

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 105/2021 – 20/09/2021

    Publicado em 20/09/2021 às 16:47

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº105/2021

    Data da publicação:20 de setembro de 2021.

    Versão em PDF:BO-UFSC_20.09.2021

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº

    Nº 1430, 1431,1438 a 1442, 1444 a 1449, 1452/2021/GR

    PORTARIA NORMATIVA Nº 410/2021/GR

    PORTARIAS Nº 105 a 106/2021/CORG/UFSC

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 107 a 113/2021/BNU
    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº16 a 18/2021/PPGEAN/CCR
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 624 a 628, 638 A 643, 645 E 646/2021/PRODEGESP

    EDITAIS Nº 73 a 74/2021/DDP/PRODEGESP

    PORTARIA Nº 529/2021/DAP

    SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 03 a 04/2021/SECARTE
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº Nº 113 a 115/2021/CCB
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº61 a 62/2021/PPGFSC

    EDITAIS Nº 5 a 6/2021/PPGFSC

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 13 de setembro de 2021

     

    Nº 1430 – Art. 1º Designar Fernanda Bratz, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 613058, SIAPE nº 1144796, para exercer a função de Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 33856/2021)

     

    Nº 1431 – Art. 1º Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 199138, SIAPE nº 2891036, para exercer a função de Coordenador(a) Editorial – CE/EdUFSC/DGG.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 37885/2021)

     

    Nº 1438 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, null, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2021 a 22 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37658/2021)

     

    Nº 1439 – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, MASIS nº 221183, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37558/2021)

     

    Nº 1440 – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 179587, SIAPE nº 1789730, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37897/2021)

     

    Nº 1441 – Designar ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 199073, SIAPE nº 2217186, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37938/2021)

     

    Nº 1442 – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 85540, SIAPE nº 1169679, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 06 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37328/2021)

     

    Nº 1444/2021/GR  – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Inclusão Digital – CID/SAAD. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 3º Utilizar na coordenadoria criada no art. 2º a função gratificada código FG1 da Coordenadoria extinta no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Solicitação nº 36358/2021)

     

    Portarias de 14 de setembro de 2021

     

    Nº 1445 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, ALESSANDRO HAUPENTHAL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203577, SIAPE nº 2282077, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 38433/2021)

     

    Nº 1446 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 212126, SIAPE nº 1013144, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 38433/2021)

     

    Nº 1447 – Designar EDSON ALVES PEREIRA, JARDINEIRO, MASIS nº 114361, SIAPE nº 1160447, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38222/2021)

     

    Nº 1448 – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/09/2021 a 20/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38531/2021)

     

    Nº 1449/2021/GR -Art. 1º Criar o Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Portarias de 16 de setembro de 2021

     

    Nº 1452 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 17 de setembro, FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1868198, MASIS n° 186460 para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Designar, a partir de 17 de setembro, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, MASIS n° 103610, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Processo Digital nº 037052/2021, e o contido no Ofício n° 102/2021/CCS)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no OFÍCIO nº 01413/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, que consta no Processo nº 23080.044236/2020-62,RESOLVE:

     

    Portaria Normativa de 15 de setembro de 2021

     

    Altera a Portaria Normativa nº 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, com a inclusão de artigo para tratar da concessão de bolsas BEUfsc e BEFund.

     

    Nº 410/2021/GR – Art. 1º Incluir o art. 11-A ao disposto na Portaria Normativa nº 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, com a seguinte redação:

    “Art. 11-A. Somente serão concedidas bolsas BEUfsc e BEFund a servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação para atividades de pesquisa científica e tecnológica ou de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

    • 1º Serão presumidas como atividades de pesquisa científica e tecnológica aquelas realizadas no âmbito de um projeto de pesquisa, assim reconhecido conforme regulamentos da UFSC.
    • 2º Serão presumidas como atividades de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo aquelas realizadas no âmbito de um projeto que, quando de sua aprovação, tenha assim sido reconhecido pela Secretaria de Inovação.”

    Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

    CORREGEDORIA-GERAL

     

    O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

     

    Portaria de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 105/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 23/2021 de 26/02/2021, composta por  DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ, ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH e FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretaria Executivo/CGLLESE/CCE.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

     

    Nº 106/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, e designar PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, em substituição a ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte; e na qualidade de membro ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC – DA/CG/GR.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

     

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

     

    Portarias de 10 de setembro de 2021

     

    Nº 107/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensaios Mecânicos (LEM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    Nº 108/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural (LAMAE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    Nº 109/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, a docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia (LTE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    Nº 110/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais (LPM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    Nº 111/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Materialografia (LAMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

     

    Portarias de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 112/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de setembro de 2021, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, SIAPE nº 1383576, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório/área, localizado no Laboratório de Informática Industrial do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades com possibilidade acidental de energização em baixa tensão no sistema elétrico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.976/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/09/2019.

    Art. 2º LOCALIZAR o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, a partir de 13/09/2021.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 113/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de novembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andressa Silveira Fortes, SIAPE nº 2286399, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Química, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no Laboratório de Beneficiamento e no Laboratório de Fenômenos de Transporte, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Técnicos Periciais nº 26246-000.971/2019 e 26246-000.970/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho, Brenda Rodrigues Coutinho, em 19/08/2019.

    Art. 2º LOCALIZAR a servidora Andressa Silveira Fortes no Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 11/11/2020.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

     

    Portarias de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 16/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Seleção clonal individual de alho roxo nobre (Allium sativum L.) no Planalto Catarinense”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Volni Mazzuco, em seminário público a ser realizado em 15/10/2021, às 14 horas, no local a definir.

    Professor(a) Dr. Leocir José Welter (Presidente);

    Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra;

    Professor(a) Dr. Rubens Onofre Nodari;

    Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente).

     

    Nº 18/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação do potencial de óleos essenciais na redução de fungos de pós-colheita em frutos da Nogueira-pecã”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Laura Vezzani, em seminário público a ser realizado em 13/10/2021, às 09 horas, no local https://meet.google.com/ydb-vdpy-rek (sessão virtual).

     

    Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

    Professor(a) Dr.ª Elis Borcioni;

    Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco;

    Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente).

     

    A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

     

    Portaria de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 17/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “MAPEAMENTO DIGITAL DO CARBONO ORGÂNICO DO SOLO PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Borges Marfrann Dias Melo, em seminário público a ser realizado em 1º/10/2021, às 13h30min, no local https://conferenciaweb.rnp.br/events/borges_marfrann (sessão virtual).

    Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

    Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior;

    Professor(a) Dr. Arcângelo Loss;

    Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Suplente).

    Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schimitt (Suplente).

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 13 de setembro de 2021

     

    Nº 81/2021/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição e o prazo da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria nº 60/2021/PRODEGESP.

    Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo, com as respectivas cargas horárias semanais para, sob presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

    ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA DDP/PRODEGESP (4h)

    NILTON JORGE DE QUADRA CDiM/DDP/PRODEGESP (4h)

    EMANUEL MARTINS BURIGO DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

    FERNANDA RIFFEL FREDIANI DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

    LAÍS SILVEIRA SANTOS DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

    FERNANDA GEREMIAS LEAL PRODEGESP (32h)

    MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PROGRAD (4h)

    TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA DEN/PROGRAD (4h)

    Art. 3º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 82/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 529/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

    SIAPE: 1893032

    Servidor(a): Laura Tuyama

    Lotação: UFSC TV

    Localização: UFSC TV

    Localização física: UFSC TV

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de outubro de 2020.

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 09 de setembro de 2021

     

    Nº 624/2021/DDP –   CONCEDER a VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, SIAPE 2719465, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Pró-Reitoria de Extensão, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2021 a 30/12/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 01/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Ref 23080.32204/2021-03

     

    Nº 625/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

     

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    ALEXANDRE BRANDALISE 219604 3161511 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-08-2021 D102 D202 032860/2021-06 UFSC
    ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO 214360 1649302 MUSEÓLOGO 29-08-2021 E202 E302 020809/2021-43 UFSC
    AMANDA TAVARES 214331 3064718 TÉCNICO EM QUÍMICA 28-08-2021 D202 D302 004978/2021-36 UFSC
    ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA 214307 3064370 TÉCNICO EM QUÍMICA 27-08-2021 D202 D302 002351/2021-41 UFSC
    BÁRBARA ZARDO DE NARDI 206462 2349939 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 17-08-2021 C304 C404 024533/2021-72 UFSC
    BRUNO FARIA DE PAULA 218882 1993941 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

    /ÁREA

    17-08-2021 D102 D202 034173/2021-17 UFSC
    CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO 221486 1129837 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2021 D102 D202 034147/2021-99 UFSC
    CARLOS ANTONIO MARQUES 202775 2270099 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 27-08-2021 D304 D404 036079/2021-01 UFSC
    CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER 214403 3065615 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2021 D202 D302 030548/2021-70 UFSC
    EDUARDO MACHADO SCHILLER 206077 2345801 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-08-2021 D304 D404 032114/2021-12 UFSC
    FELIPE MICOSKI LUZ 214326 3064654 ENGENHEIRO

    /ÁREA

    27-08-2021 E202 E302 029001/2021-21 UFSC
    GIULIANO ALESSANDRO SCZIP 213701 3054642 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO 16-08-2021 C203 C303 033968/2021-16 UFSC
    KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS 214253 1030420 ADMINISTRADOR 22-08-2021 E202 E302 029517/2021-76 UFSC
    LIS KATIA CUNHA BASTOS 214348 3064983 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2021 D202 D302 001011/2021-01 UFSC
    LUANA DE FREITAS GONÇALVES 203054 1589060 ADMINISTRADOR 19-08-2021 E304 E404 034509/2021-41 UFSC
    LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 213877 1693419 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 14-08-2021 E203 E303 023507/2021-27 UFSC
    MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS 206527 2350055 PSICÓLOGO/ÁREA 10-08-2021 E304 E404 032419/2021-16 UFSC
    MELINA VALÉRIO DOS SANTOS 180089 1879123 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 12-08-2021 E207 E307 033138/2021-81 UFSC
    RENAN HAUCH TASSI 214452 3065754 ADMINISTRADOR 03-09-2021 E202 E302 032453/2021-91 UFSC
    THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL 214446 3065643 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03-09-2021 D202 D302 037146/2021-04 UFSC
    VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 205898 2345483 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-08-2021 D304 D404 032069/2021-98 UFSC
    EDSON DE LUCA 114922 1160495 MÉDICO/ÁREA 19-05-2021 E116 E216 031808/2021-24 HU
    JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO 174755 1784274 MÉDICO/ÁREA 24-02-2021 E308 E408 006488/2021-74 HU
    LUIZ ALBINO DOS SANTOS 213866 1085840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-08-2021 D203 D303 034787/2021-07   HU

     

     

    Portarias de 10 de setembro de 2021

     

    Nº 626/2021/DDP –    CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

     

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro

    136721 1522007 ALVARO ADAIR DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D211 21-08-2021
    192966 2092798 ANDRÉ RUAS DE AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 28-08-2021
    121651 1273604 ANDRÉA THIVES DE CARVALHO HOEPERS MÉDICO/ÁREA PMP E415 02-09-2021
    121864 1145273 ANELISE STEGLICH SOUTO MÉDICO/ÁREA PMP E416 02-09-2021
    118316 434502 BETANIA BANDARRA COSTA TRINDADE MÉDICO/ÁREA PMP E316 14-08-2021
    201264 2246584 CARMEN REGINA MARQUES FEIER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 28-08-2021
    179196 1851766 CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 14-09-2021
    132882 1445438 CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C312 05-09-2021
    193059 2098140 CLAUDIA ARIENE DE MORAES MÉDICO/ÁREA PMP E406 08-09-2021
    132904 1445576 CLAUDIO MARCIO YUDI IKINO MÉDICO/ÁREA PMP E412 17-08-2021
    179153 2710866 DÉBORA CRISTINA GARCIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 11-09-2021
    177428 2710802 DEBORA REGINA CARDOSO CARPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 15-03-2021
    179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 17-09-2021
    132920 1445434 ELIANE TERESINHA BRUCH AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 23-08-2021
    121376 1255496 ELIETE MARIA VICENTE GELSLEICHTER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D415 04-06-2021
    193229 2102226 GABRIELA SANTOS PEDROSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 17-09-2021
    132980 1445679 GIOVANA CARLA TRILHA MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
    132963 1445172 GUILHERME PILLA CAMINHA MÉDICO/ÁREA PMP E412 16-08-2021
    121350 1254046 HORACIO JOAQUIN PEREZ MÉDICO/ÁREA PMP E114 28-11-2019
    121350 1254046 HORACIO JOAQUIN PEREZ MÉDICO/ÁREA PMP E115 28-05-2021
    133250 2380966 ILIA REIS DE ARAGAO MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
    132955 1445581 IVETE IOSHIKO MASUKAWA MÉDICO/ÁREA PMP E412 26-08-2021
    179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 21-03-2020
    133005 1445677 JOHNY GRECHI CAMACHO MÉDICO/ÁREA PMP E412 27-08-2021
    133013 1445427 JONI SOSTIZZO MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
    133226 1446832 LAISE DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E112 27-08-2021
    132971 1445440 LIDIA CRISTINA LIMA VILELA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 27-08-2021
    121856 1277368 LUIS FERNANDO WAYHS MÉDICO/ÁREA PMP E415 16-09-2021
    192974 2092722 MARCIANO BOGONI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 06-09-2021
    133056 1445900 MARCOS CESAR WAGNER FARMACÊUTICO/

    HABILITAÇÃO

    PMP E412 16-08-2021
    133218 1446831 MARIA AUXILIADORA RAQUEL DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 27-08-2021
    133064 1445439 MARILU MARLENE DA SILVA DE FARIAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 16-08-2021
    179242 1851269 MARLON ERON TOLDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10-09-2021
    133072 1445810 MARTA WENZEL AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B412 16-08-2021
    121821 1276514 MAURO FAGUNDES DORNELLES MÉDICO/ÁREA PMP E315 11-09-2021
    133080 1445573 MONICA AKEMI DE SOUZA KURAHAYASHI DOS REIS MÉDICO/ÁREA PMP E412 27-08-2021
    192915 2092272 PATRICIA PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D206 28-08-2021
    117700 1184076 PAULO ROBERTO BARBOSA ARMAZENISTA PMP B416 17-08-2021
    133129 1445568 RAFAEL FRANCO DA SILVA MEDEIROS MÉDICO/ÁREA PMP E312 26-08-2021
    133137 1445464 RAFAEL JOSE SILVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E412 16-08-2021
    174666 1784649 RICARDO GRUBER MÉDICO/ÁREA PMP E108 11-09-2021
    133200 1446300 RITA DE CASSIA CALLIARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D212 16-08-2021
    133145 1445575 ROSE MARIE MUELLER LINHARES MÉDICO/ÁREA PMP E312 16-08-2021
    179161 1851021 ROSEMARE ALVES NETTO DA SILVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 11-09-2021
    133153 1445572 RUI TOEBE MÉDICO/ÁREA PMP E314 26-08-2021
    133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E212 23-08-2021
    133102 1445895 SIMONE VIEIRA FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO PMP E412 17-08-2021
    179188 1851019 THAYSE SCHURHAUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D108 11-09-2021
    133170 1445435 VANESSA BORGES PLATT MÉDICO/ÁREA PMP E412 24-08-2021

     

     

     

    Nº 627/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

     

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro

    58577 1157667 ADILSON VALGAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D115 27-08-2021
    214360 1649302 ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO MUSEÓLOGO PMP E303 29-08-2021
    207229 2365959 ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
    214331 3064718 AMANDA TAVARES TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D303 28-08-2021
    185994 1968711 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-09-2021
    201345 2248327 ANA PAULA MATIAS SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 02-09-2021
    185943 1727742 ANDERSON LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-09-2021
    214486 3066704 ANDRE JUNIOR RIBEIRO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E203 03-09-2021
    214244 3064725 ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO OPERADOR DE LUZ PMP C203 23-08-2021
    214307 3064370 ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D303 27-08-2021
    207243 2365249 CAMILA NEVES PETRÓPULOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
    214403 3065615 CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 03-09-2021
    201205 2245992 CAROLINA SUELEN DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 17-08-2021
    214392 3065619 CAROLINE DE BRITO MENESES TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D203 03-09-2021
    139747 1618633 CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E410 13-09-2021
    201272 2246626 CLÁUDIO ROBERTO SILVANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 28-08-2021
    214419 3065622 EVILLYN KJELLIN PATTUSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-09-2021
    214326 3064654 FELIPE MICOSKI LUZ ENGENHEIRO/ÁREA PMP E303 27-08-2021
    203569 2281741 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 04-09-2021
    201213 2245994 GILBERTO CAYE DAUDT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 20-08-2021
    132939 1445891 GILBERTO DOMINGOS MARLOCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 14-08-2021
    207231 1243543 GIZELLE FAGÁ TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
    185757 1967166 GUILHERME CARVALHO BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 11-09-2021
    170997 1710945 GUILHERME MARTINS SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26-06-2021
    214425 3065646 JANAÍNA BALESTRIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-09-2021
    193172 2102208 JOÃO GABRIEL RUDOLF ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-09-2021
    201230 2246114 JOSUÉ ANDRADE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D405 14-08-2021
    214253 1030420 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS ADMINISTRADOR PMP E303 22-08-2021
    208005 2374171 LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E204 09-09-2021
    207637 2365615 LAYS RIBEIRO CUNHA MACRAE HALSEY AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C204 21-08-2021
    214348 3064983 LIS KATIA CUNHA BASTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 23-08-2021
    214430 3065755 MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 03-09-2021
    219856 1851574 MONICA SELAU BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16-09-2021
    201310 2247250 PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 28-08-2021
    214452 3065754 RENAN HAUCH TASSI ADMINISTRADOR PMP E303 03-09-2021
    214235 3064087 SHEILA DUARTE NETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 22-08-2021
    214467 3066055 THAYS IZABEL DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D203 27-08-2021
    214446 3065643 THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D303 03-09-2021
    207680 2367381 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 24-08-2021
    207397 2529574 VIVIANE BARAZZUTTI TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D304 20-08-2021

     

     

    Nº 628/2021/DDP –  CONCEDER a ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE 1972920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/09/2021 a 26/12/2021, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 09/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Ref 23080.36759/2021-16

     

    Portarias de 14 de setembro de 2021

     

    Nº 638/2021/DDP –     Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

     

    Andréa Cristina Konrath, SIAPE 1673931 – UFSC: 180372 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/12/2021.  (Processo 23080.031453/2021-73).

    Abdelmoubine Amar Henni, SIAPE 1072120 – UFSC: 198190 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/01/2020.  (Processo 23080.036810/2021-90).

    Aira Maria Bonfim Santos, SIAPE 1197086 – UFSC: 176952 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/09/2020.  (Processo 23080.032146/2021-18).

    Aline Olin Goulart Darde, SIAPE 2153985 – UFSC: 196449 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 09/01/2021.  (Processo 23080.035834/2021-21).

    Amarildo Otavio Martins, SIAPE 2483278 – UFSC: 200780 [CEE/CTE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/06/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029027/2021-70).

    Ana Paula Blanco Dutra, SIAPE 2171246 – UFSC: 197194 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.035639/2021-00).

    Andréa Barbará da Silva Bousfield, SIAPE 1713790 – UFSC: 171187 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/07/2021.  (Processo 23080.031524/2021-38).

    Antônio Fernando Harter Fetter Filho, SIAPE 1189718 – UFSC: 180470 [OCN/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.031950/2021-71).

    Christiane Anneliese Gresse Von Wangenheim, SIAPE 1710948 – UFSC: 171039 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/07/2021.  (Processo 23080.031640/2021-57).

    Claudelino Martins Dias junior, SIAPE 1662191 – UFSC: 175131 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/06/2021.  (Processo 23080.025460/2021-36).

    Daniel do Nascimento e Silva, SIAPE 1800805 – UFSC: 207408 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.026247/2021-41).

    Daniel Reschke Pires, SIAPE 3144547 – UFSC: 217630 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 23/08/2021.  (Processo 23080.023525/2021-17).

    Daniela Ota Hisayasu Suzuki, SIAPE 2652706 – UFSC: 180216 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.031648/2021-13).

    Diego De Castro Fettermann, SIAPE 1861492 – UFSC: 196309 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.030633/2021-38).

    Eliete Cibele Cipriano Vaz, SIAPE 1423797 – UFSC: 137485 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/08/2018.  (Processo 23080.072129/2019-91).

    Everton da Silva, SIAPE 1330371 – UFSC: 180631 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/08/2021.  (Processo 23080.032553/2021-17).

    Fabienne Antunes Ferreira, SIAPE 1110094 – UFSC: 204751 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/07/2021.  (Processo 23080.035141/2021-39).

    Fabio Gonçalves Daura Jorge, SIAPE 2130066 – UFSC: 194837 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 10/06/2019.  (Processo 23080.037184/2021-59).

    Felipe Mendonça Pimenta, SIAPE 1856399 – UFSC: 191722 [OCN/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.032387/2021-59).

    Gabriel Sanches Teixeira, SIAPE 2889099 – UFSC: 195477 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.036571/2021-78).

    Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214 – UFSC: 222059 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/12/2019.  (Processo 23080.036457/2021-48).

    Gilberto Vaz Teixeira, SIAPE 4220509 – UFSC: 205030 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.035012/2021-41).

    Heros Horst, SIAPE 2328066 – UFSC: 204948 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.034645/2021-31).

    Jacques Mic, SIAPE 1717752 – UFSC: 171306 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 06/08/2021.  (Processo 23080.030810/2021-86).

    Jéferson Silveira Dantas, SIAPE 3467045 – UFSC: 190670 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/08/2020.  (Processo 23080.035788/2021-61).

    João Paulo Ampessan, SIAPE 2054431 – UFSC: 190580 [LBS/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.036286/2021-57).

    Jose Wilmo da Cruz Junior, SIAPE 2279782 – UFSC: 203500 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/02/2021.  (Processo 23080.037194/2021-94).

    Lisiane Ilha Librelotto, SIAPE 1880535 – UFSC: 180186 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.031273/2021-91).

    Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588 – UFSC: 215664 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.030379/2021-78).

    Luiz Gustavo da Cunha de Souza, SIAPE 2327409 – UFSC: 204891 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.036926/2021-29).

    Marcelo Arend, SIAPE 1735227 – UFSC: 180739 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.032420/2021-41).

    Márcio Bastos Castro, SIAPE 2151040 – UFSC: 196120 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.036409/2021-50).

