Comunicado de Imprensa
Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais
10 de Dezembro de 2020
A Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais apresentou hoje uma queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados relativa às práticas nocivas da indústria da publicidade comportamental (adtech).
Os sistemas de licitação em tempo real utilizados por esta indústria implicam a partilha de dados sensíveis de uma pessoa sem o seu consentimento, o que pode incluir o histórico de navegação pessoal com as suas preferências sexuais ou a sua localização recente, com centenas - se não milhares - de empresas na Internet. Essas empresas licitam então por esse espaço publicitário, e a licitação mais alta consegue colocar o seu anúncio à frente dos olhos dessa pessoa.
Comunicado de Imprensa
Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais
14 de Outubro 2020
Apps obrigatórias não pertencem a uma Europa democrática
A obrigação de instalação de uma app, qualquer que seja, é uma intrusão inédita e anti-democrática, digna do autoritarismo chinês e não do modelo europeu de sociedade. Tal obrigatoriedade, a acontecer, estaria em explícita contradição com as recomendações da Autoridade Europeia de Proteção de Dados, com as recomendação da Comissão Europeia, e ainda com as recomendações do Conselho da Europa, no que toca a este tipo de apps.
Ricardo Lafuente, vice-presidente da D3, defende: “Os cidadãos têm o direito a colocarem o que entenderem nos seus dispositivos. Considerando que o código-fonte do software utilizado não está publicado na totalidade, pois falta a componente fundamental relativa à parte que é controlada por Google e Apple e cujo funcionamento não conhecemos, é mais que legítimo questionarmo-nos sobre se queremos ou não instalar esta app. Esse direito de escolha é agora eliminado, em muitas circunstâncias, forçando o uso de uma aplicação sem provas dadas e de eficácia muito questionável”.
Esta semana mais de 40 organizações escreveram uma carta aberta à Comissão Europeia acerca da retenção de metadados das telecomunicações. A retenção de metadados de telecomunicações de carácter geral e indiscriminado é o instrumento mais invasivo da privacidade e possivelmente a medida de vigilância menos popular alguma vez adoptada pela UE.
No seu acórdão de 8 de Abril de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia anulou a directiva 2006/24 relativa à conservação de metadados, que exigia que as empresas de telecomunicações armazenassem dados sobre todas as comunicações dos seus clientes. Mas esta decisão ainda está implementada na legislação nacional em vários estados membros da União Europeia, incluindo Portugal.
Assina a Newsletter D3
Fica por dentro das novidades da D3 e dos direitos digitais.