    Marivaldo dos Santos Nascimento, SIAPE 1532312 – UFSC: 184440 [DGL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/10/2020.  (Processo 23080.026998/2021-68).

    Marli Dias de Souza Pinto, SIAPE 3313245 – UFSC: 187733 [CIN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 19/02/2021.  (Processo 23080.031647/2021-79).

    Renata Orlandi, SIAPE 2568866 – UFSC: 208110 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2021.  (Processo 23080.030688/2021-48).

    Roberto Carlos dos Santos Pacheco, SIAPE 1378990 – UFSC: 131142 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/11/2017.  (Processo 23080.029918/2021-26).

    Thalisson Saymo de Oliveira Silva, SIAPE 3141595 – UFSC: 217539 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/08/2021.  (Processo 23080.029420/2021-63).

     

    Portarias de 13 de setembro de 2021

     

    Nº 639/2021/DDP – CONCEDER a DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE 1653140, ocupante do cargo de Bibliotecária Documentalista, lotada na BU, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação, da Universidade do Estado de Santa Catarina., no período de 13/10/2021 a 31/07/2022.

    Ref 23080.34048/2021-15,

     

    Nº 640/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/12/2021 o (a) servidor (a) DARLAN DE SOUZA BORGES, Matrícula UFSC n.º 214922, Matrícula SIAPE n.º 3080160, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Ref nº23080.001613/2019-35,

     

    Nº 641/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/01/2022 o (a) servidor (a) GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 215021, Matrícula SIAPE n.º 3084760, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Ref23080.009769/2019-64

     

    Portarias de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 642/2021/DDP – CONCEDER a RENATO MAGRI, SIAPE 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Planejamento e Gestão da Informação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, na UFSM., no período de 05/11/2021 a 04/11/2022.

    Ref 23080.37617/2021-76

     

    Nº 643/2021/DDP -CONCEDER a ANA PAULA WERNECK DE CASTRO, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2021 a 31/01/2022, perfazendo 340 horas, referente ao interstício completado em 28/02/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Ref 23080.34007/2021-11

     

    Nº 645/2021/DDP -CONCEDER a MARIVONE RICHTER, SIAPE 1896749, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Biblioteca Universitária, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/10/2021 a 02/12/2021, perfazendo 300 horas, referente ao interstício completado em 01/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Ref 23080.37514/2021-14

     

    Nº 646/2021/DDP – CONCEDER a HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE 1047043, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/09/2021 a 25/12/2021, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 13/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Ref 23080.37346/2021-59

     

    Editais de 09 de setembro de 2021

     

    EDITAL N 73/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1 Das inscrições:

    1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 13/09/2021 e 17/09/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

    1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
    2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
    3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
    4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

    1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

    1.3.1 Campus Araranguá:

    1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS.

    E-mail: [email protected]. Site: dcs.ufsc.br.

    1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

    1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

    1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

    1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

    1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

    2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

    2.1 Campus Araranguá

    2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

    2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

    Campo de conhecimento: Medicina.

    Processo: 23080.037573/2021-84

    Nº de vagas: 09 (nove), sendo 01 (uma) delas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

    Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

    Tema para Prova Didática: Anamnese e Exame físico.

    3 Da Avaliação:

    3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

    3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

    3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

    3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

    3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

    3.4 Da Prova Didática

    3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

    3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

    3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

    3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

    3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

    3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

    3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

    3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

    3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

    3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

    3.5 Da Prova de Títulos

    3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

    3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

    3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

    3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

    3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

    3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

    3.6 Do Resultado final

    3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

    3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

    3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

    3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

    3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

    3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

    3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

    4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

    4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

    4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

    4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

    4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

    4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

    4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

    4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

    4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

    4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

    4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

    4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

    4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail [email protected]. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

    4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

    5 Da Remuneração:

    5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95.

    5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

    5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

    6 Das disposições gerais:

    6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

    6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

    6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

    6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

    6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

    6.5 Estão impedidos de serem contratados:

    6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

    6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

    6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

    6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

    6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

    6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

    6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

    6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

    6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

    6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

    6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

    6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

    6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

     

    Editais de 10 de setembro de 2021

     

    EDITAL Nº 074/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 173, de 13/09/2021, Seção 3, página 86)

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 168, de 03/09/2021, Seção 3, página 99.

    1 No item 3.9.6.1.3

    Onde se lê: […] até o dia 12/10/2021 […]

    Leia-se: […] até o dia 13/10/2021 […]

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

     

    A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 01 de setembro de 2021

     

    Nº 03/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão para organização da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC, a ser realizada virtualmente no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2021. Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:

    • Maria de Lourdes Alves Borges – (Secretária de Cultura e Arte da UFSC)
    • José Henrique Nunes Pires (Coordenador do Departamento Artístico Cultural)
    • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte) · Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte) · Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/SeCArte)
    • Mônica Scóz Mendes (PRODEGESP/UFSC)
    • Douglas Francisco Kovaleski (representante da APUFSC)
    • Carla Cerdote da Silva (representante do SINTUFSC)

    Art. 3º A comissão realizará a organização da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC do período de 09/06/2021 a 30/11/2021.

     

    Nº 04/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão Curatorial da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC, a ser realizada virtualmente no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2021. Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

    • Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte/DAC/SeCArte/UFSC)
    • Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte/UFSC)
    • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte/UFSC) Art. 3º A comissão terá como atribuições a definição da estética e do layout da “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021, a elaboração do material gráfico de divulgação, o recebimento das inscrições e dos respectivos dados solicitados, a análise das inscrições e da qualidade técnica dos materiais digitais encaminhados, a validação das inscrições que estiverem de acordo com o Edital e a apresentação da mostra virtual em uma plataforma digital. Art. 4º A comissão realizará a curadoria da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC do período de 09/06/2021 a 30/11/2021.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 14 de setembro de 2021

     

    Nº 113/2021/CCB –  Art. 1º Designar os docentes Maria Alice Neves, Guilherme Renzo Rocha Brito, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Anicleto Poli, Fabienne Antunes Ferreira e Samira Mansur para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022.

    Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 18 de outubro de 2021 até 06 de dezembro de 2021.

    (Item 5.1 do Edital 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022)

     

    Portarias de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 114/2021/CCB – Designar os professores EVELISE MARIA NAZARI como presidente, YARA COSTA NETTO MUNIZ, ANDREA RITA MARRERO, CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, GEISSON MARCOS NARDI e JULIANA DAL-RI LINDENAU como membros titulares, e RICARDO CASTILHO GARCEZ e LUÍSA DAMAZIO RONA PITALUGA como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 02 de setembro de 2021, com atribuição de 02 (duas) horas semanais para o presidente e para os membros titulares.

    (Solicitação Digital nº 038964/2021)

     

    Nº 115/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 11/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a Servidora Ana Cláudia Januário, SIAPE n° 1501738, ocupante do cargo Técnica de Laboratório, localizada no Departamento de Ciências Fisiológicas e cedida temporariamente para a Central de Esterilização (ODT/CCS), por realizar atividades de risco químico por Ácido Fosfórico. Para fins de concessão de adicional de insalubridade a servidora declara que realiza atividades com exposição habitual, por tempo total de minha jornada de trabalho mensal aos riscos químicos por 30 horas semanais. (Ref. Laudo Pericial nº 019/DSST/DAS/2018 de 02/07/2018).

    Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

    Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 038925/2021)

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICA E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias do dia 16 de setembro de 2021

     

    Nº 61/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2022/1.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº. 5/2021/PPGFSC e nº. 6/2021/PPGFSC).

     

    Nº 62/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Marcio Henrique Franco Bettega, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e as discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Luis Eduardo Fritsch (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2022/1.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 5/2021/PPGFSC E 6/2021/PPGFSC).

     

     

    Editais do dia 16 de setembro de 2021

     

    Edital nº 5/2021/PPGFSC

     

    PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO AO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

     

    1. OBJETIVO

    1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

    1. CRONOGRAMA
    • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 01 de novembro de 2021.
    • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2021 até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2021.
    • Homologação das inscrições: 01 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
    • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 02 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 06 de dezembro de 2021.
    • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 07 de dezembro de 2021.
    • Divulgação do resultado final: 13 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
    • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 14 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 17 de dezembro de 2021.
    • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2021.
    • Período para realização de pré-matrícula: de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022.
    1. INSCRIÇÃO

    3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

    • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
    1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

     

    1. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
    • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

     

    • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
    • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizada do curso de graduação;
    • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
    • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição)

     

    • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
    • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
    • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
    • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado
    • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
      • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
      • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
      • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
      • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021 e EUF 2-2021
      • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
    1. DO PROCESSO SELETIVO

    4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

    4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

    4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

    N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

    4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

    • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).
    • O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

     

    • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
    • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
    • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
    • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
    • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.
    • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
    • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
    1. Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
    • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.
    1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
    • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
    • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
    • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.
    1. Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
    • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item
    1. Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):
    • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
    • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
    • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
      • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
      • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
      • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
      • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a)
      • A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.
    1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

     

    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
    • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
    • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano
    • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
    1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
    2. Indígenas;
    3. Pessoas com deficiência;
    4. Quilombolas;
    5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica
    • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
      • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
    1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

     

    A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

    • Bolsas destinadas aos indígenas:
    1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

     

    1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

    A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

     

    • Bolsas destinadas aos quilombolas:

     

    1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

     

    1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

     

    A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

     

    • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
    1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
    2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
    3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

    • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
    1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
      • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
      • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
    2. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

     

    • O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.
    1. DOS RECURSOS
      • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
      • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
      • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: [email protected].
      • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
    2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
      • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
      • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).
      • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).
      • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
      • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
    3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
      • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
    4. DISPOSIÇÕES GERAIS
      • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
      • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
      • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
      • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
      • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
      • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
      • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para [email protected], informando da sua desistência do ingresso.

     

    • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
    • O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2022/1 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
    • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
      9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
    • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
    • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

     

     

    Florianópolis, 01 de novembro de 2021.

     

     

     

    ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

     

    Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

     

    Descrição Quantidade*
    Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

    Qualis CAPES A1 e A2

     

     

     

     

    Qualis CAPES B1 e B2

     

     

    Qualis CAPES B3-B5

     

     

    Qualis CAPES C

     

     

     

     

    Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

     

     

     

     

    Publicações em anais de congressos

     

    Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

    Apresentação oral

     

     

     

     

    Apresentação de pôster

     

     

     

     

    Organização de conferências científicas

     

     

    Iniciação Científica (quantidade de meses)

     

     

     

    *No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

     

     

     

     

    ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

     

    Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

     

    1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

     

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

    Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

     

     

    Assinatura:______________________________________________________

     

    ——————————————————————————————————————————

     

    PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

     

    A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

     

    SIM. Valida essa autodeclaração.

     

    NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

    processo seletivo pelas ações afirmativas.

     

     

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

     

     

    Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

     

     

    ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

     

    Nome da Etnia: ____________________________________________________________

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

     

    Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

     

    Município e Estado da Federação: _____________________________________________

     

    1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

     

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

    Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

     

     

    Assinatura:______________________________________________________

     

    ——————————————————————————————————————————

     

    PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

     

    A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

     

    SIM. Valida essa autodeclaração.

     

    NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

    processo seletivo pelas ações afirmativas.

     

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

     

    Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

     

     

    ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

     

    1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

    proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

     

    Nome da Comunidade: _____________________________________________________

     

     

    Município e Estado da Federação: _____________________________________________

     

    1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

    Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

     

     

    Assinatura:______________________________________________________

     

    ——————————————————————————————————————————

     

    PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

     

    A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

     

    SIM. Valida essa autodeclaração.

     

    NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

    processo seletivo pelas ações afirmativas.

     

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

     

     

     

    Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

     

     

     

     

    Edital nº 6/2021/PPGFSC

     

    PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pelas Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

     

    1. OBJETIVO

    1.1 O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

    1. CRONOGRAMA
    • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 01 de novembro de 2021.
    • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2021 até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2021.
    • Homologação das inscrições: 01 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
    • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: da zero hora do dia 02 de dezembro de 2021 até às 23h59min do dia 06 de dezembro de 2021.
    • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 07 de dezembro de 2021.
    • Divulgação do resultado final: 13 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
    • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 14 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 17 de dezembro de 2021.
    • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2021
    • Período para realização de pré-matrícula: de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022
    1. INSCRIÇÃO

    3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

    3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado, o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

    • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

     

    1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
    2. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
    • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
    • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
    • Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
    • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
    • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
    • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição);
    • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
    • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
    • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
    • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
    • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
    • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
      • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
      • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
      • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
      • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2019, 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021 e EUF 2-2021.
      • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
    1. DO PROCESSO SELETIVO

    4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de três notas parciais: nota normalizada do EUF (N1), avaliação do curriculum (N2) e pontuação do mestrado (N3).

     

    4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

    4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

    N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

    4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

    • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a)
    • O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:
    • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

     

    • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
    • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
    • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
    • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.
    • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
    • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
    1. Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
    • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.
    1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
    • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
    • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
    • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.
    1. e) Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
    • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.
    • Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):

     

    • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
    • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
    • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
      • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
      • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
      • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
      • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
      • A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.
    1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
      • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
      • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
      • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
      • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
    1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
    2. Indígenas;
    3. Pessoas com deficiência;
    4. Quilombolas;
    5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
      • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
    1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

    A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

    • Bolsas destinadas aos indígenas:
    1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
    2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

    A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

    • Bolsas destinadas aos quilombolas:
    1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
    2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

    A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

    • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
    1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
    2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
    3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

    • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
    1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
      • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
      • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
    2. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

    1. DOS RECURSOS
      • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
      • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
      • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: [email protected].
      • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
    2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
      • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
      • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).
      • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
      • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.
      • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
    3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
      • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
    4. DISPOSIÇÕES GERAIS
      • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
      • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
      • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
      • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
      • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
      • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
      • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para [email protected], informando da sua desistência do ingresso.
      • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.
      • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/1, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
      • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/1, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
      • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
      • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
      • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

     

     

     

    ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

     

     

    Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

     

    Descrição Quantidade*
    Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

    Qualis CAPES A1 e A2

     

     

     

     

    Qualis CAPES B1 e B2

     

     

    Qualis CAPES B3-B5

     

     

    Qualis CAPES C

     

     

     

     

    Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

     

     

     

     

    Publicações em anais de congressos

     

    Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

    Apresentação oral

     

     

     

     

    Apresentação de pôster

     

     

     

     

    Organização de conferências científicas

     

     

    Iniciação Científica (quantidade de meses)

     

     

     

     

    *No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

     

    Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

     

    1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

     

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

    Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

     

     

    Assinatura:______________________________________________________

     

    ——————————————————————————————————————————

     

    PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

     

    A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

     

    SIM. Valida essa autodeclaração.

     

    NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

    processo seletivo pelas ações afirmativas.

     

     

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

     

     

    Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

     

     

    ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

     

    Nome da Etnia: ____________________________________________________________

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

     

    Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

     

    Município e Estado da Federação: _____________________________________________

     

    1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

     

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

    Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

     

     

    Assinatura:______________________________________________________

     

    ——————————————————————————————————————————

     

    PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

     

    A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

     

    SIM. Valida essa autodeclaração.

     

    NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

    processo seletivo pelas ações afirmativas.

     

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

    Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

     

     

     

     

    ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

     

    1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

     

    1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

    proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

     

    Nome da Comunidade: _____________________________________________________

     

     

    Município e Estado da Federação: _____________________________________________

     

    1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

    Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

     

     

    Assinatura:______________________________________________________

     

    ——————————————————————————————————————————

     

    PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

     

    A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

     

    SIM. Valida essa autodeclaração.

     

    NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

    processo seletivo pelas ações afirmativas.

     

     

    Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

     

     

     

     

    Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 104/2021 – 17/09/2021

    Publicado em 17/09/2021 às 18:32

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº104/2021

    Data da publicação:17 de setembro de 2021.

    Versão em PDF:BO-UFSC_17.09.2021

     

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 120/2021/CC
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 010 a 012/DGP/2021
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº404 a 480/DAP/PRODEGESP
    SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 11/2021/SINOVA
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 067 a 071/2021/CCA
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 111, 112/2021/CCB

    EDITAL Nº 16/2021/CCB

    CENTRO DE CIÊCNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 123 a 125/2021/CED

    EDITAL Nº 23/2021/CED

    EDITAL  Nº 22/2021/NDI/CED

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 15/2021/DPSI
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS  

    PORTARIA  Nº 60/2021/PPGFSC

     

    CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 102  a 108/CSE/2021

    EDITAIS Nº  013 a 014/CSE/2021

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.055533/2018-19, RESOLVE:

     

    Resolução de 14 de setembro de 2021

     

    Nº 120/2021/CC  – Art. 1º Retificar o preâmbulo da Resolução nº 114/2021/CC, modificando o trecho em que se lê “Parecer nº 106/2021/CC” para “Parecer nº 108/2021/CC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

     

    Portarias de 13 de Setembro de 2021

     

    Nº 010/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, DIOGO NARDELLI SIEBERT, SIAPE nº 2060963 e THIAGO REGINALDO CORRÊA, SIAPE nº 1964026, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.019133/2021-45)

     

    Nº 011/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, REGINA VASCONCELLOS ANTÔNIO, SIAPE nº 1159779, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizados no Campus de Araranguá (ARA).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.031868/2019-22)

     

    Nº 012/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, PABLO DUZ, SIAPE nº 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE e FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº 2133033, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

     

    (Ref. Processo Digital nº 23080.049488/2019-44)

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 02 de agosto de 2021

     

    Nº404/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, GABRIEL ECKER, matrícula SIAPE 1351299, código de vaga 689664, a partir de 02 de agosto de 2021, do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.030181/2021-94).

     

    Nº405/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 951/DRH/01, de 28 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de fevereiro de 2002, alterada pela Portaria nº 923/DAP/2015, de 02 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2015, que concedeu aposentadoria ao servidor OSCAR CUSTODIO VIEIRA FILHO, matrícula SIAPE 1158882. Onde se lê “nos termos do Art. 40, Inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com proventos proporcionais a 19/35 (dezenove trinta e cinco avos), incorporando 15% (quinze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, na forma disposta no Art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço, a contar de 15 de janeiro de 2015, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5016658-37.2016.4.04.7200” (Processo nº 23080.003345/2000-86).

     

    Nº406/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ALESSANDRO SIQUEIRA, matrícula SIAPE 3241112, código de vaga 274109, a partir de 30 de julho de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030507/2021-83).

     

    Portarias de 05 de agosto de 2021

     

    Nº407/DAP/PRODEGESP – Aposentar GLEISY REGINA BORIES FACHIN, matrícula SIAPE 1160620, código de vaga nº 692290, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.009428/2021-11).

     

    Nº408/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 101/2015/DAP, de 03 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria a VERA LUCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula SIAPE 1159216. Onde se lê, “incorporando 11% (quatorze) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 11% (quatorze) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.064004/2014-82).

     

    Nº409/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 56/2015/DAP, de 27 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria a MAURICIO ALVES, matrícula SIAPE 1169542. Onde se lê, “incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de CD-3, transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o artigo 62-A da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04 de setembro de 2001”, leia-se, “incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de CD-4, transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o artigo 62-A da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.036507/2014-68).

     

    Nº410/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 302/2020/DAP, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, da servidora SILVIA REGINA FIDELIS, matrícula SIAPE 1160083, referente à alteração da portaria nº 306/2019/DAP, de 30 de abril de 2019. (Processo nº 23080.014215/2019-89).

     

    Portaria de 06 de agosto de 2021

     

    Nº411/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 455/2013/DAP, de 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2013, que concedeu aposentadoria ao servidor RABAH BENAKKOUCHE, matrícula SIAPE 2159561, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.015608/2013-14).

     

    Portarias de 08 de agosto de 2021

     

    Nº412/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 373/2018/DAP, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de maio de 2018, que concedeu aposentadoria ao servidor CID REBOLEDO, matrícula SIAPE 1159866. Onde se lê “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 5% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.022411/2018-46).

     

    Nº413/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Emanuel Martins Búrigo, matrícula SIAPE 1749715, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Divisão de Dimensionamento/DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de julho a 28 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.029789/2021-76)

     

    Nº414/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Emanuel Martins Búrigo, matrícula SIAPE 1749715, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Divisão de Dimensionamento/DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de julho de 2021 a 12 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.029789/2021-76).

     

    Portarias de 09 de agosto de 2021

     

    Nº415/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 520/SEGESP/2012, de 31 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2012, que concedeu aposentadoria ao servidor GELSON BARBOSA MEDEIROS, matrícula SIAPE 1160004, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.014722/2012-46).

     

    Nº416/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 383/2019/DAP, de 06 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2019, que alterou a Portaria nº 1819/DRH/98 de 10 de novembro de 1997, publicada no DOU de 18 de novembro de 1997, que aposentou a servidora ENEDIR OLIVEIRA VIEIRA, matrícula SIAPE 1157665. Onde se lê “nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, alínea ‘b’ da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais, calculado com base no art. 1º da Lei nº 10887 de 18 de junho de 2004, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 057/2019/NEMADM/PFSC/PGF/AGU, constante do Processo Judicial nº 5026630-02.2014.4.04.7200”, leia-se “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea ‘A’ da Constituição Federal, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00147/2021/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU, constante do Processo Judicial nº 5026630-02.2014.4.04.7200” (Processo nº 23080.006491/97-89).

     

    Nº417/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 123/2007/DDAP, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de abril de 2007, que alterada pela Portaria nº 336/2012/DAP de 06 de junho de 2012, publicada no DOU de 19 de junho de 2013, que aposentou o servidor SERGIO MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1159865, onde se lê “incorporando 08% (oito) por cento de adicional por tempo de serviço.”, leia-se “incorporando 5% (cinco) por cento de adicional por tempo de serviço.” (Processo nº 23080.020300/2020-10).

     

    Portarias de 10 de agosto de 2021

     

    Nº418/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Deyse da Silva, matrícula SIAPE 1873726, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de julho de 2021 a 14 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.029877/2021-78).

     

    Nº419/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Deyse da Silva, matrícula SIAPE 1873726, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2021 a 13 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.029877/2021-78).

     

    Nº420/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Kamile Leonardi Dutra Horstmann, matrícula SIAPE 1330110, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Patologia/PTL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de julho de 2021 a 24 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.030914/2021-91).

     

    Nº421/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Kamile Leonardi Dutra Horstmann, matrícula SIAPE 1330110, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Patologia/PTL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de novembro de 2021 a 23 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.030914/2021-91).

     

    Nº422/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Karen Fontes Luchesi, matrícula SIAPE 2222768, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de julho de 2021 a 26 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.031061/2021-12).

     

    Nº423/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Karen Fontes Luchesi, matrícula SIAPE 2222768, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 27 de novembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.031061/2021-12).

     

    Nº424/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Julio César Roth, matrícula SIAPE 2810782, ocupante do cargo de Técnico em Telefonia, lotado/localizado no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores/SSRGS/DTIR/SETIC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de agosto a 10 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.032263/2021-73).

     

    Nº425/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Julio César Roth, matrícula SIAPE 2810782, ocupante do cargo de Técnico em Telefonia, lotado/localizado no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores/SSRGS/DTIR/SETIC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2021 a 25 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.032263/2021-73).

     

    Nº426/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 01 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 2553/2018/GR, à servidora CRISTIANE MENEGHELLI RUDOLPH, Professor Magistério Superior, MASIS nº 203925, SIAPE nº 2824470.

     

    Nº427/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Guilherme Back, matrícula SIAPE 3050334, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 07 de agosto a 11 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.032666/2021-12).

     

    Nº428/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Guilherme Back, matrícula SIAPE 3050334, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2021 a 26 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.032666/2021-12).

     

    Portaria de 11 de agosto de 2021

     

    Nº429/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 374/DDAP/2011 de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2011, que concedeu aposentadoria a SONIA REGINA LAUZ NUNES, matrícula SIAPE 1158234. Onde se lê, “incorporando 15% (quinze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 15% (quinze) por cento de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.018717/2011-21).

     

    Portarias de 12 de agosto de 2021

     

    Nº430/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 330, de 15 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2013, que concedeu aposentadoria ao servidor CLOVIS CAESAR GONZAGA, matrícula SIAPE 6368347, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 11 de agosto de 2021. (Processo nº 23080.033119/2021-54).

     

    Nº431/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, matrícula SIAPE 2837975, código de vaga 688737, a partir de 16 de agosto de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031527/2021-71).

     

    Portaria de 13 de agosto de 2021

     

    Nº432/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 408/2021/DAP, de 05 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2021, da servidora VERA LUCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula SIAPE 1159216, referente à Retificação da portaria nº 142/2015/DAP, de 11 de fevereiro de 2015. (Processo nº 23080.064004/2014-82).

     

    Portarias de 16 de agosto de 2021

     

    Nº433/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil a JOSÉ JOÃO DE SOUZA, matrícula SIAPE 06634681, na condição de pai do servidor HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA, matrícula SIAPE 2170040, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, falecido no dia 07 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso V, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023113/2021-79).

     

    Nº434/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil, pelo período de 15 (quinze) anos, a DANIELLA KARINE SOUZA LIMA, matrícula SIAPE 06634745, e pensão civil, até completar 21 (vinte e um) anos de idade a CHIARA GUILHERMINA LIMA DOS SANTOS, matrícula SIAPE  06634788, e a  ROBERTO SILVA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 06635423, sendo a primeira cônjuge e os demais filhos do servidor ADAIR ROBERTO SOARES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1362787, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 06 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “4”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.028299/2021-52 e 23080.031223/2021-12)

     

    Nº435/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a DULCE MARIA CAMARGO PINHEIRO, matrícula SIAPE 06634893, na condição de cônjuge divorciada do servidor aposentado PAULO JOSE DUVAL DA SILVA KRISCHKE, matrícula SIAPE 1159394, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido no dia 05 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028978/2021-21).

    Nº436/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a SALVADOR CABRAL, matrícula SIAPE 06635121, na condição de cônjuge da servidora aposentada ERNA UMLAUF MACHADO CABRAL, matrícula SIAPE 1157424, ocupante do cargo de Costureiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida no dia 03 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.030057/2021-29).

     

    Nº437/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TERESINHA DUTRA FRANCALACCI, matrícula SIAPE 06635245, na condição de cônjuge do servidor aposentado SERGIO LUIZ FRANCALACCI, matrícula SIAPE 1155084, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 27 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.033004/2021-60).

    Nº438/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DEBORAH EDUARDA BRANDT, matrícula SIAPE 3239967, código de vaga 690540, a partir de 17 de agosto de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031402/2021-41).

    Nº439/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 173/2020/DAP, de 09 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2020, que concedeu aposentadoria a LUIZ EDUARDO FONTOURA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1157701. Onde se lê, “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), nível 1”, leia-se, “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 04” (Processo 23080.008322/2020-10).

     

    Nº440/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Silva de Carvalho Chinelato, matrícula SIAPE 3057811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de agosto de 2021 a 04 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.032961/2021-79).

     

    Nº441/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Silva de Carvalho Chinelato, matrícula SIAPE 3057811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2021 a 02 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.032961/2021-79).

     

    Nº442/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANE DUARTE, matrículas Nº 205920 / 2345516, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 04 de outubro de 2021 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.031471/2021-55).

     

    Portaria de 17 de agosto de 2021

     

    Nº443/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 29 de julho de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ARQUITETO E URBANISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, ocupado por GISELI ZUCHETTO KNAK, matrícula SIAPE 1653574, código de vaga 272985, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.034008/2021-65).

     

    Portaria de 18 de agosto de 2021

     

    Nº444/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FERNANDO PUPIM VIEIRA, matrícula SIAPE 1829878, código de vaga 106560, a partir de 17 de agosto de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026372/2021-51).

     

    Portaria de 19 de agosto de 2021

     

    Nº445/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar RITA DE CASSIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159364, código de vaga nº 691050, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.027085/2021-69).

     

    Nº446/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Lemos Pelandré, matrícula SIAPE 1519896, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de agosto a 18 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.034000/2021-07).

     

    Nº447/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Lemos Pelandré, matrícula SIAPE 1519896, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2021 a 02 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.034000/2021-07).

     

    Nº448/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Beltrame de Moura, matrícula SIAPE 1196419, ocupante do cargo de Técnico de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de agosto de 2021 a 04 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.033024/2021-31).

     

    Nº449/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Beltrame de Moura, matrícula SIAPE 1196419, ocupante do cargo de Técnico de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2021 a 02 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.033024/2021-31).

     

    Nº450/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Fábio Almeida Morais, matrícula SIAPE 1562429, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de junho a 25 de junho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.025073/2021-08).

     

    Portaria de 23 de agosto de 2021

     

    Nº451/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 701/DRH/99 de 15 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 1999, que concedeu aposentadoria a MARIA APARECIDA DOS PASSOS VIEIRA, matrícula SIAPE 1159166. Onde se lê, “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.000707/99-55).

    Nº452/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 24 de agosto de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 41/2021/GR, ao servidor ROBSON RODRIGUES LEMOS, Professor Magistério Superior, MASIS nº 189574, SIAPE nº 2046853.

     

    Portarias de 24 de agosto de 2021

    Nº453/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias: Nilton Lourivaldo De Oliveira; Amíra Younan Figueiredo; Jenifer Maira Laube; José Paulo Speck Pereira e Marina Boos.

     

    Nº454/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação: Joao Juliano Monteblanco Castro; Leila Cristina Weiss e Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros.

     

    Nº455/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde: Mercia Pereira; Wanessa Caroline Da Silva; Daniel Borges De Matos; Fabricio Simas; Adriana Stefani Cativelli e Gisele Rosa de Oliveira.

     

    Nº456/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas: Igor Yure Ramos Matos; Gabriel Filipe Iahn e Cátia Silene Candia Ferreira.

     

    Nº457/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais: Cristhiane Martins Lima Kreusch; Luciane Brigida De Souza; Marivone Richter; Priscila Mendes Da Conceição Fulgieri; Michael Tomchak e Mari Aparecida Lima.

     

    Nº458/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação: Maria Juliana Fernandes; Anthonia Da Silveira; Luana Dell Antonia Tachini e Juliane Fonseca Soares.

     

    Nº459/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício o Biblioteca Setorial do de Ciências, Tecnologias e Saúde e a localização física Serviço de Expediente / SE/BSCTS/BU/DGG de: Katia Silene Gomes dos Santos.

     

    Nº460/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de agosto de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, ocupado por PEDRO ANASTACIO DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE 1155570, código de vaga 687734, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.035233/2021-19).

    Nº461/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 185/GR/1992, de 27 de janeiro de 1992, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 1992, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE MIROSKI, matrícula SIAPE 1155244, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 16 de agosto de 2021. (Processo nº 23080.035475/2021-11).

     

    Portarias de 26 de agosto de 2021

     

    Nº462/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ROBSON RODRIGUES LEMOS, matrícula SIAPE 2046853, código de vaga 918409, a partir de 24 de agosto de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 03, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034799/2021-23).

     

    Nº463/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Luciana Silveira Cardoso, matrícula SIAPE 2059342, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Museologia/CEM/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de julho de 2021 a 22 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.034772/2021-31).

     

    Nº464/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Luciana Silveira Cardoso, matrícula SIAPE 2059342, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Museologia/CEM/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de novembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.034772/2021-31).

     

    Nº465/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Bruna Luiza Santos, matrícula SIAPE 1897231, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de agosto de 2021 a 15 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.034866/2021-18).

     

    Nº466/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Bruna Luiza Santos, matrícula SIAPE 1897231, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de dezembro de 2021 a 13 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.034866/2021-18).

     

    Nº467/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Dutra, matrícula SIAPE 2367434, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade/EES/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de agosto a 24 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.035205/2021-00).

     

    Nº468/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Dutra, matrícula SIAPE 2367434, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade/EES/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2021 a 08 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.035205/2021-00).

     

    Nº469/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ernane Silva, matrícula SIAPE 3017403, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de agosto a 22 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.034875/2021-09).

     

    Nº470/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ernane Silva, matrícula SIAPE 3017403, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de agosto de 2021 a 06 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.034875/2021-09).

     

    Portarias de 27 de agosto de 2021

     

    Nº471/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CLEIDE MARIA MARQUEZE, matrícula SIAPE 1158086, código de vaga nº 689824, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.029996/2021-21).

     

    Nº472/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RAINER JUNIO DE SOUSA, matrícula SIAPE 1346088, código de vaga 689771, a partir de 27 de agosto de 2021, do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034006/2021-76).

     

    Portarias de 30 de agosto de 2021

     

    Nº473/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Humberto Roesler Martins, matrícula SIAPE 2408024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de agosto a 30 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.036306/2021-90).

     

    Nº474/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Humberto Roesler Martins, matrícula SIAPE 2408024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2021 a 14 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.036306/2021-90).

     

    Nº475/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Benedet Dutra, matrícula SIAPE 2047563, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de agosto a 01 de setembro de 2021, de acordo

     

    com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.036351/2021-44).

    Nº476/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Benedet Dutra, matrícula SIAPE 2047563, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de setembro de 2021 a 16 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.036351/2021-44).

    Portarias de 31 de agosto de 2021

     

    Nº477/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar NIVIA MARCIA VELHO, matrícula SIAPE 1160637, código de vaga nº 692307, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000803/2021-50).

     

    Nº478/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 453, 454, 456, 458 e 459/2021/DAP.

     

    Nº479/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Vieira Ribeiro, matrícula SIAPE 3138247, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados/CPCAD/DAE/PROGRAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto a 29 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Sigepe Requerimento Nº 627602).

     

    Nº480/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Vieira Ribeiro, matrícula SIAPE 3138247, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados/CPCAD/DAE/PROGRAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2021 a 13 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Sigepe Requerimento Nº 627602).

     

     

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO

     

    O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011, Resolução Normativa nº 76/2016/CUN, torna público o presente edital de retificação do Edital 10/2021/SINOVA referente à seleção de estudante de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    Edital de 13 de setembro de 2021

    Seleção de estudante de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

     

    Nº 11/2021/SINOVA –

    Onde se lê:

     

    1. CRONOGRAMA
    Atividade Datas Local
    Período para inscrição 27.08 a 13.09.2021 [email protected]
    Homologação das inscrições 14.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
    Realização das entrevistas 15 e 16.09.2021 SINOVA
    Divulgação do resultado provisório 17.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
    Interposição de recursos Até 20.09.2021 [email protected]
    Divulgação do resultado final 21.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
    Previsão de início das atividades 27.09.2021 SINOVA

     

    Leia-se:

     

    1. CRONOGRAMA
    Atividade Datas Local
    Período para inscrição até 20.09.2021 [email protected]
    Homologação das inscrições 21.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
    Realização das entrevistas 22 e 23.09.2021 SINOVA
    Divulgação do resultado provisório 24.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
    Interposição de recursos até 27.09.2021 [email protected]
    Divulgação do resultado final 28.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
    Previsão de início das atividades 4.10.2021 SINOVA

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 30 de agosto de 2021

     

    Nº 067/2021/CCA –    Art. 1º DESIGNAR a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, como representante Titular em substituição a docente Brunna Cristina Bremer Boaventura, e a docente Patrícia Faria Di Pietro, como representante Suplente em substituição a docente Francieli Cembranel, ambas do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, designadas pela Portaria n.º 046/2020/CCA, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 12 de agosto de 2021, com mandato até 08 de outubro de 2022.

    Art. 2º O Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos passa a ter a seguinte composição:

     

              Depto/Centro Titular Suplente
    Depto de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA Elane Schwinden Prudêncio

    Carlise Beddin Fritzen Freire

    Isabela Maia Toaldo Fedrigo

    Katia Rezzadori

    Vivian Maria Burin

    Ana Carolina Maisonnave Arisi

    Renata Dias de Mello Castanho Amboni

    Maria Manuela Camino Feltes

    Silvani Verruck

    Giustino Tribuzi

    Depto de Química/CFM Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
    CCA Daniele Cristina da Silva Kazama Alberto Fontanella Brighenti
    CCB Hernan Francisco Terenzi Renata Maria Lataro
    CCS Francilene Graciele Kunradi Vieira Patrícia Faria Di Pietro
    CFM Rafael Cabreira Gomes Roberto Correa da Silva

     

    Art. 3º Fica mantido o mandato até 08 de outubro de 2022 para todos os membros do Colegiado.

    Art. 4º Revogar a portaria 063/2021/CCA, de 12 de agosto de 2021.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Conforme Solicitação 033092/2021)

    N.º 068/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01/09/2021, o professor Marcelo Maraschin, Matricula MASIS 98919, SIAPE 1159424, para exercer a função de Supervisor de Inovação do Parque Ecológico Cidade das Abelhas.

    Art. 2º ATRIBUIR ao servidor a carga horária de quatro horas semanais.

     

    Portaria de 09 de setembro de 2021

     

    Nº 069/2021/CCA – Art. 1º Fica convalidada a nomeação das professoras Maria Manuela Camino Feltes, MASIS 202325, SIAPE 2554304, e Vívian Maria Burin, MASIS 208951, SIAPE 1108775, a partir de 01/03/2018, para exercerem a função de Orientadoras da CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, CNPJ n° 07.142.901/0001-67, Empresa Júnior do curso de Graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

    Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas professoras no uso das atribuições acima elencadas.

     

    Portaria de 10 de setembro de 2021

     

    Nº 070/2021/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/09/2021, a servidora Leila Hayashi, Matrícula 177118 e SIAPE 1817456, no Laboratório de Macroalgas do LCM, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 2º CONCEDER, a partir de 03 de setembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Leila Hayashi, Matrícula 177118 e SIAPE 1817456, ocupando o cargo de Professor do Magistério Superior, localizada fisicamente no Laboratório de Macroalgas do LCM, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: manuseio de álcalis cáusticos (hidróxido de sódio) e Risco Físico: atividades executadas em locais com umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Conforme Ofício 51/AQI/CCA/2021)

     

    Portaria de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 071/2021/CCA –    Art. 1º CONVALIDAR a nomeação da Professora Lucélia Hauptli, MASIS n.º 194489 e SIAPE n.º 1017898, para desempenhar as atividades de Coordenadora de Extensão do Curso de Zootecnia, a partir de 25 de agosto de 2021, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de até 10(dez) horas semanais.

    Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas professoras no uso das atribuições acima elencadas.

    (Conforme Solicitação 038451/2021)

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 09 de setembro de 2021

     

    Nº 111/2021/CCB – Designar os docentes relacionados abaixo como representantes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 02 (dois) anos a partir de 12/07/2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

     

    Departamento/Coordenação Docente
    Bioquímica Maria Risoleta Freire Marques
    Botânica Daniel de Barcellos Falkenberg
    Biologia Celular, Embriologia e Genética Daniela Cristina De Toni
    Giordano Wosgrau Calloni
    Metodologia do Ensino Adriana Mohr
    Leandro Duso
    Mariana Brasil Ramos
    Ciências Morfológicas Juliano Andreoli Miyake
    Farmacologia Regina de Sordi
    Microbiologia e Parasitologia Admir José Giachini
    Patricia Hermes Stocco
    Coordenação do Curso Carlos Roberto Zanetti

    (Solicitação Digital nº 038013/2021)

     

    Portaria de 10 de setembro de 2021

     

    Nº 112/2021/CCB –  Designar os docentes Ricardo Castilho Garcez – SIAPE 1824247 e Yara Costa Netto Muniz – SIAPE 3467063, para comporem a Comissão de Espaço Físico do Departamento de  Biologia Celular, Embriologia e Genética, por um período de 2 anos a partir de 09/09/2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais.

    (Solicitação Digital nº 038176/2021)

     

    Edital de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 016/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um  mandato de 2 (dois) anos, a partir de 11/10/2021, conforme segue:

    DATA: 06/10/2021

    HORÁRIO DA ELEIÇÃO: 9h-17h

    FORMA DA ELEIÇÃO : Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB.

    Os candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail [email protected], até 29/09/2021.

    De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

    “Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

    I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

    II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

    III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 1° de setembro de 2021

     

    Nº 123/2021/CED – Art. 1° – REVOGAR a Portaria 25/CED/2020, de 18 de fevereiro de 2021.

    Art. 2° – DESIGNAR o professor Gustavo Medeiros de Araújo para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Tratamento da Informação do Departamento de Ciência da Informação (LTI/CIN), para um mandato de 2 anos a partir de 1° de setembro de 2021, com carga horária de 2 horas semanais.

     

    Portaria de 8 de setembro de 2021

     

    Nº 124/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 104/2021/CED, de 4 de agosto de 2021.

    Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Biblioteconomia do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

    – Camila Monteiro de Barros;

    – Edgar Bisset Alvarez;

    – Vinícius Medina Kern.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

     

    Portaria de 10 de setembro de 2021

     

    Nº 125/2021/CED – ALTERAR a portaria 44/CED/2021 de 19 de abril, atendendo à solicitação digital 38273/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ciência da Informação/Gestão da Informação, Processo nº 23080.060712/2019-59:

    Prof. Dr. Rogério da Silva Nunes CIN/UFSC Presidente
    Prof. Dr. Rogério Henrique de Araújo Junior UnB Membro titular externo
    Prof. Dr. Alexandre Marinho da Costa CAD/UFSC

     

    Membro suplente interno
    Profa. Dra. Denise Fukumi Tsunoda UFPR Membro titular externo
    Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco UFPR Membro suplente externo
    Brígida Antônia de Carvalho Vieira CIN/UFSC Secretária

     

     Edital de 8 de setembro de 2021

    Nº 23/2021/CED – O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996; no Art. 44 do Regimento do CED e; nos termos aprovados na reunião do Conselho de Unidade na Sessão Ordinária de 29/07/2021,

    RESOLVE:

     

    Retificar o EDITAL nº 21/2021/CED, de 30 de Julho de 2021, que torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo de consulta prévia à escolha de Direção e Vice-Direção do Centro, para o mandato de quatro anos, modificando o seguinte trecho do Art. 24, §3º:

    Onde se lê:

    “§3º- Se a somatória dos índices de votos brancos ou nulos for maior que o número de votos na(s) chapa(s) concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral”,

    Leia-se:

    “§3º- Se o índice de votos brancos for maior que o índice de votos na(s) chapa(s) concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral”

     

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

     

    Portaria de 15 de setembro de 2021

     

    Nº 22/NDI/CED/2021 Art. 1º – Revogar a portaria nº 07/NDI/CED/2021, suspendendo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2021.

    Art. 2º – Designar as professoras Angélica D’Avila Tasquetto (titular), Caroline Machado (titular), Saskya Carolyne Bodenmüller (titular), Jucilaine Zucco (suplente), Juliete Schneider (suplente) e Pricilla Cristine Trierweiller (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2021.

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

    DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

     

    A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR, RESOLVE:

     

    Portaria de 10 de setembro de 2021

     

    Nº 15/2021/DPSI  – Art. 1º Designar as professoras Daniela Ribeiro Schneider, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac e Magda do Canto Zurba, sob a presidência da primeira, para compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e avaliação dos currículos dos candidatos inscritos no Edital de Chamada Pública nº 02/2021, para a vaga do Departamento de Psicologia na área de conhecimento Tratamento e Prevenção Psicológica/Intervenção Terapêutica. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias do dia 15 de setembro de 2021

     

    Nº 60/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Antônio Nemer Kanaan Neto, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Wagner Schlindwein, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº. 23080.039090/2021-14).

     

    CENTRO SÓCIOECONÔMICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portaria de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 102/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 014/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Coordenador e subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).

     

    NOME SETOR
    André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
    Fred Leite Leite Siqueira Campos (Docente) CNM
    Lucas da Silva Carvalho (discente) PPGCG

     

    Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

     

    Nº 103/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 013/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGECO)

     

    NOME SETOR
    André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
    Pedro Luiz Paolino Chaim (Docente) PPGECO
    Akauã Flores Arroyo (discente) PPGECO

    Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

     

    Nº 104/CSE/2021 – Art. 1º – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JÚNIOR, matrícula SIAPE: 1662191, para cursar pós-doutorado na Universidade Nova de Lisboa, Portugal, no período de 25/10/2021 a 24/10/2022.

     

    Nº 105/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Claudelino Martins Dias Júnior, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 3080.025460/2021-36.

     

    Nº 106/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. Eliete Cibele Cipriano Vaz, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.072129/2019-91.

     

     

    Portaria de 10 de setembro de 2021

     

    Nº 107/CSE/2021 – Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 28 e 29 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/2020/CUn.

    Art. 2 º A referida Câmara terá a seguinte composição:

    I – um representante da Direção da Unidade: – Representante atual: Prof. Cleyton de Oliveira Ritta.

    II – Coordenadores dos cursos de graduação do CSE: – Coordenador do Curso de Graduação Administração – atual: Prof. Raphael Schlickmann; – Coordenador do Curso de Graduação Ciências Contábeis – atual: Prof. Alcindo Cipriano Argolo Mendes; – Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – atual: Prof. Helberte João França Almeida; – Coordenador do Curso de Graduação Relações Internacionais – atual: Prof.ª Iara Costa Leite; e – Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social – atual: Prof.ª Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs. III – coordenadores de estágios dos cursos de graduação: – Coordenador de Estágio do Curso de Administração – atual: Prof. Allan Augusto Platt; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Contábeis – atual: prof.ª Luiza Santangelo Reis; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Econômicas – atual: Prof. Luiz Carlos de Carvalho; – Coordenador de Estágio do Curso Relações Internacionais – atual: Prof. Fernando Seabra; – Coordenador de Estágio do Curso de Serviço Social – atual: Prof.ª Fabiana Luiza Negri.

    IV – Coordenadores de trabalhos de conclusão de curso de graduação: Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Administração – atual: Profª Helena Kuerten de Salles Uglione; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Contábeis – atual: Profª Viviane Theiss; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Econômicas – atual: Profª Liana Bohn; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Relações Internacionais – atual: Profª Camila Feix; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Serviço Social – atual: Profª Sirlândia Schappo.

    V – Coordenadores de atividades complementares; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis – atual: Prof. Orion Augusto Platt Neto; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Serviço Social – atual: Profª Edilane Bertelli

    VI – um representante discente de cada curso, indicado pelo centro acadêmico do respectivo curso; Representantes Atuais: Representante do Curso de Administração – Acad. Marcelo Gorges Machado (titular) – Acad. Juliana Bonotti Coppini (suplente); Representante do Curso de Ciências Contábeis – Acad. Gabriel Martins Valverde (titular) – Acad. Vivian Vilela (suplente); Representante do Curso de Ciências Econômicas – Acad. Luís Gustavo Bornia (titular) Acad. Wellington Gubiani Maiberg (suplente); Representante do Curso de Relações Internacionais – Titular: Giovanna Bomfim Estrella (titular) – Guilherme Gogacz Ortigara (suplente) Representante do Curso de Serviço Social – Acad. Acad. Brenda de Castro Pinto (titular) – Acad. Joyce Santos (suplente).

    VII – um servidor técnico-administrativo em educação lotado na Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação, eleito pelos seus pares. Representante atual: Thaynara Gilli Tonolli (titular) Daniela de Oliveira Massad (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Graduação será escolhido entre seus pares.

    Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de graduação do CSE, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pela Câmara de Graduação da UFSC; II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação; III – apoiar os processos de revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; IV – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos cursos de graduação; V – articular as ações integradas de internacionalização; VI – contribuir para o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do CSE; VII – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à graduação; VIII – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N º 108/CSE/2021 – Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 28 e 29 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/2020/CUn. Art. 2 º A referida Câmara terá a seguinte composição:

    I – um representante da Direção da Unidade: – Representante atual: Prof. Cleyton de Oliveira Ritta.

    II – Coordenadores dos cursos de graduação do CSE: – Coordenador do Curso de Graduação Administração – atual: Prof. Raphael Schlickmann; – Coordenador do Curso de Graduação Ciências Contábeis – atual: Prof. Alcindo Cipriano Argolo Mendes; – Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – atual: Prof. Helberte João França Almeida; – Coordenador do Curso de Graduação Relações Internacionais – atual: Prof.ª Iara Costa Leite; e – Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social – atual: Prof.ª Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs. III – coordenadores de estágios dos cursos de graduação: – Coordenador de Estágio do Curso de Administração – atual: Prof. Allan Augusto Platt; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Contábeis – atual: prof.ª Luiza Santangelo Reis; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Econômicas – atual: Prof. Luiz Carlos de Carvalho; – Coordenador de Estágio do Curso Relações Internacionais – atual: Prof. Fernando Seabra; – Coordenador de Estágio do Curso de Serviço Social – atual: Prof.ª Fabiana Luiza Negri.

    IV – Coordenadores de trabalhos de conclusão de curso de graduação: Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Administração – atual: Profª Helena Kuerten de Salles Uglione; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Contábeis – atual: Profª Viviane Theiss; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Econômicas – atual: Profª Liana Bohn; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Relações Internacionais – atual: Profª Camila Feix; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Serviço Social – atual: Profª Sirlândia Schappo.

    V – Coordenadores de atividades complementares; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis – atual: Prof. Orion Augusto Platt Neto; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Serviço Social – atual: Profª Edilane Bertelli

    VI – um representante discente de cada curso, indicado pelo centro acadêmico do respectivo curso; Representantes Atuais: Representante do Curso de Administração – Acad. Marcelo Gorges Machado (titular) – Acad. Juliana Bonotti Coppini (suplente); Representante do Curso de Ciências Contábeis – Acad. Gabriel Martins Valverde (titular) – Acad. Vivian Vilela (suplente); Representante do Curso de Ciências Econômicas – Acad. Luís Gustavo Bornia (titular) Acad. Wellington Gubiani Maiberg (suplente); Representante do Curso de Relações Internacionais – Titular: Giovanna Bomfim Estrella (titular) – Guilherme Gogacz Ortigara (suplente) Representante do Curso de Serviço Social – Acad. Acad. Brenda de Castro Pinto (titular) – Acad. Joyce Santos (suplente).

    VII – um servidor técnico-administrativo em educação lotado na Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação, eleito pelos seus pares. Representante atual: Thaynara Gilli Tonolli (titular) Daniela de Oliveira Massad (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Graduação será escolhido entre seus pares.

    Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de graduação do CSE, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pela Câmara de Graduação da UFSC; II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação; III – apoiar os processos de revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; IV – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos cursos de graduação; V – articular as ações integradas de internacionalização; VI – contribuir para o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do CSE; VII – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à graduação; VIII – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC,  RESOLVE:

     

    Edital de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 012/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão para elegerem Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2021, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 29 de setembro de 2021 e das 09 às 16 horas.

    Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

    Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

    1. Início do registro de chapas 08 de setembro de 2021;
    2. Final do registro das chapas 15 de setembro de 2021;;
    3. Publicação das chapas inscritas em 16 de setembro de 2021;;
    4. Relação de votantes habilitados em 16 de setembro de 2021;;
    5. Homologação das chapas até 17 de setembro de 2021;;
    6. Período para a campanha eleitoral de 18 a 28 de setembro de 2021;
    7. Eleição em 29 de setembro de 2021, das 09 às 16 horas;
    8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 30 de outubro de 2021

    CAPÍTULO I

    DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

    • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
    • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
    • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

    CAPÍTULO II

    DOS ELEITORES

    Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.

     

    • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
    • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
    • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <[email protected]> ou [email protected] habilitados até a data de publicação do cadastro eleitoral.

    Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

     

    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

    I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

    Parágrafo Único – A Coordenação e Subcoordenação serão exercidas por professor (a) com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

    Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 08 a 15 de setembro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

    Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até o dia 20 de setembro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
    • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
    • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 17 de setembro de 2021.

    Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

    CAPÍTULO IV

    DAS PENALIDADES

    Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

     

    • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
    • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    CAPÍTULO V

    DA VOTAÇÃO

    Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

    CAPÍTULO VI

    Da Mesa Receptora

    Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

    Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

    CAPÍTULO VII

    Do Início da Votação

    Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

    Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

    CAPÍTULO VIII

    Da Apuração

    Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

    CAPÍTULO IX

    Do Resultado

    Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

    Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 01 de outubro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

    Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

     

    • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
    • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
    • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

    Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

    Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

     

    (ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

     

     

    Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

    Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

     

    À Comissão eleitoral,

    Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

    Requerente: ___________________________________________

    Assinatura: ____________________________________________

    Requerente: ____________________________________________

    Assinatura: _____________________________________________

    Florianópolis, _____ / _____ / _______

     

     

     

    O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC e de acordo com o Regimento interno do PPGECO, e com o que consta na Solicitação 039317/202, RESOLVE:

     

    Edital de 17 de setembro de 2021

     

    Nº 013/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGECO) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 26 de outubro de 2021, das 09 às 16 horas.

    Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

    Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

    1. Início do registro de chapas 20 de setembro de 2021;
    2. Final do registro das chapas 06 de outubro de 2021;
    3. Publicação das chapas inscritas em 07 outubro de 2021;
    4. Relação de votantes habilitados em 07 outubro de 2021.
    5. Homologação das chapas até 13 de outubro de 2021;
    6. Período para a campanha eleitoral de 14 outubro a 25 outubro 2021;
    7. Eleição em 26 de outubro de 2021, das 09 às 16 horas;
    8. f) Divulgação do resultado eleitoral 27 de outubro de 2021

     

    CAPÍTULO I

    DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

    • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
    • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
    • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

    CAPÍTULO II

    DOS ELEITORES

    Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGECO).

    • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
    • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <[email protected]> habilitados até a data o dia 06 de outubro de 2021, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.

    Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 20 de setembro a 06 de outubro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

     

    Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá o envio do recurso para impugnação de até o dia 12 outubro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
    • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
    • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 13 de outubro de 2021.

    Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

    CAPÍTULO IV

    DAS PENALIDADES

    Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
    • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    CAPÍTULO V

    DA VOTAÇÃO

    Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail, cadastrado, de cada eleitor.

    Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

    CAPÍTULO VI

    Da Mesa Receptora

    Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

    Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

     

     

     

    CAPÍTULO VII

    Do Início da Votação

    Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

    Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

    CAPÍTULO VIII

    Da Apuração

    Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

    CAPÍTULO IX

    Do Resultado

    Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

    Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 27 de outubro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

    Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
    • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
    • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

    Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

    Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

     

     

     

    Edital de 23 de agosto de 2021

     

    Nº  014/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 09 de março de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 19 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas.

    Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

    Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

    1. Início do registro de chapas 01 de outubro de 2021;
    2. Final do registro das chapas 15 de outubro de 2021;
    3. Publicação das chapas inscritas em 18 outubro de 2021;
    4. Relação de votantes habilitados em 18 outubro de 2021.
    5. Homologação das chapas até 22 de outubro de 2021;
    6. Período para a campanha eleitoral de 23 outubro a 18 de novembro de 2021;
    7. Eleição em 19 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas;
    8. f) Divulgação do resultado eleitoral 22 de novembro de 2021

    CAPÍTULO I

    DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

    • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
    • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
    • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

    CAPÍTULO II

    DOS ELEITORES

    Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).

    • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
    • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <[email protected]> habilitados até a data o dia 10 de março de 2021, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

     

     

    Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.

    Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 01 a 15 de outubro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

    Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 17 outubro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
    • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
    • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 18 de outubro de 2021.

    Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

    CAPÍTULO IV

    DAS PENALIDADES

    Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
    • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    CAPÍTULO V

    DA VOTAÇÃO

    Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail, cadastrado, de cada eleitor.

     

    Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

    CAPÍTULO VI

    Da Mesa Receptora

    Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

    Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

    CAPÍTULO VII

    Do Início da Votação

    Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

    Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

    CAPÍTULO VIII

    Da Apuração

    Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

    CAPÍTULO IX

    Do Resultado

    Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

    Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 22 de novembro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

    Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
    • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
    • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

    Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

     

    Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

    Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

     


  • Boletim Nº 103/2021 – 15/09/2021

    Publicado em 15/09/2021 às 20:08

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº103/2021

    Data da publicação:15 de setembro de 2021.

    Versão em PDF:BO-UFSC_15.09.2021

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO N.º 14/2021/CPG

    (ANEXO – RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001/PPGQ/2021)

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº  408/2021/GR

    PORTARIAS Nº  1393, 1403 a 1409,1411, 1414 a 1429, 1432 a 1437/2021/GR

    PORTARIAS Nº 100, 101, 104/2021/CORG/UFSC

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 13 a 14/2021/PPGEAN/CCR
    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO TERMO ADITIVO Nº 1/2021 AO EDITAL 8/2021/PROEX

    EDITAIS Nº 9, 10/2021/PROEX

    PORTARIAS Nº 12 a 15/2021/PROEX

    PRÓ-RIETORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 297 a 301/2021/PROGRAD
    SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 49 a 51/2021/SINTER

    EDITAL Nº 15, 17/2021/SINTER

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 28 a 37/2021/CCJ

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 99 a 100/2021/CFH

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    Resolução publicada anteriormente no Boletim Oficial n° 64, em 02/06/2021 e republicada com sua  anexo (Norma de credenciamento e recredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Química – Resolução Normativa nº 001/PPGQ/2021)

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 59/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.020203/2021-16, RESOLVE:

     

    Resolução de 27 de maio de 2021

     

    Nº 14/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    ANEXO

    RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001/PPGQ/2021

     

    Estabelece norma específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Art. 1o. O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC (PPGQ-UFSC), de acordo com as normas estabelecidas na Resolução Normativa no. 95/CUn/2017, no Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 62/2019/CPG, de 13 de dezembro de 2019, e pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), será feito nas seguintes modalidades pelo Colegiado Delegado do Programa:

    I – docentes permanentes;

    II – docentes colaboradores;

    III – docentes visitantes.

    • 1o. O percentual de docentes credenciados como permanentes deve ser igual ou superior a 85%, sendo permitido que até 15% desses não tenham vínculo funcional-administrativo com a UFSC.
    • 2o. O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deve ser superior a 15% do total de docentes credenciados pelo Programa.
    • 3o. O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25%.

     

    Art. 2o. Os processos de credenciamento e recredenciamento docente serão efetuados por uma Comissão de Credenciamento e Recredenciamento especialmente designada pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC por meio de uma portaria para este fim.

    • 1o. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será composta por um docente permanente de cada área de concentração do PPGQ-UFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.
    • 2o. O mandato da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será de dois anos, iniciando dois meses antes da data prevista para o recredenciamento em bloco e deverá se estender por dois anos para o atendimento das demandas de fluxo contínuo.

    Art. 3o. A solicitação de credenciamento, em regime de fluxo contínuo, deverá ser encaminhada à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento pelo docente ou pela área de concentração por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração onde o docente vai atuar e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada de cópia atualizada do Curriculum Vitae gerado pela Plataforma Lattes e de comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID.

    • 1o. Em se tratando de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, o pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de carta de recomendação de um docente já credenciado como permanente no PPGQ-UFSC.
    • 2o. Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC.
    • 3o. No caso de credenciamento individual, um docente da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será designado pelo Coordenador para a emissão de um parecer circunstanciado.
    • 4o. O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido para aprovação do Colegiado Delegado.
    • 5o. Em caso de aprovação, o docente ficará credenciado no PPGQ-UFSC até o período do recredenciamento em bloco de todos os docentes.

    Art. 4o. A cada 2 (dois) anos deverá ser analisado o processo de recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestem interesse em permanecer vinculados ao Programa, conforme o Art. 27o do Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 62/2019/CPG, de 13 de dezembro de 2019.

    Art. 5o. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante o período considerado (quatro últimos anos, incluindo a fração do ano corrente da avaliação).

    • 1o. A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química.
    • 2o. A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada, também, nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo, levando-se em consideração:

    I – a produção científica qualificada;

    II – as orientações de Graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado;

    III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:

    1. a) ensino na pós-graduação;
    2. b) coordenação de projetos de pesquisa;
    3. c) coordenação de projetos de extensão;
    4. d) coordenação de projetos de pesquisa junto ao setor produtivo;
    5. e) cooperação científica nacional e internacional;
    6. f) participação em projetos em rede;
    7. g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós-graduação, pró-reitoria etc.);
    8. h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais);
    9. i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;
    10. j) realização de ações de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;
    11. k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;
    12. l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);
    13. m) apresentação de palestras e seminários;
    14. n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;

    IV – a avaliação pelos discentes mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado.

    • 3o. As atividades relacionadas à avaliação de desempenho a que se refere o caput deste artigo serão pontuadas em conformidade com os critérios apresentados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQ-UFSC (Anexo 1).

    Art. 6o. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ter ofertado ao menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos subsequentes ao pedido de credenciamento ou recredenciamento, contabilizados a partir da vigência da presente Resolução.

    • 1o. A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente, em conformidade com o Art. 11o desta Resolução.
    • 2o. O docente poderá requerer seu recredenciamento após ter ofertado uma disciplina da grade curricular do PPGQ-UFSC.

    Art. 7o. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado que será apreciado em reunião pelo Colegiado Delegado.

    • 1o. No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.
    • 2o. Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.

    Art. 8o. O recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 9o. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, após apreciação do Colegiado Delegado e mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, os docentes que:

    1. I) solicitarem o descredenciamento;
    2. II) não atenderem às normas explicitadas nos Arts. 5o e 6o desta Resolução;

    III) não atenderem às solicitações da Coordenação quanto aos prazos para preenchimento de relatórios de avaliação exigidos pela CAPES e às portarias emitidas pelo Coordenador.

    Art. 10o. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

     

    Parágrafo único: Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.

    Art. 11o. No caso de não ter sido recredenciado, o docente será credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

    Parágrafo único: O docente que tiver solicitação de recredenciamento negada será automaticamente descredenciado do PPGQ-UFSC após a finalização das orientações.

    Art. 12o. Os docentes descredenciados poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com o que estabelece o Art. 3o desta Resolução.

    Art. 13o. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes credenciados no PPGQ-UFSC.

    Art. 14o. O docente credenciado que se aposentar e que esteja orientando alunos do PPGQ-UFSC terá automaticamente alterado o seu credenciamento para a categoria de docente colaborador.

    • 1o. O docente que se aposentar e que não esteja orientando alunos do PPGQ-UFSC será automaticamente descredenciado.
    • 2o. O docente aposentado que for descredenciado ou que tenha o seu credenciamento alterado para a categoria de colaborador poderá solicitar ao PPGQ-UFSC seu recredenciamento como docente permanente a qualquer instante, de acordo com o que estabelece o Art. 3o desta Resolução.

    Art. 15o. Poderão ser credenciados como orientadores de Teses de Doutorado os docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de no mínimo duas Dissertações de Mestrado ou uma Tese de Doutorado.

    Art. 16o. Os docentes credenciados deverão encaminhar anualmente, ou a qualquer momento em que for solicitado pelo Coordenador do Programa, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

    Art. 17o. Os currículos na Plataforma Lattes deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.

    Art. 18o. O não cumprimento das disposições estabelecidas nos Arts. 16o e 17o implicará no descredenciamento automático do docente no PPGQ-UFSC.

    Parágrafo único: O docente descredenciado nestas condições somente poderá solicitar um novo pedido de credenciamento após 2 (dois) anos.

    Art. 19o. O número máximo de orientandos por docente deve obedecer o artigo 81o do Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 62/2019/CPG, de 13 de dezembro de 2019.

    Art. 20o. O docente deve disponibilizar ao menos 10 horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC, em conformidade com a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).

    Art. 21o. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

    Art. 22o. Esta Resolução entrará em vigor após ser homologada pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, revogando as disposições em contrário.

     

    Aprovada pela Câmara de Pós-Graduação em 27/05/2021.

     

     

    Universidade Federal de Santa Catarina

    Programa de Pós-Graduação em Química

    Instruções e Critérios para o Credenciamento e

    Recredenciamento de Docentes – ANEXO 1

     

    Florianópolis, 20 de maio de 2021

    De acordo com as PORTARIAS N◦.023/2020/PPGQ-UFSC, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 e N◦. 001/2020/PPGQ-UFSC DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, com os artigos 24 a 29 do REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVER SIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (RESOLUÇÃO N◦ 62/2019/CPG, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019) e com os artigos 18 a 27 da RESOLUÇÃO NORMATIVA 95/CUn/2017, os membros desta comissão avaliativa vêm através deste apresentar instruções e critérios, aprovados pelo colegiado pleno do PPGQ, para o recredenciamento docente no ano 2021. Em conformidade com o Art. 27, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

    1. O período para solicitação de credenciamento e recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 28 de maio a 11 de junho de 2021. Após esse período, a comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno e homologação pela CPG.
    2. O solicitante deverá encaminhar ao coordenador do Programa, pelo e-mail [email protected], os seguintes documentos preenchidos:
    • Carta, em conformidade com o Art. 26 do REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (RESOLUÇÃO N◦ 62/2019/CPG, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019), solicitando o recredenciamento como membro permanente, colaborador ou visitante.
    • Formulário para credenciamento/recredenciamento.
    • Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).
    1. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado.
    2. Em consonância com o movimento Parent in Science, que visa adotar medidas para promover a equidade de gênero na ciência, contribuindo para que mães retomem sua produtividade acadêmica após o período de afastamento, sem prejuízos para suas atividades, será contabilizado um adicional de um ano por filho às mães do PPGQ-UFSC cujos filhos nasceram durante o período de avaliação.
    3. Para ser credenciado, o(a) docente deve satisfazer, simultaneamente, duas condições:*

    (i) ter produções com discentes e egressos do PPGQ cuja somatória PQ seja maior ou igual a 10,0 pontos; (ii) ter um IPAD maior ou igual a 15,0 pontos (Equação 1).

    *Docentes da categoria Jovens Doutores (até 5 anos de defesa do doutorado) são (re)credenciados automaticamente. Docentes que, no momento do pedido de (re)credenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, devem apresentar IPAD maior ou igual a 15,0 para o (re)credenciamento, não sendo exigido a pontuação mínima relacionada a PQ nesses casos.

    1. Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQ-UFSC. Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acera das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do pós-graduando do PPGQ envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas nesse Anexo e na planilha não serão contabilizadas.

     

    *Publicações envolvendo orientandos receberão um acréscimo de 20% no valor da pontuação. Consideram-se egressos os alunos que tenham defendido dissertação ou tese até 5 anos em relação ao ano da produção.

     

    1. Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisador estrangeiro terão um incremento de 20% na pontuação.
    2. Publicações envolvendo orientandos receberão um acréscimo de 20% no valor da pontuação.
    3. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições, que solicitem credenciamento no PPGQ terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no Art. 5o desta Resolução Normativa. Para o recredenciamento, as produções externas ao PPGQ só poderão ser utilizadas por um período de até quatro anos após o credenciamento.
    4. Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC), e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).
    5. O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas OC no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento, OA, e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.
    6. As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela 3.

     

     

     

    Tabela 1: Pontuações para livros, capítulos de livros e patentes.1

    Tipo de Publicação/Produção Pontuação (Bi ou Di)
    CAP Capítulos de livros publicados 2,5 pts
    LIV Livros publicados 9,0 pts
    PATL Patentes licenciadas 15,0 pts
    PATC Patentes concedidas 6,0 pts
    PATD Patentes depositadas 1,5 pts

    1Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018.

     

    Tabela 2: Pontuações para índice de orientações.

    Tipo de Orientação/supervisão (IO) Pontuação (OC ou OA)
    Dissertações 10,0 pts/dissertação
    Teses 20,0 pts/tese
    Supervisão Pós-Doutorado (não-Voluntário) 5,0 pts/projeto

     

    Tabela 3: Pontuação atribuída para Atividades Realizadas (AR) no PPGQ-UFSC.

    Atividade Realizada (AR) Pontuação
    Coordenador PPGQ 20,0 pts/portaria
    Subcoordenador PPGQ 10,0 pts/portaria
    Membro (Titular) do Colegiado Delegado PPGQ 5,0 pts/portaria
    Comissão de Seleção2 5,0 pts/portaria
    Comissão de Autoavaliação2 5,0 pts/portaria
    Comissão de Recredenciamento2 5,0 pts/portaria
    Comissão de Avaliação PIBIC/PIBIT2 5,0 pts/portaria
    Comissões Diversas2 2,0 pts/portaria
    Relatório final PIBIC/PIBIT aprovado 3,0 pts/projeto
    Disciplinas Ministradas3 10,0 pts/disciplina
    Bolsa de Produtividade CNPq (nível I) 30,0 pts
    Bolsa de Produtividade CNPq (nível II) 15,0 pts
    Projetos de Extensão 10,0 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público4 10,0 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Produtivo4 15,0 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras4 15,0 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento do Setor Público 5,0 pts/projeto
    Atividades de Divulgação e Representação5 5,0 pts/atividade

    2Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, serão acrescidos 20% no valor da pontuação. 3Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes. 4Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, produtivo e instituições estrangeiras), apenas a maior pontuação deve ser contabilizada e uma única vez. 5Membro de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC, Membro de organização de evento, Editor de periódico científico, Palestrante convidado em evento.

     

     

    GABINETE DE REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, a Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, a Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020, a Portaria Normativa nº 377/2020/GR, de 26 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 030665/2021, RESOLVE:

     

    Portaria Normativa de 13 de setembro de 2021

     

    Dispõe sobre a aprovação das alterações do Plano de Integridade 2020-2024 da Universidade Federal de Santa Catarina, anexo à Portaria Normativa nº 377/2020/GR, de 26 de outubro de 2020.

     

    Nº 408/2021/GR –  Art. 1º Aprovar as alterações do Plano de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina, documento este anexo à Portaria Normativa nº 377/2020/GR, de 26 de outubro de 2020, propostas pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 1/2021/UGI/SEAI, de 21 de maio de 2021, e ratificadas pelo Comitê de Gestão de Integridade em 7 de julho de 2021, cuja versão atualizada integra esta portaria normativa na forma de anexo. Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 03 de setembro de 2021

     

    Nº 1393 – Art. 1º Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202180, SIAPE nº 1811910, para exercer a função de Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 32660/2021)

     

    Portarias de 08 de setembro de 2021

     

    Nº 1403 – Art. 1º  Dispensar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 217314, SIAPE nº 1066788, do exercício da função de Chefe do Serviço de Ações de Equidade – SAE/SAAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 969/2021/GR, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 36641/2021)

     

    Nº 1404 – Art. 1º Designar Camila Camilozzi  Alves Costa de Albuquerque Araújo, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 222512, SIAPE nº 2123460, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPED/CED.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 36192/2021)

     

    Nº 1405 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, ALVARO JUNIO PEREIRA FRANCO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 214978, SIAPE nº 1136206, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 36549/2021)

     

    Nº 1406 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, CRISTIAN KOLIVER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 196899, SIAPE nº 2867734, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 36549/2021)

     

    Nº 1407 – Art. 1º Designar Ivete Furlan Machado, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180755, SIAPE nº 1886331, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 35949/2021)

     

    Nº 1408 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2021, FLáVIA FLORENTINO VARELLA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201744, SIAPE nº 2258306, para exercer a função de Chefe do Departamento de História – HST/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. OF E 15/HST/CFH/2021)

     

    Nº 1409 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2021, SORAIA CAROLINA DE MELLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 219389, SIAPE nº 3160387, para exercer a função de Subchefe do Departamento de História – HST/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. OF E 15/HST/CFH/2021)

     

    Nº 1411 – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MAX BILCK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 93380, SIAPE nº 1159228, do exercício da função de Chefe do Setor do Planetário – SP/CFH, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria Nº 067/2020/GR, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

    (Ref. Sol. 30738/2021)

     

    Nº 1414 – Art. 1º Criar, para fins se atualização da estrutura organizacional no EORG/SIAPE/ADRH, os seguintes setores:

    I – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias (BSCCA/BU/DGG);

    II – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/BU/DGG);

    III – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (BSCFM/BU/DGG);

    IV – Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU/DGG);

    V – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (BSCTS/BU/DGG);

    VI – Biblioteca Setorial do Centro de Blumenau (BSCBLU/BU/DGG); e

    VII – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais (BSCBS/BU/DGG).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 37334/2021)

     

    Nº 1415 – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Agosto de 2021, Ana Maria Furkim, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176855, SIAPE nº 1813168, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria Nº 1314/2020/GR, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.

    (Ref. Sol. 23080.036226/2021-34)

     

    Nº 1416 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Agosto de 2021, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 195108, SIAPE nº 2134620, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para completar mandato a expirar-se em 30 de Setembro de 2022.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.036226/2021-34)

     

    Portarias de 09 de setembro de 2021

     

    Nº 1417 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 2 de setembro de 2021, Pedro Henrique Hermes de Araújo, MASIS nº 131223, SIAPE nº 1412747-1, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1020/2020/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 2 de setembro de 2021, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, professor do magistério superior, MASIS nº 131223, SIAPE nº 1412747-1, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 20 de junho de 2022.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 036564/2021)

     

    Nº 1418 – Retificar a Portaria nº 1372/2021/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021, que designa ALESSANDRA PEREIRA, para substituir Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, modificando o trecho em que se lê “17 de Setembro de 2021 a 08 de Outubro de 2021” para “27 de Setembro de 2021 a 08 de Outubro de 2021”.

    (Ref. Sol. 35132/2021)

     

    Nº 1419 – Reverter, a partir de 1º de outubro de 2021, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor JONI SOSTIZZO, médico/área, MASIS nº 133013, SIAPE nº 1445427, lotado no Hospital Universitário/HU.

    (Ref. Sol. nº 23080.031695/2021-67)

     

    Nº 1420 – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 21/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 36262/2021)

     

    Nº 1421 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2021, GIOVANNI FINOTO CARAMORI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142136, SIAPE nº 1680841, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 28714/2021)

     

    Nº 1422 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2021, DANIEL LAZARO GALLINDO BORGES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 172981, SIAPE nº 2691445, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 28714/2021)

     

    Nº 1423 – Designar Manuela Coelho Perez, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186915, SIAPE nº 1978771, para substituir o Coordenador(a) de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 14/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37031/2021)

     

    Nº 1424 – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173252, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – DEM/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37147/2021)

     

    Nº 1425 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Assunstos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 24 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37415/2021)

     

    Nº 1426 – Designar DANIELI BRAUN VARGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209715, SIAPE nº 2410142, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2021 a 09/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37449/2021)

     

    Portarias de 10 de setembro de 2021

     

    Nº 1427 – Dispensar, a partir de 03 de Setembro de 2021, MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140826, SIAPE nº 1658414, do exercício da função de Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1293/2021/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

    (Ref. Sol. 37422/2021)

     

    Nº 1428 – Art. 1º Designar Henrique Ribeiro, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 188713, SIAPE nº 2028293, para exercer a função de Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 37422/2021)

     

    Nº 1429 – Dispensar, a partir de 02 de Setembro de 2021, ALGGERI HENDRICK RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205792, SIAPE nº 2345277, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGJOR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria  1122 /2017/GR, DE 16 DE MAIO DE 2017, tendo em vista seu pedido de exoneração.

    (Ref. Sol. 37405/2021)

     

    Portarias de 13 de setembro de 2021

     

    Nº 1432 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de maio de 2021, CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 173104, SIAPE nº 1765637, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 025455/2021)

     

    Nº 1433 – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37425/2021)

     

    Nº 1434 – Designar LUCIA GORETI GOBATTO JUNKES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 115457, SIAPE nº 1160541, para substituir o Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 22/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 36974/2021)

     

    O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 13 de setembro de 2021

     

    Nº 1435 – Art. 1º Designar SAMUEL DA SILVA MATTOS, SIAPE Nº 2169641, para representar o Centro de Ciências Jurídicas no Comitê Gestor das Empresas Juniores, em substituição a Andre Lipp Pinto Basto Lup, para o qual foi designado pela Portaria nº 1364/2020/GR, de 19 de outubro de 2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 38064/2021)

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 13 de setembro de 2021

     

    Nº 1436 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação das obras referentes ao Concurso Literário “Franklin Cascaes – Contos”, para o período de 24 de julho a 21 de dezembro de 2021.

    Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

    I – FERNANDA MÜLLER / UFSC;

    II – SANDRO BRAGA / UFSC;

    III – JOSIMARI TELINO DE LACERDA / UFSC;

    IV – VANESSA APARECIDA ALVES DE LIMA / UFSC;

    V – GIANA SCHMI DE SOUZA / escritora;

    VI – TANIA REGINA OLIVEIRA RAMOS / UFSC;

    VII – DENILSON BOTELHO DE DEUS / USP;

    VIII – MAURI FURLAN / UFSC;

    IX – FRANCISCO NETO PEREIRA PINTO / UFNT;

    X – ROSÂNGELA VIEIRA ROCHA / escritora;

    XI – DEMÉTRIO PANAROTTO / escritor;

    XII – ANTÔNIO FERNANDES JÚNIOR / UFG;

    XIII – ELIANE SANTANA DIAS DÉBUS / escritora / UFSC;

    IVX – JUSSARA BIENCOURT DE SÁ / membro da Academia Tubaronense de Letras;

    XV – NILZA MENEZES LINO LAGOS / Tribunal de Justiça de Rondônia;

    XVI – JÉZIO HERNANI BOMFIM GUTIERRE / UNESP;

    XVII– CARLOS MACHADO / UFPR;

    XVIII – JONATAN SILVA / UFPR; e

    XIX – LUIZ FERNANDO LORENCI / Editora – secretário da comissão.

    Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de três horas semanais.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 36024/2021)

     

    Nº 1437 – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181468, SIAPE nº 1891018, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37724/2021)

     

    CORREGEDORIA-GERAL

    O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

     

    Portarias de 27 de agosto de 2021

     

    Nº 100/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº  078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.021401/2021-99).

     

    Nº 101/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar DÓRIS GHILARDI, SIAPE nº 2328746, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/CCJ/UFSC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.003483/2021-90, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Relações Internacionais/CGRI/CSE.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90).

     

    O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

     

    Portaria de 13 de setembro de 2021

     

    Nº 104/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº  082/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 78/2021 de 16/07/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.008439/2021-76, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.008439/2021-76).

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

     

    A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

     

    Portaria de 2 de setembro de 2021

     

    Nº 13/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Distribuição atual e futura de espécies do gênero Manilkara de importância madeireira na região Amazônica”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Emeli Susane Costa Gomes, em seminário público a ser realizado em 29/09/2021, às 14 horas, no local https://meet.google.com/ymf-pekx-rgt (sessão virtual).

    Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

    Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

    Professor(a) Dr. Alison Paulo Bernardi;

    Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

     

    Portarias de 2 de setembro de 2021

     

    Nº 14/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação dos efeitos de Mancozebe e Imidacloprido para colêmbolos em solo tropical: contribuição para a avaliação de risco de agrotóxicos no Brasil”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Simone Bernardes da Fontoura, em seminário público a ser realizado em 06/10/2021, às 13h30min, no local https://meet.google.com/xid-hvwh-arc (sessão virtual).

    Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

    Professor(a) Dr. Paulo Roger Lopes Alves;

    Professor(a) Dr.ª Letícia Scopel Camargo Carniel;

    Professor(a) Dr. Rafael Pira Leal (Suplente).

     

    Nº 15/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “CONTROLE DA MOSCA-DAS-FRUTAS SUL-AMERICANA, Anastrepha fraterculus (Wiedemann, 1830) COM EXTRATOS VEGETAIS”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Andressa Ana Ansiliero, em seminário público a ser realizado em 30/09/2021, às 09 horas, no local https://meet.google.com/xyy-bwvr-ehs (sessão virtual).

    Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Presidente);

    Professor(a) Dr. Juliano Gil Nunes Wendt;

    Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako;

    Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

     

    Nº 1/2021 EDITAL Nº 8/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 1/2021 ao Edital nº 8/2021/PROEX – Edital de apoio às Empresas Juniores da UFSC, conforme a seguir:

     

    Termo aditivo de 24 de agosto de 2021

    EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

     

    1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    Onde se lê:

    2.1.7 Poderão participar propostas que incluam:

    1. EJs regulamentadas, que estão de acordo com a Resolução Normativa nº 90/2017/CUn e possuem Portaria de Reconhecimento Institucional emitida até o dia 24 de agosto de 2021 pelo Gabinete da Reitoria.
    2. EJs não regulamentadas, que são aquelas que possuem ata de aprovação na reunião do Conselho da Unidade do Centro de Ensino com data anterior a 24 de agosto de 2021.

    Leia-se:

    2.1.7 Poderão participar propostas que incluam:

    1. EJs regulamentadas, que estão de acordo com a Resolução Normativa nº 90/2017/CUn e possuem Portaria de Reconhecimento Institucional emitida pelo Gabinete da Reitoria ou que possuem processo de reconhecimento aprovado no Comitê Gestor até o dia 27 de agosto de 2021 e estão aguardando apenas a emissão da Portaria.
    2. EJs não regulamentadas, que são aquelas que possuem ata de aprovação na reunião do Conselho da Unidade do Centro de Ensino com data anterior a 27 de agosto de 2021.
    3. CRONOGRAMA

    Onde se lê:

    Datas Etapas
    02/08 Publicação do Edital
    25/08 a 27/08 Período de inscrição

     

     

    30/08 a 03/09 Processo de avaliação (primeira etapa)

     

    08/09 Publicação resultado primeira etapa
    09/09 Recursos primeira etapa (até 18h)
    10/09 Análise dos recursos
    13/09 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
    14/09 a 23/09 Processo de avaliação (segunda etapa)
    24/09 Resultado segunda etapa
    27/09 Recursos segunda etapa (até 18h)
    28/09-29/09   Avaliação dos recursos
    30/09   Publicação do Resultado Final

     

    15/03/22   Prazo final para utilização dos recursos
    01/10/21 a 30/05/22   Vigência do Edital (incluindo período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

    Leia-se:

    Datas Etapas
    02/08 Publicação do Edital
    30 a 31/08 Período de inscrição

     

     

    01 a 03/09 Processo de avaliação (primeira etapa)

     

    08/09 Publicação resultado primeira etapa
    09/09 Recursos primeira etapa (até 18h)
    10/09 Análise dos recursos
    13/09 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
    14/09 a 23/09 Processo de avaliação (segunda etapa)
    24/09 Resultado segunda etapa
    27/09 Recursos segunda etapa (até 18h)
    28/09-29/09   Avaliação dos recursos
    30/09   Publicação do Resultado Final

     

    15/03/22   Prazo final para utilização dos recursos
    01/10/21 a 30/05/22   Vigência do Edital (incluindo período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

    Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 8/2021/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

     

     

    Edital de 16 de agosto de 2021

     

    EDITAL DE APOIO ÀS EQUIPES DE COMPETIÇÃO

     

    EDITAL 9/2021/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convoca as Equipes de Competição da UFSC a apresentarem propostas de criação de novas equipes e de consolidação de equipes já existentes, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 87/2016/CUn.

    1. Do objeto
      • O presente Edital tem por objetivo apoiar institucionalmente as equipes de competição da UFSC.
      • As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste Edital.
      • Este edital tem vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
    2. Das condições de Participação
      • Das propostas:
        • As propostas apresentadas devem estar articuladas aos Projetos Pedagógicos e alinhadas às políticas e ações para elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de graduação.
        • A proposta de uma equipe de competição é institucional e deverá necessariamente ser elaborada por um docente coordenador da equipe obedecendo às Resoluções Normativas nº 87/2016/CUn e nº 88/2016/Cun.
        • As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação aprovada até o ato da inscrição; com data de execução que contemple o período completo do edital.
        • A aba “financiamento” do SIGPEX deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 9/2021/PROEX – Equipes de Competição”, valor total solicitado neste Edital.
        • As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
    1. a) Interdisciplinaridade;
    2. b) Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
    3. c) Internacionalização;
    4. d) Impacto na sociedade.
    • Dos docentes coordenadores:
      • Poderão apresentar propostas a este edital, docentes coordenadores de equipes de competição pertencentes ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva e que tenham título de doutor.
      • Os docentes devem comprovar atuação efetiva na docência em cursos de graduação e em atividades institucionais de ensino, pesquisa, e extensão dentro da UFSC nos últimos 3 anos.
      • Os docentes devem ter disponibilidade de tempo para coordenar as equipes, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
      • 1º Cada docente poderá concorrer com apenas um projeto como coordenador.
      • 2º Não devem inscrever-se docentes que durante a vigência do edital estarão afastados oficialmente para formação ou para licença capacitação.
    1. Da apresentação e envio das propostas
      • As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”.
      • A proposta deverá conter os seguintes documentos:
    2. Formulário de Inscrição, Anexo I deste Edital, devidamente assinado e preenchido;
    3. Declaração de que o docente possui a disponibilidade para se dedicar às equipes sem prejuízo das atividades de seu departamento (incluindo horas em sala de aula, pesquisa e extensão), com anuência do Chefe de Departamento;
    • PAAD dos últimos seis semestres;
    1. Tabela constante no Anexo II deste Edital, devidamente assinada e preenchida;
    2. Projeto de Extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão – SIGPEX (obrigatório: PDF do projeto gerado no próprio SIGPEX), contendo planejamento das atividades da equipe, orçamento com detalhamento das despesas com previsão de execução para exercício de 2022;
    3. Todos os documentos comprobatórios das atividades realizadas (na sequência descrita no projeto), incluindo fotos, certificados, dentre outros, apensados em uma seção denominada “COMPROVANTES”.
      • Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

    NomeSobrenome.Inscrição.pdf

    NomeSobrenome.Declaração.pdf

    1. Da análise das propostas
      • As propostas serão analisadas em duas etapas.
      • Na primeira etapa, serão aprovadas as propostas inscritas que:
    • Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC;
    • Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 87/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as equipes de competição na UFSC;
    • Atenderem ao item 2 do presente edital.
    • Apresentarem a documentação completa descrita no item 3.
    • Apresentarem o orçamento do projeto no SIGPEX.

    Parágrafo único: A Comissão de Seleção irá desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital, ou que sejam manifestamente inexequíveis.

    • Na segunda etapa, as propostas aprovadas na primeira etapa serão julgadas com base nos seguintes aspectos:
    • Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional. Itens a serem considerados: a) compatibilidade dos objetivos da equipe com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional; b) contribuição da equipe com o alcance da missão institucional da universidade; c) adequação dos princípios e diretrizes da equipe com os princípios e diretrizes do Projeto Pedagógico Institucional; d) pertinência das tecnologias apresentadas para o apoio à aprendizagem dos membros da equipe.
    • Relação com a sociedade. Itens a serem considerados: a) relação bilateral com os outros setores da sociedade, com vista ao desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais; b) uso de estratégias que contribuam para o desenvolvimento ético e social do país.
    • Formação pedagógica dos estudantes. Itens a serem considerados: a) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes; b) formação de outros estudantes de graduação da universidade; c) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes; d) atuação do grupo com profissionais da área; e) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante.
    • Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa. Itens a serem considerados: a) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação; b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação; c) participação em eventos.
    • A existência de uma organização interna da equipe no que tange ao acesso dos estudantes para se tornar membro da equipe. Itens a serem considerados: a) registros de organização e existência de processo de seleção; b) registros da visão inclusiva do processo, c) registros da transparência do processo.
    • Internacionalização. Itens a serem considerados: a) participação em eventos internacionais; b) publicação de artigos em revistas internacionais; c) existência de material de divulgação da equipe, como folders ou site em língua estrangeira.
    • Item a ser considerado: a) participação de estudantes de diferentes cursos de graduação da UFSC.
    • Resultados alcançados desde sua criação. Itens a serem considerados: a) participação em competições nacionais e internacionais; b) prêmios recebidos.
    • Tempo de consolidação. Item a ser considerado: tempo comprovado desde sua criação. Será atribuído 1 (um) ponto por ano até no máximo 10 pontos.

    Parágrafo único – A comprovação de atendimento dos itens IX e X se dará por comprovantes de participação em competições e outros registros que possam comprovar a data de criação da equipe e as demais informações apresentadas, como fotos, relatórios, certificados, dentre outros.

    1. Do julgamento, classificação e desclassificação das propostas
      • Na segunda etapa as propostas receberão pontuação conforme a tabela abaixo:

     

     

    Indicadores

    Pontuação
    Mínima Máxima
    1. Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional.
    (base 4.3-I: 1 ponto a cada ação comprovada)
    0 15
    2. Relação com a sociedade.

    (base 4.3-II: 1 ponto a cada ação  comprovada)

    0 10
    3. Formação pedagógica de estudantes (membros e não membros).
    (base 4.3-III: critério de cada membro da banca)
    0 10
    4. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão.
    (base 4.3-IV: 1 ponto a cada publicação ou participação em evento comprovados)
    0 15
    5. Organização interna da equipe no processo seletivo de seus membros.
    (base 4.3-V: Processo de seleção = 4 pontos; Visão inclusiva do processo=até 3 pontos;  Transparência do processo= até 3 pontos)
    0 10
    6. Internacionalização.

    (base 4.3-VI: 1 ponto a cada evento internacional; 1 ponto a cada artigo internacional; até 3 pontos material em língua estrangeira)

    0 10
    7. Interdisciplinaridade.

    (base 4.3-VII: 2 pontos a cada curso de membros participantes)

    0 10
    8. Resultados alcançados desde sua criação.
    (base 4.3-IX: Prêmios de 1º a  3º lugar = 3 pontos cada; Prêmios de 4º a  10º lugar = 2 pontos cada; Prêmios acima do 10º lugar e/ou menções honrosas = 1 ponto cada)
    0 10
    9.Tempo de consolidação.

    (base 4.3-X: De 1 ano a 5 anos completos, nota 5. Mais do que 5 anos completos, 1 ponto por ano até completar 10)

    5 10
    • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada item divididas por 10, por cada avaliador (NP/10). A nota final (NF) será uma média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção.
    1. Recursos financeiros
      • O presente Edital prevê a concessão de recursos financeiros seguindo um valor máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:

     

    Faixa Intervalo de Financiamento
    A De R$ 0,00 até R$ 18.000,00
    B De R$ 0,00 até R$ 12.000,00
    C De R$ 0,00 até R$ 3.000,00

     

    • A concessão do financiamento dentro de cada faixa será baseada no número de pontos alcançados pela equipe.

    – Poderão ser contempladas na faixa A as equipes com 90 pontos ou mais.

    – Poderão ser contempladas na faixa B as equipes com 80 pontos ou mais.

    – Poderão ser contempladas na faixa C as equipes com 70 pontos ou mais.

    • O valor de concessão do financiamento, dentro da faixa contemplada, terá como base o orçamento apresentado pela equipe no projeto cadastrado e aprovado no SIGPEX.

    Parágrafo único. Não serão concedidos financiamentos maiores do que o solicitado no SIGPEX.

    • O valor máximo de custeio disponível para este Edital estará condicionado a disponibilidade de recursos orçamentários da PROEX.
    1. Do Resultado Provisório
      • A classificação provisória dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos.
      • Será desclassificada do resultado provisório a proposta que não atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de pontuação.
      • Em caso de empate na pontuação provisória, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
    2. Tempo de consolidação da equipe;
    3. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão.
      • Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata com as notas alcançadas que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.
      • A classificação no resultado provisório não significa aprovação. Somente será considerada habilitada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.
    4. Da Interposição de Recursos
      • Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.
      • O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.
      • O recurso deverá ser enviado via portal de atendimento da PROEX, assunto: Edital, até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso (de acordo com o cronograma).
      • Serão desconsiderados os recursos que não estejam devidamente assinados ou que não estejam em formato PDF.
      • A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).
      • A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.
      • Não haverá reapreciação de recursos.
      • O coordenador do projeto compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.
      • Não poderão concorrer ao edital, coordenadores de projetos de equipes que estão devendo qualquer tipo de prestação de contas para a PROEX.
    5. Do Resultado Final
      • A classificação do resultado final dar-se-á utilizando os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.
      • Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.
    6. Do apoio das propostas aprovadas
      • As propostas aprovadas nas faixas A e B serão apoiadas com um auxílio financeiro que poderá ficar disponível na PROEX para despesas com passagens aéreas, diárias (para professores), auxílio estudantil (para estudantes) e imprensa (impressão de folders, blocos e outros documentos na imprensa universitária) ou poderá ser transferido para uma conta em uma Fundação de Apoio, sob responsabilidade do coordenador da equipe.

    Parágrafo único: A responsabilidade pelo início do processo no SPA para gerar o contrato fundacional é do docente coordenador da proposta contemplada.

    • As propostas aprovadas nas faixas C serão apoiadas com um auxílio financeiro que ficará disponível na PROEX para despesas com passagens aéreas, diárias (para professores), auxílio estudantil (para estudantes) e imprensa (impressão de folders, blocos e outros documentos na imprensa universitária).
    • O financiamento aprovado não poderá ser utilizado para pagamento de bolsas.
    • O auxílio financeiro deverá ser transferido para a fundação ou utilizado por meio da PROEX até o dia 1º de dezembro de 2022.
    1. Funcionamento das Equipes
      • O funcionamento das equipes contempladas neste Edital obedecerá ao disposto na Resolução nº 87/2016/CUn.
      • O valor do custeio deverá ser utilizado no exercício de 2022, no período previsto neste edital.
    2. Cronograma

     

    Datas Etapas Local
    16/08/2021 Publicação do Edital Página PROEX
    27/09 a 30/09 Período de inscrição Via portal PROEX
    04/10 a 08/10 Avaliação primeira etapa Comissão
    13/10 Divulgação resultado primeira etapa Página PROEX
    14/10 Recebimento recursos resultado da primeira etapa (até 18 h) Via portal PROEX
    15/10 a 19/10 Avaliação recursos Comissão
    20/10 Divulgação resultado equipes classificadas para segunda etapa Página PROEX
    21/10 a 29/10 Avaliação segunda etapa Comissão
    03/11 Divulgação resultado provisório Página PROEX
    04/11 Recebimento recursos resultado provisório (até 18 h) Via portal PROEX
    05/11 a 10/11 Avaliação recursos Comissão
    Até 12/11/21 Publicação resultado final Página PROEX
    1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 Vigência do edital  

     

    1. Informações Adicionais
      • As publicações e quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos realizados e seus resultados, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROEX.
      • Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando solicitados.
      • Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na PROEX pelo portal de atendimento da PROEX
      • Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

     

     

    Edital de 8 de setembro de 2021

     

    EDITAL PROBOLSAS 2022

     

    Nº 10/2021/PROEX – Em consonância com as Resoluções Normativas RN nº 7/CES/CNE/MEC, RN nº 88/2016/CUn e RN nº 09/2010/CUn, a Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o lançamento do edital do Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS, para o ano de 2022, aprovado pela Câmara de Extensão em reunião no dia 27 de agosto de 2021.

    1. OBJETIVO

    O Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS – é gerenciado pela PROEX e tem por objeto estimular a participação dos estudantes de graduação nos projetos de extensão desenvolvidos pela UFSC por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas.

    São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas[1] à UFSC e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos da RN nº 7/CES/CNE/MEC.

    1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
      • Do orientador:
        • Pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de dedicação exclusiva;
        • Estar no efetivo exercício de suas atividades;
        • Ter o currículo cadastrado e atualizado em 2021 na plataforma Lattes;
        • Não estar afastado para formação ou licença capacitação no período de vigência da bolsa.
        • Não ter previsão de aposentadoria no período de vigência da bolsa.
      • Da proposta:

    2.2.1 As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação aprovada até o ato da inscrição; com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

    Parágrafo único: Projetos que já possuam um financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao PROBOLSAS 2022.

    2.2.2 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:

    1. a) Interdisciplinaridade;
    2. b) Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
    3. c) Internacionalização;
    4. d) Impacto na sociedade.

    2.3 Do bolsista:

    2.3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

    2.3.2  Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;

    2.3.3 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto alunos de primeira fase;

    2.3.4 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

    2.3.5 Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

    2.3.6 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

    1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO
      • A concessão de bolsa de extensão respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da PROEX destinado ao Programa de Bolsa de Extensão – PROBOLSAS 2022.
      • As bolsas de extensão PROBOLSAS 2022 terão vigência no período entre 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
      • Caberá ao coordenador contemplado selecionar bolsistas em processo transparente e amplamente divulgado e indicar os alunos bolsistas de acordo com os requisitos descritos no item 2.3.
    2. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

    I – Inclusão do projeto (pdf do projeto gerado pelo próprio SIGPEX, apresentando a situação de APROVADO no momento em que o arquivo foi gerado e impresso) como anexo, contendo pelo menos os seguintes itens preenchidos no SIGPEX:

    • Dados Gerais: título, resumo, palavras-chave, período, público-alvo;
    • Participantes;
    • Caracterização;
    • Descrição: objetivos, metodologia, justificativa, resultados esperados.

    II – Preenchimento de informações complementares sobre o projeto:

    • Exequibilidade;
    • Articulação com ensino e pesquisa;
    • Potencial de internacionalização;
    • Interdisciplinaridade;
    • Impacto na sociedade e potencial de atendimento de populações vulneráveis.

    III – Preenchimento do plano de trabalho do bolsista com cronograma de execução de atividades.

    • Cada coordenador poderá inscrever um projeto de extensão e concorrer a no máximo duas bolsas de extensão.
    1. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS
      • As propostas serão avaliadas nos Centro de Ensino, por uma comissão de professores, indicados pela direção de cada centro por meio de portaria.
      • Os integrantes das comissões deverão manter sigilo sobre as suas atividades e a identidade dos avaliadores de cada proposta.
      • As propostas serão avaliadas de acordo com os artigos 1o e 2o da Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC; e com os critérios da tabela abaixo:

     

    Item Itens do proposta Pontuação Máxima
    1 Proposta 40 (quarenta)
    2 Exequibilidade 10 (dez)
    3 Impacto social 10 (dez)
    4 Tempo consolidação do projeto 5 (dez)
    5 Interdisciplinaridade 5 (cinco)
    6 Internacionalização 5 (cinco)
    7 Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
    8 Atendimento de populações vulneráveis 10 (dez)
    9 Currículo do coordenador 10 (dez)
      TOTAL 100 (cem) pontos

     

    • Cada proposta será avaliada por dois membros da comissão, havendo interveniência de um terceiro membro caso a mesma proposta seja aprovada por um avaliador e reprovada por outro.
    • Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedado a sua avaliação da mesma.
    • O plano de trabalho dos bolsistas será avaliado e aprovado (ou não) de acordo com a relevância das atividades em relação ao projeto, o cronograma de execução das atividades e a justificativa do coordenador.
    • A avaliação das propostas resultará em uma pontuação, baseada nos critérios do item 5.3 e indicadores apresentados no anexo IV.
    • Serão aprovadas as propostas com pontuação superior a 70 (setenta pontos).
    • As propostas aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.
    • As bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível e de acordo com a demanda qualificada dos centros de ensino.
    • Cada comissão de avaliação deverá encaminhar ata com os resultados para a Pró-Reitoria de Extensão, que fará a divulgação na página da PROEX.
    • Após a divulgação do resultado final, as comissões de avaliação deverão divulgar na página dos respectivos Centros de Ensino uma listagem com as propostas aprovadas, em ordem de classificação, sem a pontuação final obtida, contendo o nome do coordenador do projeto de extensão aprovado e o seu e-mail.
    1. DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO DE EXTENSÃO CONTEMPLADO
      • Realizar processo público de seleção do bolsista (modelo de Edital disponível na página da PROEX) e divulgar amplamente o processo de seleção, com antecedência mínima de oito dias antes da sua realização.
      • Comunicar à PROEX sobre quaisquer alterações que se façam necessárias e/ou o desligamento de bolsistas, devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades.
      • Enviar a frequência do bolsista mensalmente por e-mail à PROEX, impreterivelmente até o dia 10 do mês seguinte, conforme anexo I. O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno atestada pelo coordenador do projeto.
      • Avisar imediatamente à PROEX caso haja o encerramento do projeto no SIGPEX antes do previsto, durante o período de vigência do edital. Nesse caso, as bolsas serão imediatamente canceladas.
      • Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: afastamento para formação, licença-capacitação e aposentadoria. Nesses casos, quando o afastamento ultrapassar 30 (trinta) dias, não haverá substituição de coordenador e as bolsas serão canceladas.
      • Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: licença gestação, licença adotante e licença para tratamento de saúde superior a trinta dias. Nesses casos, um novo coordenador poderá ser indicado pelo Chefe do Departamento.
      • 1º. O novo coordenador indicado pelo Chefe do Departamento deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

    I – enquadrar-se nas condições de participação previstas no item 2.1 deste edital;

    II – ser do mesmo departamento do coordenador da proposta contemplada;

    III – estar registrado no SIGPEX como participante na equipe proposta no projeto no momento da inscrição no Edital PROBOLSAS;

    IV – não poderá ser coordenador de outro projeto já contemplado neste edital.

    • 2º. A substituição do coordenador está sujeita à avaliação do Pró-Reitor de Extensão.
    • 3º. O projeto aprovado e contemplado não poderá ser substituído por um novo.
    • Solicitar, em caráter excepcional, substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender os requisitos descritos no item 2.3 deste edital.
    • Estar disponível para prestar informações a qualquer momento durante o período de vigência da bolsa.
    • Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio, sempre que solicitado.
    • Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
    • Após o processo de seleção e indicação do bolsista, incluir o nome do aluno no projeto cadastrado no SIGPEX e ao final, emitir certificados para os bolsistas pelo período que atuaram no projeto.
    • Encaminhar Relatório Final do bolsista conforme determinado no Termo de Compromisso do Coordenador.
    • Enviar as informações necessárias para o Catálogo de Extensão da UFSC quando solicitado.
    • Usar o e-mail institucional, preferencialmente, nas comunicações com a PROEX.
    1. LIBERAÇÃO DAS BOLSAS
    • Cadastro do bolsista;
    • Termo de Compromisso de estudante bolsista;
    • Atestado de matrícula;
    • Histórico escolar.
      • Na data do envio do Termo de Compromisso do Coordenador e dos documentos dos bolsistas, o projeto de extensão deverá estar devidamente registrado e APROVADO, com vigência que inclua o período completo de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
      • Na data de envio dos documentos, os alunos selecionados e indicados para a bolsa de extensão deverão estar registrados como participantes/bolsistas no SIGPEX.

    Parágrafo único. A aba “financiamento” do SIGPEX, deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022”, valor total das bolsas recebido neste Edital.

    • Os documentos deverão ser enviados para a PROEX via portal de atendimento (link disponível na página da PROEX), todos juntos, em um único encaminhamento.
    • Todos os documentos deverão ser assinados por meio da assinatura digital eletrônica UFSC (e-UFSC), tanto pelos coordenadores como pelos alunos bolsistas.
    • Para o pagamento referente ao mês de março, a documentação dos bolsistas deverá ser enviada impreterivelmente do dia 21 a 28 de fevereiro de 2022.
    • Os coordenadores que não enviarem documentos do item 7.1 até o dia 30 de abril de 2022 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
    • A PROEX não se responsabiliza pelo envio de documentos de forma errônea ou diferente do estipulado neste edital, ou ainda, por envio fora do prazo.
    1. DOS RESULTADOS E RECURSOS
      • Conforme cronograma, o resultado da avaliação das propostas será publicado no site da PROEX, cabendo recurso das propostas reprovadas que tenham elementos para contestar o resultado divulgado.
      • A revisão do resultado será efetuada somente mediante a apresentação de recurso solicitado através de formulário específico, anexo II, enviado via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 10/2021/PROEX”.
      • Cabe à PROEX a homologação do resultado dos recursos.
      • O resultado final será homologado ad referendum pelo Pró-Reitor de Extensão e divulgado no site da PROEX e da UFSC, com posterior homologação na Câmara de Extensão.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS
      • Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Extensão.
      • O cronograma deste edital está descrito no anexo III.
      • A descrição detalhada de cada critério de avaliação encontra-se no anexo IV.

     

    EDITAL Nº 10/2021/PROEX

    EDITAL PROBOLSAS 2022

     

    ANEXO I

    Formulário de Frequência

     

     

    FREQUÊNCIA DE BOLSISTA DE EXTENSÃO

     

     

                                                Em, _____ de __________________ de _____.

       Para: PROEX/UFSC

     

    Informamos que o(a) Bolsista de Extensão____________________________ __________________________________________________________________________, matrícula UFSC nº _________________, que atua na ação de extensão ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, teve frequência integral no período de 01/____/2022 a ____/____/2022.

     

    Atenciosamente,

     

     

     

    Assinatura eletrônica UFSC do coordenador

     

     

     

     

     

     

     

    O coordenador do projeto de extensão deverá encaminhar através de seu e-mail institucional a frequência do bolsista, mensalmente, impreterivelmente até o dia 10 de cada mês.

    Encaminhar para o e-mail: [email protected], assunto: Frequência bolsista “nome do bolsista”.

     

    EDITAL Nº 10/2021/PROEX

    EDITAL PROBOLSAS 2022

     

    ANEXO II

    Formulário de Recurso

     

     

    À Comissão de Avaliação PROBOLSAS

     

     

     

    Venho por meio deste, solicitar  a V.S.ª  a   revisão  da avaliação do projeto de extensão: (número e nome)

     

     

     

    Motivos:

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nestes termos, peço deferimento.

     

    Florianópolis,____ de ___________ de 2021.

     

     

     

     

    ______________________________________

    Nome do Coordenador da Ação de Extensão

    Assinatura eletrônica UFSC

     

     

     

     

     

     

     

    EDITAL Nº 10/2021/PROEX

    EDITAL PROBOLSAS 2022

     

    ANEXO III

    Cronograma

     

    4 a 14 de outubro de 2021 Período para inscrição dos projetos de extensão pelos coordenadores.

    O formulário online para inscrição será disponibilizado no site da PROEX (https://proextensao.prpe.ufsc.br/).

    18 de outubro a 21 de novembro Avaliação pelas Comissões dos Centros
    26 de novembro de 2021 Divulgação do resultado provisório com notas de avaliação dos projetos na página da PROEX
    29 de novembro de 2021 Recebimento de recursos até ás 18 horas
    30 de novembro a 6 de dezembro de 2021 Análise dos recursos
    Até 15 de dezembro de 2021 Publicação do resultado final com notas e distribuição das bolsas na página da PROEX
    A partir de 21 de fevereiro de 2022 Prazo para os coordenadores contemplados enviarem à PROEX o termo de compromisso do coordenador e os documentos dos bolsistas (formulários disponíveis na página da PROEX).

    Para pagamento referente ao mês de março, a documentação dos bolsistas deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 21 a 28 de fevereiro de 2022.

    30 de abril de 2022 Os coordenadores que não entregarem o termo de compromisso do coordenador e os documentos dos bolsistas até o dia 30 de abril de 2022 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
    1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022 Período de pagamento das bolsas de extensão.

     

    EDITAL Nº 10/2021/PROEX

    EDITAL PROBOLSAS 2022

     

    ANEXO IV

    Critérios de Avaliação e Indicadores

    As comissões de avaliação de cada centro de ensino deverão orientar suas decisões baseadas nos seguintes indicadores:

    1. Proposta: Itens a serem considerados: a) compatibilidade dos objetivos do projeto com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional; b) contribuição do projeto com o alcance da missão institucional da universidade; b) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes; c) formação de outros estudantes de graduação da universidade; d) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes; e) atuação do grupo com profissionais da área; f) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante; g) qualidade do projeto; h) contribuição da proposta para a redução da evasão e estimulo à retenção dos estudantes; i) constatação de que o projeto apresentado é de extensão (e não de pesquisa); j) potencial de divulgação do nome da instituição.
    2. Exequibilidade: Itens a serem considerados: a) capacidade da equipe em coordenar o projeto; b) recursos humanos e c) materiais disponíveis para a execução do projeto.
    3. Impacto Social: Itens a serem considerados: a) relação bilateral com os outros setores da sociedade; b) número de pessoas atingidas pela atividade; c) característica do público-alvo da atividade.
    4. Tempo de Consolidação do Projeto. Item a ser considerado: tempo comprovado desde sua criação. Será atribuído um ponto por ano (completo) até o máximo de cinco pontos. Projetos com menos de um ano não serão pontuados.
    5. Interdisciplinaridade. Item a ser considerado: a) previsão de participação no projeto de estudantes de diferentes cursos de graduação da UFSC.
    6. Internacionalização. Itens a serem considerados, será atribuído um ponto para cada item: a) participação em eventos internacionais de extensão em decorrência do projeto; b) publicação em artigos em revistas internacionais a partir do projeto; c) existência de material de divulgação do projeto, como folders ou site em língua estrangeira; d) outras estratégias de internacionalização; e) previsão de participação de estudantes estrangeiros no projeto.
    7. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa. Itens a serem considerados: a) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação; b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação; c) participação em eventos.
    8. Atendimento a populações vulneráveis. Itens a serem considerados: a) benefícios do projeto para pessoas pertencentes a uma minoria que, sofrem tanto materialmente como social e psicologicamente os efeitos da exclusão, seja por motivos religiosos, de saúde, opção sexual, etnia, cor de pele, por incapacidade física ou mental, gênero, dentre outras.
    9. Currículo do Coordenador. Itens a serem considerados: programas, projetos, cursos e eventos de extensão APROVADOS e ENCERRADOS cadastrados no SIGPEX a partir de 1º de janeiro de 2018, sob a coordenação do docente proponente (não pontua quando participante). Será atribuído meio ponto por ação até o máximo de dez pontos.

     

     

    O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 7 de junho de 2021

     

    Nº 12/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 7/2021/PROEX – Edital da Escola de Extensão para criação de Cursos de Apoio ao Programa Floripa mais Empregos.

     

    Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742, MASIS 120655; JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, MASIS 175212; DILCEANE CARRARO, SIAPE 2860144, MASIS 193644; CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, MASIS 202724; e FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, MASIS 193091; para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

     

    Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de seis horas, no período de 15 a 29 de junho de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

     

    Portaria de 11 de agosto de 2021

     

    Nº 13/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 8/2021/PROEX – Edital de Apoio às Empresas Juniores da UFSC.

     

    Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742; JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342; VALÉRIA BENNACK, SIAPE 1017786; PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE 3050994; CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE 1518633; EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970;  e ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

    Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de dez horas, no período de 30 de agosto a 30 de setembro de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

     

    Portaria de 8 de setembro de 2021

     

    Nº 14/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das contribuições à Resolução Normativa das Ligas Acadêmicas da UFSC, recebidas por meio de consulta pública.

     

    Art. 2º Designar CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, MASIS 202724; VALÉRIA BENNACK, SIAPE 1017786; CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE 1518633; e LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE 2790673, MASIS 211863; para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão.

    Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de seis horas, no período de 18 a 28 de outubro de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

     

     

    PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

     

    Nº 15/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342 e MARA LETÍCIA RADIN, SIAPE 3136827, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 9/2021/PROEX – Edital de Apoio às Equipes de Competição da UFSC.

    Art. 2º Atribuir aos membros da comissão quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades no período de 4 de outubro a 12 de novembro de 2021.

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 03 setembro de 2021

     

    297/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina
    Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
    Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
    Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
    Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
    Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
    Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
    Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
    Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
    Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
    Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
    Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
    Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
    Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
    Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
    Obrigatória LLV7500 – Literatura e Ensino (PCC 60 h/a)
    Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
    Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
    Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
    Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
    Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
    Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
    Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
    Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
    Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
    Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
    Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
    Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
    Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
    Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
    Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
    Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
    Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula)
    Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
    Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
    Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
    Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
    Optativa LLV7600 – Filologia
    Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
    Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
    Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
    Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
    Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
    Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
    Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
    Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
    Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
    Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
    Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
    Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
    Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
    Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
    Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
    Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
    Optativa LLV7631 – Língua Latina V
    Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
    Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
    Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
    Optativa LLV7635 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem
    Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
    Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
    Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
    Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
    Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
    Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
    Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
    Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
    Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
    Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
    Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
    Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
    Optativa LLV7716 –  Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
    Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
    Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
    Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
    Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
    Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
    Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
    Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
    Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
    Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
    Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
    Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
    Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
    Optativa LLV7729 – Análise Cultural
    Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
    Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
    Optativa LLV7732 – Letras e Informática
    Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
    Optativa LLV7734 – Dramaturgia
    Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
    Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
    Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
    Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil

    Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
    LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
    LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
    LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
    LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
    LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
    LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
    LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
    LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
    LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
    LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
    LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
    LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
    LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
    LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
    LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
    LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
    LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
    LLV8018 – Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV7008
    LLV8019 – Linguística Textual (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV5657 ou LLV7009
    LLV8020 – Língua Latina III Obrigatória 72h-a LLV7102 ou LLV8013 LLV5823 ou LLV7103
    LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
    LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7501
    LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

    (PCC 8h-a)

    Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7502
    LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7503
    LLV8025 – Aquisição da Linguagem (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7010
    LLV8026 – Psicolinguística (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7011
    LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
    LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
    LLV8029 – Teoria Literária V Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5935 ou LLV7405
    LLV8033 – Literatura e Ensino (PCC 72h-a) Obrigatória 72h-a LLV7202 e LLV7302 e LLV7401 ou LLV8009 e LLV8010 e LLV8005 LLV7500
    LLV8030 – Estudos Literários II: Literat., Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) (4) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7504
    LLV8031 – Estudos Literários II:

    Gên./Ident./Etnias/Represent.

    (PCC 5h-a) (4)

    Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7505
    LLV8032 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de

    Nacionalidade (PCC 5h-a)

    Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7506
    LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
    LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
    LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

    Vertentes Críticas no Século XX

    Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
    LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
    LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

    (PCC 6h-a)

    Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7508
    LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7509
    LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
    LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
    LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
    LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
    LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

    Contemporâneas

    Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
    LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
    LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e

    outras Linguagens (PCC 5h-a) (8)

    Obrigatória 54h-a LLV7511
    Optativa LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
    Optativa LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
    Optativa LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
    Optativa LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
    Optativa LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
    Optativa LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
    Optativa LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
    Optativa LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
    Optativa LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
    Optativa LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
    Optativa LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
    Optativa LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
    Optativa LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
    Optativa LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
    Optativa LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
    Optativa LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
    Optativa LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
    Optativa LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
    Optativa LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
    Optativa LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
    Optativa LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
    Optativa LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
    Optativa LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
    Optativa LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
    Optativa LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
    Optativa LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
    Optativa LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
    Optativa LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
    Optativa LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

    LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

    LLV5642 ou LLV7626
    Optativa LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
    Optativa LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
    Optativa LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 72) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
    Optativa LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
    Optativa LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
    Optativa LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
    Optativa LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
    Optativa LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
    Optativa LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
    Optativa LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
    Optativa LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
    Optativa LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
    Optativa LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
    Optativa LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
    Optativa LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
    Optativa LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
    Optativa LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
    Optativa LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
    Optativa LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
    Optativa LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
    Optativa LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
    Optativa LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
    Optativa LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
    Optativa LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
    Optativa LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
    Optativa LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
    Optativa LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
    Optativa LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
    Optativa LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
    Optativa LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
    Optativa LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
    Optativa LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
    Optativa LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
    Optativa LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
    Optativa LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
    Optativa LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
    Optativa LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
    Optativa LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
    Optativa LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
    Optativa LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
    Optativa LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
    Optativa LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
    Optativa LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
    Optativa LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
    Optativa LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
    Optativa LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
    Optativa LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738

    Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

    Carga horária obrigatória:           UFSC: 3840h-a (3200horas)          CNE: 3840h-a (3200horas)

    Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

    (Ref. processo SPA nº 23080.038720.2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

     

    298/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina
    Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
    Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
    Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
    Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
    Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
    Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
    Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
    Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
    Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
    Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
    Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
    Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
    Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
    Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
    Obrigatória LLV7500 – Literatura e Ensino (PCC 60 h/a)
    Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
    Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
    Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
    Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
    Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
    Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
    Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
    Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
    Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
    Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
    Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
    Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
    Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
    Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
    Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
    Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
    Obrigatória LLV7901 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I (PCC 120 h/a)
    Obrigatória LLV7902 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II (PCC 120 h/a)
    Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula)
    Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
    Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
    Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
    Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
    Optativa LLV7600 – Filologia
    Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
    Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
    Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
    Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
    Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
    Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
    Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
    Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
    Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
    Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
    Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
    Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
    Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
    Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
    Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
    Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
    Optativa LLV7631 – Língua Latina V
    Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
    Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
    Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
    Optativa LLV7635 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem
    Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
    Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
    Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
    Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
    Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
    Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
    Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
    Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
    Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
    Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
    Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
    Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
    Optativa LLV7716 –  Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
    Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
    Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
    Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
    Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
    Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
    Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
    Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
    Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
    Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
    Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
    Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
    Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
    Optativa LLV7729 – Análise Cultural
    Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
    Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
    Optativa LLV7732 – Letras e Informática
    Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
    Optativa LLV7734 – Dramaturgia
    Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
    Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
    Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
    Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil

    Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
    LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
    LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
    LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
    LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
    LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
    LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
    LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
    LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
    LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
    LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
    LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
    LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
    LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
    LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
    LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
    LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
    LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
    LLV8018 – Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV7008
    LLV8019 – Linguística Textual (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV5657 ou LLV7009
    LLV8020 – Língua Latina III Obrigatória 72h-a LLV7102 ou LLV8013 LLV5823 ou LLV7103
    LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
    LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7501
    LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

    (PCC 8h-a)

    Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7502
    LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7503
    LLV8025 – Aquisição da Linguagem (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7010
    LLV8026 – Psicolinguística (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7011
    LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
    LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
    LLV8029 – Teoria Literária V Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5935 ou LLV7405
    LLV8033 – Literatura e Ensino (PCC 72h-a) Obrigatória 72h-a LLV7202 e LLV7302 e LLV7401 ou LLV8009 e LLV8010 e LLV8005 LLV7500
    LLV8030 – Estudos Literários II: Literat., Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) (4) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7504
    LLV8031 – Estudos Literários II:

    Gên./Ident./Etnias/Represent.

    (PCC 5h-a) (4)

    Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7505
    LLV8032 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de

    Nacionalidade (PCC 5h-a)

    Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7506
    LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
    LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
    LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

    Vertentes Críticas no Século XX

    Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
    LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
    LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

    (PCC 6h-a)

    Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7508
    LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7509
    LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
    LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
    LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
    LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
    LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

    Contemporâneas

    Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
    LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
    LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e

    outras Linguagens (PCC 5h-a) (8)

    Obrigatória 54h-a LLV7511
    LLV8047 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I (PCC 144 h/a) Obrigatória 144h-a 1700 horas LLV5951 ou LLV7901
    LLV8048 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II (PCC 144h-a) Obrigatória 144h-a LLV7901 ou LLV8047 LLV5952 ou LLV7902
    Optativa LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
    Optativa LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
    Optativa LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
    Optativa LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
    Optativa LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
    Optativa LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
    Optativa LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
    Optativa LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
    Optativa LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
    Optativa LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
    Optativa LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
    Optativa LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
    Optativa LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
    Optativa LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
    Optativa LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
    Optativa LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
    Optativa LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
    Optativa LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
    Optativa LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
    Optativa LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
    Optativa LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
    Optativa LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
    Optativa LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
    Optativa LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
    Optativa LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
    Optativa LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
    Optativa LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
    Optativa LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
    Optativa LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

    LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

    LLV5642 ou LLV7626
    Optativa LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
    Optativa LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
    Optativa LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
    Optativa LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
    Optativa LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
    Optativa LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
    Optativa LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
    Optativa LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
    Optativa LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
    Optativa LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
    Optativa LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
    Optativa LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
    Optativa LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
    Optativa LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
    Optativa LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
    Optativa LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
    Optativa LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
    Optativa LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
    Optativa LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
    Optativa LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
    Optativa LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
    Optativa LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
    Optativa LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
    Optativa LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
    Optativa LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
    Optativa LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
    Optativa LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
    Optativa LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
    Optativa LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
    Optativa LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
    Optativa LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
    Optativa LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
    Optativa LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
    Optativa LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
    Optativa LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
    Optativa LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
    Optativa LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
    Optativa LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
    Optativa LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
    Optativa LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
    Optativa LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
    Optativa LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
    Optativa LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
    Optativa LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
    Optativa LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
    Optativa LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
    Optativa LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738

    Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

    Carga horária obrigatória:           UFSC: 2880h-a (2400horas)          CNE: 2880h-a (2400horas)

    Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

    (Ref. processo SPA nº 23080.038720.2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

     

    299/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova equivalência para a disciplina BLU1305- Polímeros e Fibras I, para efeito de integralização do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificação abaixo:

    Código Nome da Disciplina Carga Horária Semanal

    Total

    Carga Horária Semestral

    Total

    Equivalência
    BLU1305 Polímeros e Fibras I 4h-a 72h-a BLU1301

    ou

    DET1205

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

    (Ref. Ofício E                           nº 053/2021/COORDTEXTIL da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

    PORTARIA DE 06 SETEMBRO DE 2021

     

    300/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina
    Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
    Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
    Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
    Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
    Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
    Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
    Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
    Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
    Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
    Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
    Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
    Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
    Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
    Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
    Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
    Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
    Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
    Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
    Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
    Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
    Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
    Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
    Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
    Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
    Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
    Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
    Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
    Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
    Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
    Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
    Obrigatória LLV7500 – Literatura e Ensino (PCC 60 h/a)
    Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
    Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
    Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
    Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
    Optativa LLV7600 – Filologia
    Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
    Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
    Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
    Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
    Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
    Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
    Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
    Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
    Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
    Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
    Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
    Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
    Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
    Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
    Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
    Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
    Optativa LLV7631 – Língua Latina V
    Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
    Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
    Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
    Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
    Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
    Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
    Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
    Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
    Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
    Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
    Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
    Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
    Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
    Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
    Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
    Optativa LLV7716 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
    Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
    Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
    Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
    Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
    Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
    Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
    Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
    Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
    Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
    Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
    Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
    Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
    Optativa LLV7729 – Análise Cultural
    Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
    Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
    Optativa LLV7732 – Letras e Informática
    Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
    Optativa LLV7734 – Dramaturgia
    Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
    Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
    Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
    Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil

    Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
    LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
    LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
    LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
    LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
    LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
    LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
    LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
    LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
    LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
    LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
    LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
    LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
    LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
    LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
    LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
    LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
    LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
    LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
    LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7501
    LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

    (PCC 8h-a)

    Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7502
    LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7503
    LLV8018 – Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV7008
    LLV8019 – Linguística Textual (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5657 ou LLV7009
    LLV8025 – Aquisição da Linguagem (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7010
    LLV8026 – Psicolinguística (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7011
    LLV8020 – Língua Latina III Obrigatória 72h-a LLV7102 ou LLV8013 LLV5823 ou LLV7103
    LLV8029 – Teoria Literária V Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5935 ou LLV7405
    LLV8030 – Estudos Literários II: Literat., Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) (4) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7504
    LLV8031 – Estudos Literários II:

    Gên./Ident./Etnias/Represent.

    (PCC 5h-a) (4)

    Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7505
    LLV8032 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de

    Nacionalidade (PCC 5h-a)

    Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7506
    LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
    LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
    LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

    Vertentes Críticas no Século XX

    Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
    LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
    LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

    (PCC 6h-a)

    Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7508
    LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7509
    LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
    LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
    LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

    Contemporâneas

    Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
    LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
    LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5h-a) (8) Obrigatória 54h-a LLV7511
    LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
    LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
    LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
    LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
    LLV8033 – Literatura e Ensino (PCC 72h-a) Obrigatória 72h-a LLV7202 e LLV7302 e LLV7401 ou LLV8009 e LLV8010 e LLV8005 LLV7500
    Optativa LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
    Optativa LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
    Optativa LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
    Optativa LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
    Optativa LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
    Optativa LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
    Optativa LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
    Optativa LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
    Optativa LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
    Optativa LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
    Optativa LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
    Optativa LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
    Optativa LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
    Optativa LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
    Optativa LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
    Optativa LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
    Optativa LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
    Optativa LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
    Optativa LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
    Optativa LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
    Optativa LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
    Optativa LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
    Optativa LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
    Optativa LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
    Optativa LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
    Optativa LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
    Optativa LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
    Optativa LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
    Optativa LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

    LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

    LLV5642 ou LLV7626
    Optativa LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
    Optativa LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
    Optativa LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
    Optativa LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
    Optativa LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
    Optativa LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
    Optativa LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
    Optativa LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
    Optativa LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
    Optativa LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
    Optativa LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
    Optativa LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
    Optativa LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
    Optativa LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
    Optativa LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
    Optativa LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
    Optativa LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
    Optativa LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
    Optativa LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
    Optativa LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
    Optativa LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
    Optativa LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
    Optativa LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
    Optativa LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
    Optativa LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
    Optativa LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
    Optativa LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
    Optativa LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
    Optativa LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
    Optativa LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
    Optativa LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
    Optativa LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
    Optativa LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
    Optativa LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
    Optativa LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
    Optativa LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
    Optativa LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
    Optativa LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
    Optativa LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
    Optativa LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
    Optativa LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
    Optativa LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
    Optativa LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
    Optativa LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
    Optativa LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
    Optativa LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
    Optativa LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738

    Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

    Carga horária obrigatória:           UFSC: 3840h-a (3200horas)          CNE: 3840h-a (3200horas)

    Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

    (Ref. processo SPA nº 23080.038720.2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

     

    301/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina
    Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
    Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
    Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
    Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
    Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
    Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
    Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
    Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
    Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
    Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
    Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
    Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
    Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
    Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
    Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
    Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
    Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
    Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
    Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
    Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
    Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
    Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
    Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
    Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
    Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
    Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
    Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
    Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
    Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
    Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
    Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
    Obrigatória LLV8047 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I
    Obrigatória LLV8048 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II
    Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
    Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
    Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
    Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
    Optativa LLV7600 – Filologia
    Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
    Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
    Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
    Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
    Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
    Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
    Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
    Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
    Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
    Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
    Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
    Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
    Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
    Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
    Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
    Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
    Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
    Optativa LLV7631 – Língua Latina V
    Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
    Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
    Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
    Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
    Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
    Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
    Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
    Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
    Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
    Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
    Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
    Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
    Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
    Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
    Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
    Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
    Optativa LLV7716 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
    Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
    Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
    Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
    Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
    Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
    Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
    Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
    Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
    Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
    Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
    Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
    Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
    Optativa LLV7729 – Análise Cultural
    Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
    Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
    Optativa LLV7732 – Letras e Informática
    Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
    Optativa LLV7734 – Dramaturgia
    Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
    Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
    Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
    Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil

    Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
    LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
    LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
    LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
    LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
    LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
    LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
    LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
    LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
    LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
    LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
    LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
    LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
    LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
    LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
    LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
    LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
    LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
    LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
    LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7501
    LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

    (PCC 8h-a)

    Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7502
    LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7503
    LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
    LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
    LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

    Vertentes Críticas no Século XX

    Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
    LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
    LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

    (PCC 6h-a)

    Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7508
    LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7509
    LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
    LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
    LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

    Contemporâneas

    Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
    LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
    LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5h-a) (8) Obrigatória 54h-a LLV7511
    LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
    LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
    LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
    LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
    LLV8047 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I (PCC 144 h/a) Obrigatória 144h-a 1700 horas LLV5951 ou LLV7901
    LLV8048 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II (PCC 144h-a) Obrigatória 144h-a LLV7901 ou LLV8047 LLV5952 ou LLV7902
    Optativa LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
    Optativa LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
    Optativa LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
    Optativa LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
    Optativa LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
    Optativa LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
    Optativa LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
    Optativa LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
    Optativa LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
    Optativa LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
    Optativa LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
    Optativa LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
    Optativa LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
    Optativa LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
    Optativa LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
    Optativa LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
    Optativa LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
    Optativa LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
    Optativa LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
    Optativa LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
    Optativa LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
    Optativa LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
    Optativa LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
    Optativa LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
    Optativa LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
    Optativa LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
    Optativa LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
    Optativa LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
    Optativa LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

    LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

    LLV5642 ou LLV7626
    Optativa LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
    Optativa LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
    Optativa LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
    Optativa LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
    Optativa LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
    Optativa LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
    Optativa LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
    Optativa LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
    Optativa LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
    Optativa LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
    Optativa LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
    Optativa LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
    Optativa LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
    Optativa LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
    Optativa LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
    Optativa LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
    Optativa LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
    Optativa LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
    Optativa LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
    Optativa LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
    Optativa LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
    Optativa LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
    Optativa LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
    Optativa LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
    Optativa LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
    Optativa LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
    Optativa LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
    Optativa LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
    Optativa LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
    Optativa LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
    Optativa LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
    Optativa LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
    Optativa LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
    Optativa LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
    Optativa LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
    Optativa LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
    Optativa LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
    Optativa LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
    Optativa LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
    Optativa LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
    Optativa LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
    Optativa LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
    Optativa LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
    Optativa LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
    Optativa LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
    Optativa LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
    Optativa LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738

    Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Bacharelado, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

    Carga horária obrigatória:           UFSC: 2880h-a (2400horas)          CNE: 2880h-a (2400horas)

    Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

    (Ref. processo SPA nº 23080.038720.2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

     

    Edital de 31 de agosto de 2021

     

    EDITAL Nº 15/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº1852/2018/GR, de 16 de agosto 2018, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20h semanais.

     

    1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e comunidade em geral.

    1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a alunos, docentes e STAEs, visando prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência intercultural, internacional e de aprendizagem global no processo de internacionalização.

    1.2 A remuneração do bolsista selecionado será com recursos provenientes da UFSC e o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

    Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
    Graduação – Extensão R$ 420,00
    Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
    Graduação – Estágio não obrigatório R$ 787,98

    1.3 O idioma, o número de vagas e a duração da contratação estão especificados na tabela a seguir:

    Atuação Vagas Duração do contrato
    Inglês (bolsista conteudista e tutor) 2 De 15/09/2021 a 15/12/2021
    1. DAS INSCRIÇÕES

    2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, entre os dias 31 de agosto e 06 de setembro de 2021, direcionados a [email protected].

    2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

    2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

    1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

    3.1 No endereço eletrônico da inscrição ([email protected]), o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

    3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFSC.

    3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação.

    3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

    3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

    3.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.

    1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DO CANDIDATO

    4.1 Os critérios de seleção para a área de atuação estão detalhados na tabela abaixo:

     

    Atuação Critérios de seleção
    Inglês – Possuir conhecimento avançado da língua inglesa;

    – Ter diploma de Licenciatura ou Bacharelado em Letras Inglês e/ou na área de Secretaria Executivo ou estar cursando uma das duas graduações;

    – Conhecimento de princípios de escrita acadêmica em língua inglesa (ter cursado a disciplina “LLE7497 – Inglês VII: Produção textual acadêmica” ou “LLE5047: Escrita Comercial em Inglês II);

    – Ter concluído todas as disciplinas de “Escrita em Inglês” até o momento da inscrição, com média igual ou acima de 8,0 (oito).

     

    4.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

    1. DO PROCESSO SELETIVO

    5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório, entrevista (gravada) e prova escrita, de caráter classificatório.

    5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

    5.2.1 A Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista (o horário será determinado pela ordem de inscrição) e prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/) dia 8 de setembro de 2021, até as 12h.

    5.3 A entrevista será individual e gravada. Terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

    5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

    5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado classificado.

    5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado dia 9 de setembro de 2021 até as 12h no website da SINTER na internet (https://sinter.ufsc.br/).

    1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

    6.1 São atribuições do bolsista:

    6.1.1 Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota (bolsista conteudista).

    6.1.2 Ministrar cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos (bolsista tutor).

    6.1.3 Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento (bolsista conteudista e tutor).

    6.1.4 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados (bolsista conteudista e tutor).

    6.1.5 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT (bolsista conteudista e tutor).

    6.1.6 Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos (bolsista conteudista e tutor).

    6.1.7 Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa (bolsista conteudista e tutor).

    6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

    6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1.7 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

     

    1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

    7.1 O resultado da seleção será divulgado dia 9 de setembro de 2021, até as 12 horas no website da SINTER.

    7.2 Os recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados até as 12h do dia 10 de setembro de 2021, no endereço eletrônico de inscrição.

    7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 13 de setembro de 2021, até as 18h.

    1. CRONOGRAMA

     

    Divulgação do Edital 31 de agosto de 2021
    Período de inscrições

     

    Do dia 31 de agosto de 2021 até dia 6 de setembro de 2021 às 12h.
    Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição.  Dia 8 de setembro até as 12h (Página na internet: https://sinter.ufsc.br/
    Resultado do Processo Seletivo Simplificado 09 de setembro de 2021, até as 12h.
    Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 10 de setembro até as 12h.
    Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 13 de setembro de 2021 até as 18h na Página na internet: (https://sinter.ufsc.br/
    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

    9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

    9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

    9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

    9.5 Contato via e-mail: [email protected]

     

    Portaria de 02 de setembro de 2021

     

    Nº 49/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Li Shih Min, do Departamento de Clínica Médica, do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Southwest University of Science and Technology (SWUST), a partir de 31 de agosto de 2021, até o fim da vigência do acordo, em 31 de agosto de 2026.

    Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 50/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Línguas e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Pedagógica Nacional, México, a partir de 16 de agosto de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 16 de agosto de 2026.

    Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 51/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Thiago Pontin Tancredi, do Departamento de Engenharia da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Tokyo (Graduate School of Frontier Sciences), Japão, a partir de 13 de dezembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 13 de dezembro de 2026.

    Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Edital de 03 de setembro de 2021

     

    EDITAL N.º 17/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2021-2024), o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidad de Cádiz (UCA), Espanha, e tendo em vista a possibilidade de realização de mobilidade internacional para capacitação de servidor técnico-administrativo em educação (STAE) da UFSC para UCA, por meio do Programa Erasmus+ (KA-107)  Movilidad del personal con fines de formación y docencia, torna público o presente Edital.

    1. DO OBJETIVO

    1.1.      O Programa Erasmus+ (KA-107) Movilidad del personal con fines de formación y docencia oferece ao servidor técnico-administrativo em educação da UFSC a possibilidade de realizar uma mobilidade internacional para capacitação profissional na Universidad de Cádiz, Espanha, durante o período acadêmico de 2021-2022.

    1.2.      O objetivo do Programa é promover o intercâmbio de conhecimento profissional, boas práticas e experiências, ter a possibilidade de aumentar as competências interculturais e experiências no exterior, conhecer outros sistemas de Educação Superior e estabelecer contato com equipes de outros países, contribuindo, assim, ao processo de integração internacional.

    1. DO PÚBLICO-ALVO

    2.1.      Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro pessoal permanente da UFSC, lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, com provimento original no cargo há pelo menos três anos, que atuem diretamente na potencialização e consolidação do processo de internacionalização da UFSC e que sejam proficientes na língua espanhola (B2, C1 ou C2).

    1. DAS VAGAS E DAS ATIVIDADES

    3.1.      Será disponibilizada uma (1) vaga para esta chamada do Programa para realização da mobilidade.

    3.2.      Serão disponibilizadas três (3) vagas para cadastro de reserva.

    3.3.      A lista de atividades e datas disponíveis para mobilidade pode ser acessada no endereço https://internacional.uca.es/visiting-staff-2021-22/.

    3.4.      O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UCA em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de pessoas na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

     

    Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia de Covid-19.

    1. DOS BENEFÍCIOS

    4.1.      A Universidad de Cádiz (UCA), por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

    4.1.1.   Apoio Individual: €160 (cento e sessenta Euros) por dia de atividade. O período máximo financiável é de sete (7) dias, sendo cinco (5) dias de estadia + um 1) dia de ida e um (1) dia de volta, com um aporte total máximo de €1.120 (mil cento e vinte Euros).

    4.1.2.   Ajuda Adicional para Gastos de Viagem: até €1.500 (mil e quinhentos Euros).

    4.2.      O pagamento da bolsa e ajuda adicional será feito pela UCA diretamente ao selecionado.

    4.2.1.   A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

    1. DAS INCRIÇÕES

    5.1.      As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico [email protected], entre os dias 3 de setembro e 1º de outubro de 2021.

    5.2.      O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “STAE CADIZ + Nome completo do candidato” (por exemplo: STAE CADIZ JOSÉ DA SILVA).

    5.3.      Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

    5.4.      Cada STAE poderá apresentar apenas uma candidatura.

    1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

    6.1.      Mobility Agreement (MA) assinado pelo candidato e pela UCA (Ver Anexo);

    6.1.1.   Verificar a lista de oferta de atividades no endereço (https://internacional.uca.es/visiting-staff-2021-22/) e procurar uma oferta que seja de interesse do candidato;

    6.1.2.   Entrar em contato com a pessoa indicada como responsável e enviar a manifestação de interesse na participação da atividade, o Curriculum Vitae e a minuta do MA;

    6.1.3.   Uma vez as partes de acordo com o plano de atividades, o contato da UCA retornará com o MA assinado.

    6.2.      Curriculum Vitae.

    6.3.      Carta de Motivação em língua portuguesa (máximo de 1.000 palavras) informando sua experiência na língua espanhola, explicando a compatibilidade entre o Programa UCA e o seu trabalho e como a capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem;

    6.3.1.   Fica facultado ao candidato anexar comprovante de conhecimento em língua espanhola como comprovante de experiência na língua.

    6.4.      Carta da chefia imediata que ateste a concordância do afastamento para capacitação, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC.

    1. DA SELEÇÃO

    7.1.      A seleção consistirá na homologação e avaliação das candidaturas apresentadas na inscrição por uma comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos uma Pró-reitoria, preferencialmente PRODEGESP ou PROAD.

    7.2.      Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem cumprido com os requisitos para participação, não terão as inscrições homologadas.

    7.3.      Candidatos que apresentarem mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

    7.4.      Os candidatos que tiverem as inscrições homologadas terão suas candidaturas avaliadas com base nos critérios estabelecidos no item 8 do presente edital.

    7.5.      O nome do STAE aprovado + 3 (três) suplentes serão listados por ordem de classificação e encaminhados para a Universidad de Cádiz.

    1. DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

     

    8.1.      Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

     

    ITEM PONTUAÇÃO
    Mobility Agreement (MA) assinado 0 a 50 pontos
    Carta de motivação:  
         Conhecimento comprovado na língua espanhola 0 a 20 pontos
         Compatibilidade entre o Programa UCA e o seu trabalho 0 a 15 pontos
         Contribuição para melhoria dos procedimentos do setor 0 a 15 pontos

     

    8.2.      O tempo de serviço na UFSC será utilizado como critério de desempate.

    1. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

    9.1.      O resultado da seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 5 de outubro de 2021.

    1. DOS RECURSOS

    10.1.    O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da seleção deste edital poderá fazê-lo até às 23h59min do dia 7 de outubro de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO STAE CADIZ + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO STAE CADIZ JOSÉ DA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 13 deste edital), serão desconsiderados.

    1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

    11.1.    O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 11 de outubro de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br)

    1. DAS OBRIGAÇÕES DO STAE SELECIONADO

    12.1.    O processo de nomeação será feito pela SINTER e o candidato receberá um e-mail da UCA com instruções. É de inteira responsabilidade do candidato selecionado verificar as informações da UCA e seguir as instruções e datas estabelecidas.

    12.2.    O candidato selecionado deverá entrar em contato com a UCA pelo e-mail [email protected], 60 dias antes do início da mobilidade, para dar início ao processo de admissão.  Deverá providenciar os documentos listados na sessão  IV da convocatória disponível no endereço  https://internacional.uca.es/wp-content/uploads/2021/07/ES_ErasmusKA107_STT_STA_IN_21_22_FDA.pdf.

    12.3.    Participar de todas as atividades propostas pelo Programa Erasmus+ (KA-107) Movilidad del personal con fines de formación y docencia;

    12.4.    O STAE que participar do Programa poderá ser convidado para dar palestra ou oficina expondo a experiência e conhecimento adquirido na participação do Programa.

    12.5.    O STAE selecionado deverá providenciar, com antecedência, passaporte e seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

    Parágrafo único: O STAE contemplado pelo presente Edital assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos dos programas da Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

     

    1. CRONOGRAMA

     

    EVENTO PRAZO
    Divulgação do Edital 3 de setembro de 2021
    Inscrição dos candidatos 3 de setembro à 1º de outubro de 2021
    Resultado preliminar do processo seletivo 05 de outubro de 2021
    Prazo para recurso 07 de outubro de 2021
    Resultado final do processo seletivo 11 de outubro de 2021

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    14.1.    A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

    14.2.    Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

     

    Florianópolis, 3 de setembro de 2021

     

     

    Mobility Agreement

    Staff Mobility For Training[i]

    Duration (days) – excluding travel days: ………………….

    The Staff Member

    Last name (s)   First name (s)  
    Seniority[ii]   Nationality[iii]  
    Gender [Male/Female/Undefined]   Academic year 20../20..
    E-mail  

     

    The Sending Institution

    Name UNIVERSITY OF

    CADIZ

    Faculty/Department  
    Erasmus code[iv]

    (if applicable)

     

    E CADIZ01
    Address   Country/
    Country code[v]
    SPAIN (ES)
    Contact person
    name and position
      Contact person
    e-mail / phone
     

     

    The Receiving Institution / Enterprise[vi]

    Name  
    Erasmus code

    (if applicable)

     

      Faculty/Department  
    Address   Country/
    Country code
     
    Contact person,
    name and position
      Contact person
    e-mail / phone
     
        Size of enterprise

    (if applicable)

    ☐<250 employees

    ☐>250 employees

     

    Section to be completed BEFORE THE MOBILITY

    I.     PROPOSED MOBILITY PROGRAMME

    Language of training: ………………………………………

    Overall objectives of the mobility:

     

     

     

    Training activity to develop pedagogical and/or curriculum design skills: Yes ☐   No ☐

     

    Added value of the mobility (in the context of the modernisation and internationalisation strategies of the institutions involved):

     

     

     

    Activities to be carried out:

     

     

     

     

    Expected outcomes and impact (e.g. on the professional development of the staff member and on both institutions):

     

     

     

    1. COMMITMENT OF THE THREE PARTIES

    By signing[vii] this document, the staff member, the sending institution and the receiving institution/enterprise confirm that they approve the proposed mobility agreement.

    The sending higher education institution supports the staff mobility as part of its modernisation and internationalisation strategy and will recognise it as a component in any evaluation or assessment of the staff member.

    The staff member will share his/her experience, in particular its impact on his/her professional development and on the sending higher education institution, as a source of inspiration to others.

    The staff member and the beneficiary institution commit to the requirements set out in the grant agreement signed between them.

    The staff member and the receiving institution/enterprise will communicate to the sending institution any problems or changes regarding the proposed mobility programme or mobility period.

    The staff member

    Name:

    Signature:                                                                                       Date:

     

    The sending institution

    Name of the responsible person:

    Signature:                                                                                       Date:

     

    The receiving institution/enterprise

    Name of the responsible person:

    Signature:                                                                                      Date:

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

     

    Portarias de 22 de junho de 2021

     

    Nº 28/2021/CCJ – Art. 1º. Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de promoção funcional na Classe C (Adjunto), nível 4 para a Classe D (Associado) nível 1, da  servidora Renata Raupp Gomes,   nos termos do processo nº 23080.022495/2021-13.

     

    Nº 29/2021/CCJ – Art. 1º -Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D  (Associado), nível 1 para nível 2, da  servidora Renata Raupp Gomes,   nos termos do processo nº 23080.022517/2021-45.

     

    Portarias de 30 de junho de 2021

     

    Nº 30/2021/CCJ – Art. 1º – Designar CRISTINA MENDES BERTONCINI  CORRÊA,  Masis 204999, Siape 2328630,  professora do magistério superior,  para exercer a função de Coordenadora de Estágio e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas, com mandato de dois anos, a partir de 03/07/2021  atribuindo-lhe  a carga horária  estabelecida  na Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07/06/2016, combinada com o  art. 45, VII do Regimento Interno do Departamento de Direito, de  20 (vinte) horas semanais.

    Art. 2º – Designar GEYSON JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, Masis 215400, Siape 3091200 e IÔNI HEIDERSCHEIDT NUNES, Masis 192087, Siape, 2081352, professoras do magistério superior, para integrarem, sob a presidência da Coordenadora de Estágio, a Comissão de Estágios do Curso de Direito da UFSC, nos termos do Art. 33, § 1º da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07/06/2016, atribuindo-lhes  a carga horária de 04 horas semanais de atividade administrativa nos termos do § 2º da citada Resolução.

     

    Portarias de 01 de julho de 2021

     

    O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com o Ofício nº 06/2021/CAXIF, RESOLVE:

     

    Nº 31/2021/CCJ – Art. 1º. DESIGNAR os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

    CONSELHO DA UNIDADE

    TITULAR SUPLENTE
    Kenji Theodoro Karazawa Takashima – 17204203 Isabella Almeida Lobato Morais – 20100949
    Victoria Salgado Figueiredo Gomes – 19200058 Beatriz Venancio – 20201673
    Gabriel Sônego Borner – 19100961 Rafael Campos Costa – 18100969

    COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

    TITULAR SUPLENTE
    Thomas Castro Premoli – 20104251 Lucas de Azevedo Pazin – 18204704
    Caroline dos Anjos Nair – 19203994 Mateus Bichels Pacheco – 19100976

    COLEGIADO DO CURSO

    TITULAR SUPLENTE
    Glexandre de Souza Calixto – 17101006 José Guilherme de Medeiros Manfredi – 20200038
    Pablo Francisco Ramos Kapp – 19200053 Lucas Bassi Kury Marques Leal – 20200040

     

     Portarias de 12 de julho de 2021

     

    Nº 32/2021/CCJ – Art. 1º. DESIGNAR os Servidores  Samuel da Silva Mattos – Docente do Magistério Superior , SIAPE 2169641, Cecília Estela Giuffra Palomino  –  Técnico de Tecnologia da Informação – SIAPE1417051,  Rosângela Alves – Assistente em Administração, SIAPE 1158894,   Thais Gucowski Vargas Freitas –  Assistente em Administração,  SIAPE 1867112,  Sigrid Karin Weiss – Bibliotecária-Documentalista/BU, Siape 11568825,  Elaine Lucia Siegel Aguiar, Auxiliar em Administração/BU, SIAPE 1976930, e  Fabrício  Silva Assumpção – Bibliotecário-Documentalista/BU , SIAPE 1341655,  para sob a presidência do primeiro integrarem a Comissão responsável pelo acompanhamento referente contratação de empresa especializada de serviço de acesso à plataforma de biblioteca virtual, objeto da Chamada PROPESQ 01/2021.

    Art. 2º Os designados deverão apresentar num prazo de 30 (trinta ) dias, uma proposta contendo as diretrizes operacionais  para a  contratação do serviço de que trata a solicitação digital  023687/2021.

     

    Portarias de 03 de agosto de 2021

     

    O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 17, do Regimento do CCJ, c/c o art. 27, XI, do Regimento Geral da UFSC, e considerando os termos da Portaria nº 949/2018/GR, de 26 de abril de 2018, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Coordenação dos Festejos do Centenário da Faculdade de Direito de Santa Catarina 1932-2032, RESOLVE:

     

    Nº 33/2021/CCJ – Art. 1º – RECONSTITUIR a referida Comissão Permanente com os seguintes nomes:

    NOME CARGO
    José Isaac Pilati Docente do Magistério Superior
    Samuel da Silva Mattos
    André Lipp Pinto Basto Lupi
    Gilson Wesller Michels
    Rosângela Alves Assistente em Administração
    Patrícia Zimmermann de Farias Benites Contínuo
    Cecília Estela Giuffra Palomino Técnico de Tecnologia da Informação
    Eduardo de Meireles Koneski
    Discentes titulares Membros  titulares –  Alumni’32
    João Gabriel Mohr Beatriz Campos Kowalski
    Maria Carolina Canei Victor Leduc Machado
    DISCENTE SUPLENTE MEMBRO  SUPLENTE – ALUMNI’32
    Kenji Theodoro Karazawa Takashima Mariana Salgado Castro

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Portarias de 13 de agosto de 2021

     

    O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 17, do Regimento do CCJ, c/c o art. 27, XI, do Regimento Geral da UFSC, e considerando os termos da Portaria nº 949/2018/GR, de 26 de abril de 2018, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Coordenação dos Festejos do Centenário da Faculdade de Direito de Santa Catarina 1932-2032, RESOLVE:

     

    Nº 34/2021/CCJ – Art. 1º  RECONSTITUIR a referida Comissão Permanente com os seguintes nomes:

    NOME CARGO
    José Isaac Pilati Docente do Magistério Superior
    Samuel da Silva Mattos
    André Lipp Pinto Basto Lupi
    Gilson Wesller Michels
    Rosângela Alves Assistente em Administração
    Patrícia Zimmermann de Farias Benites Contínuo
    Cecília Estela Giuffra Palomino Técnico de Tecnologia da Informação
    Eduardo de Meireles Koneski
    DISCENTES TITULARES MEMBROS  TITULARES –  ALUMNI’32
    João Gabriel Mohr Beatriz Campos Kowalski
    Maria Carolina Tomaz Marquesoni Mei Victor Leduc Machado
    DISCENTE SUPLENTE MEMBRO  SUPLENTE – ALUMNI’32
    Kenji Theodoro Karazawa Takashima Mariana Salgado Castro

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 33/CCJ/2021, de 03, de agosto de 2021 e as demais disposições em contrário.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    Portaria de 30 de agosto de 2021

     

    O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Nº 35/2021/CCJ – Art.1°. Designar  ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, professor do magistério superior, MASIS nº 218551, SIAPE nº 1196812,   para  responder pela coordenação do Programa “Orientações jurídicas de apoio à atividade empreendedora em estágio inicial”,  objeto do  Edital nº 8/2021/PROEX, de 02/08/2021.

     

    Portarias de 09 de setembro de 2021

    O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com base na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 90/CUn/2017, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017, RESOLVE:

     

    Nº 36/2021/CCJ – Art.1°- Designar  ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, professor do magistério superior, MASIS nº 218551, SIAPE nº 1196812,   para  exercer a função de Orientador  da Empresa Junior – Locus Iuris, vinculada ao  Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para o período de 09/09/2021 a 08/09/2023, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

     

    Portarias de 10 de setembro de 2021

     

    O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    Nº 37/2021/CCJ – Art.1° – Designar servidores docentes, técnicos administrativos e um representante discente para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão responsável pela definição dos critérios para a distribuição dos novos computadores.

    DOCENTES
    José Isaac Pilati
    Aires José Rover
    Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
    Luiz Henrique Urquhart Cademartori
    Norma Sueli Padilha
    Orides Mezzaroba
    Rafael Peteffi da Silva
    Samuel da Silva Mattos
    TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
    Cecília Estela Giuffra Palomino
    Eduardo de Meireles Koneski
    Mirela Souza Tobias
    Rosangela Alves
    REPRESENTANTE DISCENTE
    Kenji Theodoro Karazawa Takashima

     

     

     

     

    CENTRO DE FILOSOFICA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 08 de setembro 2021

     

    N.º 99/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Antropologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 18 de maio de 2021:

     

    TITULARES SUPLENTES
    Antonella Maria Imperatriz Tassinari Alinne de Lima Bonetti
    Bruno Ney Mafra Reinhardt Rafael Victorino Devos
    Jeremy Paul Jean Loup Deturche Miriam Furtado Hartung
    Evelyn Martina Schuler Zea Alexandra Eliza Vieira Alencar
    Maria Eugenia Dominguez Vânia Zikan Cardoso
    Miriam Pillar Grossi Flavia Medeiros Santos
    Gabriel Coutinho Barbosa Márnio Teixeira Pinto
    Carmen Silvia Rial Letícia Maria Costa da Nóbrega Cesarino
    Edviges Marta Ioris Viviane Vedana

    (Ref. Solicitação Digital nº 019596/2021).

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 09 de setembro 2021

     

    N.º 100/2021/CFH – Designar a representante discente do Curso de Graduação em Geografia, abaixo relacionada, para compor o Conselho de Unidade do CFH, conforme segue:

     

      Nome Matrícula Período do mandato
    Titular Maria Eduarda Viana Demos 19203927 11/08/2021 a 10/08/2022

    (Ref. Ofício nº 57/2021/DIR/CFH).

     

     

    [1]             Considera-se que o projeto de extensão envolve diretamente a comunidade externa quando essa é o público-alvo do projeto, mesmo que haja a participação da comunidade interna.

    [i]  Adaptations of this template:

    • In case the mobility combines teaching and training activities, the mobility agreement for teaching template should be used and adjusted to fit both activity types.
    • In the case of mobility between Programme and Partner Countries, this agreement must be always signed by the staff member, the Programme Country HEI as beneficiary and the Partner Country HEI as sending or receiving organisation. In case of mobility from Partner Country HEIs to Programme Country enterprises the last box should be duplicated to include the signature of the Programme Country HEI (the beneficiary) and the receiving organisation (four signatures in total).

    [ii]  Seniority: Junior (approx. < 10 years of experience), Intermediate (approx. > 10 and < 20 years of experience) or Senior (approx. > 20 years of experience).

    [iii]  Nationality: Country to which the person belongs administratively and that issues the ID card and/or passport.

    [iv] Erasmus Code: A unique identifier that every higher education institution that has been awarded with the Erasmus Charter for Higher Education receives. It is only applicable to higher education institutions located in Programme Countries.

    [v] Country code: ISO 3166-2 country codes available at: https://www.iso.org/obp/ui/#search.

    [vi] Any Programme Country enterprise or, more generally, any public or private organisation active in the labour market or in the fields of education, training and youth (training of staff members from Programme Country HEIs in Partner Country non-academic partners is not eligible).

    [vii] Circulating papers with original signatures is not compulsory. Scanned copies of signatures or electronic signatures may be accepted, depending on the national legislation of the country of the sending institution (in the case of mobility with Partner Countries: the national legislation of the Programme Country). Certificates of attendance can be provided electronically or through any other means accessible to the staff member and the sending institution.


  • Boletim Nº 102/2021 – 14/09/2021

    Publicado em 14/09/2021 às 18:25

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº102/2021

    Data da publicação:14 de setembro de 2021.

    Versão em PDF:BO-UFSC_14.09.2021

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº  409/2021/GR

    GABINETE DE REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria Normativa de 14 setembro de 2021

     

    Altera o quadro da p. 13 do anexo à Portaria Normativa nº 407/2021/GR, de 3 de setembro de 2021.

     

    Nº 409/2021/GR – Art. 1º Alterar o quadro da p. 13 do “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2”, estabelecido pela Portaria Normativa nº 407/2021/GR, de 3 de setembro de 2021, o qual passa a vigorar com redação conforme anexo.

    Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto nas portarias normativas nº 399/2021/GR, nº 405/2021/GR e nº 406/2021/GR, bem como na Resolução nº 90/2021/CGRAD; respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto na Solicitação 30578/2021)

     

    ANEXO

    PESSOAS
    Perfil Pré-Fase 2 e

    Fase 2

    Observações
    Servidores / servidoras com 60 anos ou mais que ainda não tomaram dose de reforço  

     

    HÍBRIDO

    Instruções normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

    computado automaticamente no Painel do Grupo de Risco (bases cadastrais do DAP/PRODEGESP)

    Com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves  

     

    HÍBRIDO

    Instruções Normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

    preencher autodeclaração e enviar os documentos que atestem a enfermidade para o e-mail [email protected]

    Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19  

    REMOTO

    Instruções normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

    preencher autodeclaração e enviar para o e-mail [email protected]

     

     

     

     

    Gestantes

     

     

     

     

    REMOTO

    Instruções normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

    enviar e-mail para [email protected] com as seguintes informações: a) Nome completo e número do SIAPE; b) Declaração/Atestado Médico informando da gestação ou cópia da página de identificação da Caderneta da Gestante; e c) Setor em que trabalha

     

     

    Lactantes

     

     

    REMOTO

    Instruções normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

    informar essa condição seguindo as mesmas orientações descritas no item “Servidores que possuam filhos em idade escolar (0 a 12 anos completos)”

    Servidores / servidoras que possuam filhos/ dependentes em idade escolar (de 0 até 12 anos)  

     

    HÍBRIDO

    Instruções normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

    preencher a autodeclaração e enviar para o e-mail cadastro. [email protected]

    Coabitação com pessoa com 60 anos ou mais que ainda não tomaram dose de reforço  

    HÍBRIDO

    Portaria Normativa nº 365/2020/GR:

    preencher autodeclaração e enviar para o e-mail cadastro. @contato.ufsc.br

    Coabitação com pessoa com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas

    ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde

     

     

    HÍBRIDO

    Portaria Normativa nº 365/2020/GR:

    preencher autodeclaração e enviar com os documentos solicitados para o e-mail [email protected]

     

    Coabitação com gestante

     

    HÍBRIDO

    Portaria Normativa nº 365/2020/GR:

    preencher autodeclaração e enviar com os documentos para [email protected]

     

    Coabitação com lactante

     

    HÍBRIDO

    Portaria Normativa nº 365/2020/GR:

    preencher autodeclaração e enviar com os documentos para [email protected]

     

    Coabitação com pessoa com deficiência

     

    HÍBRIDO

    Portaria Normativa nº 365/2020/GR:

    preencher autodeclaração e enviar com os documentos para [email protected]

     

    Servidor / servidora com deficiência

     

    HÍBRIDO

    Portaria Normativa nº 365/2020/GR: preencher autodeclaração e enviar com o questionário (divulgado pelo Ofício Circular nº 007/PRODEGESP/ 2020) para [email protected]
     

    Observações

      Pedidos para trabalho remoto dos servidores lotados no HU estão sendo analisados pelo e-mail [email protected]  e devem seguir as orientações da Superintendência do HU

     

     

    Orientações mais detalhadas nos links:

    https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-risco/

    http://prodegespcoronavirus.paginas.ufsc.br/grupos-de-riscos-definidos-nas-instrucoes-normativas-editadas-pelo-ministerio-da-economia/

    http://prodegespcoronavirus.paginas.ufsc.br/coabitacaogruposderiscoedeficiencia/